Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32010R1240

    Regulamento (UE) n. ° 1240/2010 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2010 , que adapta, desde 1 de Julho de 2010 , a taxa de contribuição para o regime de pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia

    JO L 338 de 22.12.2010, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/1240/oj

    22.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 338/7


    REGULAMENTO (UE) N.o 1240/2010 DO CONSELHO

    de 20 de Dezembro de 2010

    que adapta, desde 1 de Julho de 2010, a taxa de contribuição para o regime de pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime Aplicável aos outros Agentes das Comunidades, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 (1), nomeadamente o artigo 83.o-A e o anexo XII do referido Estatuto,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    De acordo com o artigo 13.o do anexo XII do Estatuto, o Eurostat apresentou, em 1 Setembro 2010, o relatório sobre a avaliação actuarial de 2010 do regime de pensões, que actualiza os parâmetros referidos nesse anexo. Dessa avaliação resulta que a taxa de contribuição necessária para assegurar o equilíbrio actuarial do regime de pensões é 11,6 % do vencimento de base.

    (2)

    A taxa de contribuição necessária para assegurar o equilíbrio actuarial do regime de pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias deverá ser adaptada em consonânica e fixada em 11,6 % do vencimento de base,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A taxa de contribuição referida no n.o 2 do artigo 83.o do Estatuto é fixada em 11,6 %, com efeitos desde 1 de Julho de 2010.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2010.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    J. SCHAUVLIEGE


    (1)  JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.


    Top