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Document 32011R0025R(01)
Retificação do Regulamento (UE) n. °25/2011 do Conselho, de 14 de janeiro de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n. °560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim ( JO L 11 de 15.1.2011 )
Retificação do Regulamento (UE) n. °25/2011 do Conselho, de 14 de janeiro de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n. °560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim ( JO L 11 de 15.1.2011 )
JO L 294 de 10.10.2014, p. 52–52
(BG, SL)
JO L 294 de 10.10.2014, p. 51–51
(FR, MT, PT)
JO L 294 de 10.10.2014, p. 49–49
(HR, PL)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/25/corrigendum/2014-10-10/oj
10.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/51 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 11 de 15 de janeiro de 2011 )
Na página 1, considerando 4:
onde se lê:
«(4) |
Tendo em consideração o perigo específico que a situação na Costa do Marfim representa para a paz internacional e a segurança, e para assegurar a coerência com o procedimento de alteração e revisão dos Anexos I e II da Decisão 2010/656/PESC, o Conselho deverá exercer a sua competência para alterar a lista constante dos Anexos I e IA do Regulamento (CE) n.o 560/2005.» |
deve ler-se:
«(4) |
A competência para alterar as listas constantes dos Anexos I e IA do Regulamento (CE) n.o 560/2005 deverá ser exercida pelo Conselho, tendo em consideração a ameaça específica que a situação na Costa do Marfim representa para a paz e a segurança internacionais e a fim de assegurar a coerência com o procedimento de alteração e revisão dos Anexos I e II da Decisão 2010/656/PESC.» |