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Document 32011D0232
2011/232/EU: Commission Decision of 11 April 2011 amending Decision 2000/367/EC establishing a classification system for resistance-to-fire performance for construction products, construction works and parts thereof (notified under document C(2011) 2417) Text with EEA relevance
2011/232/UE: Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 2011 , que altera a Decisão 2000/367/CE que estabelece um sistema de classificação em termos de resistência ao fogo dos produtos de construção, das obras e de partes das obras [notificada com o número C(2011) 2417] Texto relevante para efeitos do EEE
2011/232/UE: Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 2011 , que altera a Decisão 2000/367/CE que estabelece um sistema de classificação em termos de resistência ao fogo dos produtos de construção, das obras e de partes das obras [notificada com o número C(2011) 2417] Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 97, 12.4.2011, p. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 13 Volume 054 P. 243 - 244
In force
12.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 97/49 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 11 de Abril de 2011
que altera a Decisão 2000/367/CE que estabelece um sistema de classificação em termos de resistência ao fogo dos produtos de construção, das obras e de partes das obras
[notificada com o número C(2011) 2417]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2011/232/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 2,
Após ter consultado o Comité Permanente da Construção,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2000/367/CE da Comissão de 3 de Maio de 2000 que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho no que respeita à classificação do desempenho dos produtos de construção, das obras e de partes das obras em termos da sua resistência ao fogo (2) deve ser alterada para ter em conta o progresso técnico a nível do desenvolvimento dos métodos de ensaio correspondentes e por forma a incluir as barreiras corta-fogo. |
(2) |
A Decisão 2000/367/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2000/367/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 11 de Abril de 2011.
Pela Comissão
Antonio TAJANI
Vice-Presidente
(1) JO L 40 de 11.2.1989, p. 12.
(2) JO L 133 de 6.6.2000, p. 26.
ANEXO
O anexo da Decisão 2000/367/CE é alterado do seguinte modo:
1. |
No ponto 3 «Produtos e sistemas para protecção de elementos ou partes de obras com funções de suporte de carga», o quadro de classificação respeitante a «Tectos sem resistência independente ao fogo» é substituído pelo quadro seguinte:
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2. |
No ponto 3 «Produtos e sistemas para protecção de elementos ou partes de obras com funções de suporte de carga», o quadro de classificação respeitante a «Revestimentos, revestimentos exteriores, painéis e placas de protecção contra o fogo» é substituído pelo quadro seguinte:
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3. |
No ponto 4 «Elementos ou partes de obras sem funções de suporte de carga e produtos a eles destinados», o quadro de classificação respeitante a «Divisórias (incluindo divisórias com porções não isoladas)» é substituído pelo quadro seguinte:
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(1) Relativamente às barreiras corta-fogo, esta norma é complementada pela norma EOTA TR 031.»