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Document 32010R1240
Council Regulation (EU) No 1240/2010 of 20 December 2010 adjusting, from 1 July 2010 , the rate of contribution to the pension scheme of officials and other servants of the European Union
Regulamento (UE) n. ° 1240/2010 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2010 , que adapta, desde 1 de Julho de 2010 , a taxa de contribuição para o regime de pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia
Regulamento (UE) n. ° 1240/2010 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2010 , que adapta, desde 1 de Julho de 2010 , a taxa de contribuição para o regime de pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia
JO L 338 de 22.12.2010, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 338/7 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1240/2010 DO CONSELHO
de 20 de Dezembro de 2010
que adapta, desde 1 de Julho de 2010, a taxa de contribuição para o regime de pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime Aplicável aos outros Agentes das Comunidades, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 (1), nomeadamente o artigo 83.o-A e o anexo XII do referido Estatuto,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
De acordo com o artigo 13.o do anexo XII do Estatuto, o Eurostat apresentou, em 1 Setembro 2010, o relatório sobre a avaliação actuarial de 2010 do regime de pensões, que actualiza os parâmetros referidos nesse anexo. Dessa avaliação resulta que a taxa de contribuição necessária para assegurar o equilíbrio actuarial do regime de pensões é 11,6 % do vencimento de base. |
(2) |
A taxa de contribuição necessária para assegurar o equilíbrio actuarial do regime de pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias deverá ser adaptada em consonânica e fixada em 11,6 % do vencimento de base, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A taxa de contribuição referida no n.o 2 do artigo 83.o do Estatuto é fixada em 11,6 %, com efeitos desde 1 de Julho de 2010.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2010.
Pelo Conselho
A Presidente
J. SCHAUVLIEGE
(1) JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.