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Document 32010L0068

Directiva 2010/68/UE da Comissão, de 22 de Outubro de 2010 , que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 305 de 20.11.2010, p. 1–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/09/2016; revogado por 32014L0090

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2010/68/oj

20.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 305/1


DIRECTIVA 2010/68/UE DA COMISSÃO

de 22 de Outubro de 2010

que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 96/98/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos (1), nomeadamente o artigo 17.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Para os efeitos da Directiva 96/98/CE, as convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão actualizada.

(2)

Atendendo a que desde 6 Abril 2009, data da última alteração da Directiva 96/98/CE, já entraram em vigor alterações às convenções internacionais e às normas de ensaio aplicáveis, convém, no interesse da clareza, incorporar essas alterações na directiva.

(3)

A Organização Marítima Internacional e as organizações europeias de normalização adoptaram normas, designadamente normas de ensaio detalhadas, para um conjunto de equipamentos enumerados no Anexo A.2 da Directiva 96/98/CE ou que, não o estando, são considerados importantes para os efeitos da directiva. Estes equipamentos devem, portanto, ser incorporados no Anexo A.1 ou para este transferidos do Anexo A.2, consoante o caso.

(4)

A Directiva 96/98/CE deve, por conseguinte, ser alterada.

(5)

As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS),

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

O Anexo A da Directiva 96/98/CE é substituído pelo texto do anexo da presente directiva.

Artigo 2.o

Os equipamentos enumerados como «novo item» na coluna 1 do Anexo A.1 ou transferidos do Anexo A.2 para o Anexo A.1, e que tenham sido fabricados anteriormente à data referida no artigo 3.o, n.o 1, de acordo com procedimentos de homologação em vigor antes dessa data no território de um Estado-Membro, podem ser colocados no mercado e instalados a bordo de navios comunitários durante os dois anos seguintes àquela data.

Artigo 3.o

1.   Os Estados-Membros adoptam e publicam, o mais tardar em 10 de Dezembro de 2011, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 10 de Dezembro de 2011.

As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades de referência são adoptadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.

Artigo 4.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 22 de Outubro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 46 de 17.2.1997, p. 25.


ANEXO

«

ANEXO A

Lista de acrónimos

 

A1, Alteração 1 a documentos normativos não IMO

 

A2, Alteração 2 a documentos normativos não IMO

 

AC, Corrigenda a documentos normativos não IMO

 

CAT, Categoria do equipamento de radar, conforme definido na secção 1.3 da norma IEC 62388 (2007)

 

Circ., circular

 

COLREG, Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar

 

COMSAR, subcomité da IMO para as radiocomunicações e a busca e salvamento

 

EN, Norma Europeia

 

ETSI, Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações.

 

FSS, Código Internacional dos sistemas de protecção contra incêndios

 

FTP, Código Internacional dos procedimentos para as provas de fogo

 

HSC, Código das embarcações de alta velocidade

 

IBC, Código Internacional de construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos perigosos a granel

 

ICAO, Organização da Aviação Civil Internacional

 

IEC, Comissão Electrotécnica Internacional

 

IMO, Organização Marítima Internacional

 

ISO, Organização Internacional de Normalização

 

ITU, União Internacional de Telecomunicações

 

LSA, meios de salvação

 

MARPOL, Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios

 

MEPC, Comité para a Protecção do Meio Marinho (IMO)

 

MSC, Comité de Segurança Marítima (IMO)

 

NOx, óxidos de azoto

 

SOLAS, Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar

 

SOx, óxidos de enxofre

 

Reg., regra

 

Res., resolução.

ANEXO A.1

EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS JÁ EXISTEM NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS

Notas aplicáveis à totalidade do Anexo A.1

a)

Geral: Além das normas de ensaio especificamente mencionadas, figuram nas prescrições aplicáveis das convenções internacionais e nas resoluções e circulares pertinentes da IMO disposições cujo cumprimento deve ser verificado quando do exame do tipo (homologação) especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes do Anexo B.

b)

Coluna 1: Poderá ser aplicável o artigo 2.o da Directiva 2009/26/CE (1) da Comissão.

c)

Coluna 5: Quando são mencionadas resoluções da IMO, apenas são aplicáveis as normas de ensaio constantes das partes pertinentes dos anexos das resoluções, excluindo as disposições das resoluções propriamente ditas.

d)

Coluna 5: As convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão actualizada. A fim de possibilitar a identificação correcta das normas, os relatórios de ensaio e os certificados e declarações de conformidade devem especificar a norma de ensaio aplicada e a respectiva versão.

e)

Coluna 5: Quando dois conjuntos de normas de ensaio estão separados por “ou”, cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da IMO; assim, o ensaio segundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utilizam outros separadores (vírgula), são aplicáveis todas as referências enumeradas.

f)

Coluna 6: Quando é indicado o módulo H, pretende-se designar o módulo H e o certificado de exame do projecto.

g)

As prescrições do presente anexo não prejudicam as prescrições das convenções internacionais relativas ao transporte de equipamento.

1.   Meios de salvação

Notas aplicáveis à secção 1: Meios de salvação.

Coluna 4: É aplicável a Circular 980 do MSC/IMO, excepto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados.

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/1.1

Bóias de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.2

Luzes de localização para meios de salvação:

a)

embarcações de sobrevivência e de socorro

b)

bóias de salvação

c)

coletes de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/26

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) II, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.3

Sinais fumígenos de activação automática para bóias de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.4

Coletes de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.922/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.5

Fatos de imersão e fatos de protecção não classificados como coletes de salvação

com ou sem isolamento

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.6

Fatos de imersão e fatos de protecção classificados como coletes de salvação

com ou sem isolamento

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.7

Meios de protecção térmica

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.8

Foguetes lança-fachos com pára-quedas (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/6

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.9

Fachos de mão (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.10

Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.11

Aparelhos lança-cabos

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/18

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VII

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.12

Jangadas salva-vidas pneumáticas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/13

Reg. III/21

Reg. III/26

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.13

Jangadas salva-vidas rígidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/26

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.1006/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/1.14

Jangadas salva-vidas auto-endireitantes

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.809/MSC IMO incl. Add.1

Circ.811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.809/MSC IMO incl. Add.1

B + D

B + E

B + F

A.1/1.15

Jangadas salva-vidas reversíveis com cobertura

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.809/MSC IMO incl. Add.1

Circ.811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.809/MSC IMO incl. Add.1

B + D

B + E

B + F

A.1/1.16

Dispositivos automáticos de libertação de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/13

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.17

Baleeiras salva-vidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.1006/MSC IMO

B + D

B + F

G

A.1/1.18

Embarcações de socorro rígidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.1006/MSC IMO

B + D

B + F

G

A.1/1.19

Embarcações de socorro pneumáticas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

A.1/1.20

Embarcações de socorro rápidas

Reg. III/4

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Circ.809/MSC IMO incl. Add.1

Circ.1016/MSC IMO

Circ.1094/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.1006/MSC IMO

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

A.1/1.21

Dispositivos de arriar com cabos de talha (turcos)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/23

Reg. III/33

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.22

Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência

Transferido para A.2/1.3

A.1/1.23

Dispositivos de arriar baleeiras por queda livre

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/23

Reg. III/33

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.24

Dispositivos de arriar jangadas salva-vidas

(turcos)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/12

Reg. III/16

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.25

Dispositivos de arriar embarcações de socorro rápidas

(turcos)

Reg. III/4

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Circ.809/MSC IMO incl. Add.1

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.26

Dispositivos de libertação para

a)

baleeiras e embarcações de socorro

b)

Jangadas salva-vidas

arriadas com cabo ou cabos de talha

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.27

Sistemas de evacuação para o mar (MES)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/15

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + F

G

A.1/1.28

Meios de salvamento

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.810/MSC IMO

B + D

B + F

A.1/1.29

Ver nota b)

Escadas de embarque

Reg. III/4

Reg. III/11

Reg. X/3

Reg. III/11

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.81(70)

ISO 5489 (2008)

B + D

B + F

A.1/1.30

Materiais retrorreflectores

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO A.658(16)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.31

Instalação radiotelefónica bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência

Transferido para A.1/5.17 e A.1/5.18

A.1/1.32

Respondedor de radar SAR 9 GHz (SART)

Transferido para A.1/4.18

A.1/1.33

Reflector de radar para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.164(78)

EN ISO 8729 (1998)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.34

Agulha para baleeiras e embarcações de socorro

Transferido para A.1/4.23

A.1/1.35

Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro

Transferido para A.1/3.38

A.1/1.36

Motor para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.37

Motor fora-de-bordo para embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) V

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.38

Projectores para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.39

Jangadas salva-vidas reversíveis abertas

Reg. III/4

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, Anexo 10

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, Anexo 11

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) Anexo 10

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) Anexo 11

B + D

B + F

A.1/1.40

Escada mecânica de piloto

Transferido para A.1/4.48

A.1/1.41

Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/17

Reg. III/23

Reg. III/24

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.42

Escada de piloto

Transferido para A.1/4.49

A.1/1.43

Novo item

Embarcações de socorro rígidas/pneumáticas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

Circ.1006/MSC IMO

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

2.   Prevenção da poluição marítima

N.o

Designação

Regras MARPOL 73/78, quando se exige “homologação”

Regras MARPOL 73/78 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/2.1

Equipamento de filtragem de hidrocarbonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm)

Anexo I, Reg. 14

Anexo I, Reg. 14

Circ.643/MEPC.1 IMO

Res. IMO MEPC.107(49)

Circ.643/MEPC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/2.2

Detectores da interface hidrocarbonetos/água

Anexo I, Reg. 32

Anexo I, Reg. 32

Res. IMO MEPC.5(XIII)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.3

Aparelhos de medição do teor de hidrocarbonetos

Anexo I, Reg. 14

Anexo I, Reg. 14

Circ.643/MEPC.1 IMO

Res. IMO MEPC.107(49)

Circ.643/MEPC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/2.4

Unidades para acoplar ao equipamento separador hidrocarbonetos/água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm)

Deixado deliberadamente em branco

A.1/2.5

Equipamento monitor da descarga de hidrocarbonetos para petroleiros

Anexo I, Reg. 31

Anexo I, Reg. 31

Res. IMO MEPC.108(49)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.6

Instalações de tratamento de esgotos sanitários

Anexo IV, Reg. 9

Anexo IV, Reg. 9

Res. IMO MEPC.159(55)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.7

Incineradores de bordo

Anexo VI, Reg. 16

Anexo VI, Reg.16

Res. IMO MEPC.76(40)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/2.8

Ver nota b)

Dispositivos de bordo de monitorização e registo de NOx

Anexo VI, Reg. 13

Código técnico NOx

Res. IMO MEPC.177(58)

Anexo VI, Reg. 13

Código técnico NOx

Res. IMO MEPC.177(58)

Cir. 638/MEPC.1 IMO

Res. IMO MEPC.103(49)

Res. IMO MEPC.177(58)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/2.9

Ver nota b)

Outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx

Anexo VI, Reg. 14

Anexo VI, Reg. 14

Res. IMO MEPC.170(57)

B + D

B + E

B + F

G

3.   Equipamento de protecção contra incêndios

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.1

Revestimentos primários de pavimentos

Reg. II-2/4

Reg. II-2/6

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Reg. II-2/6

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP), Anexo 1, partes 2 e 6, ou Anexo 2

Circ.1102/MSC IMO

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.2

Extintores portáteis

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Reg. II-2/4

Reg. II-2/10

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO A.951(23)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Circ.1239/MSC IMO

Circ.1275/MSC IMO

EN 3-6 (1995) incl. A.1 (1999)

EN 3-7 (2004) incl. A.1 (2007)

EN 3-8 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-9 (2006) incl. AC (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.3

Equipamento de bombeiro: fato protector (proximidade)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Fato protector para combate a incêndios:

EN 469 (2005) incl. A1 (2006) e AC (2006)

Fato protector para combate a incêndios – Fato reflector para combate especializado:

EN 1486 (2007)

Fato protector para combate a incêndios – Fato protector com face exterior reflectora:

ISO 15538 (2001)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.4

Equipamento de bombeiro: botas

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN ISO 20344 (2004) incl. A1 (2007) e AC (2005)

EN ISO 20345 (2004) incl. A1 (2007) e AC (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.5

Equipamento de bombeiro: luvas

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 659 (2003) incl. A1 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.6

Equipamento de bombeiro: capacete

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 443 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.7

Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido

Nota: No caso de acidentes envolvendo mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada.

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.9873)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 136 (1998) incl. AC (2003)

EN 137 (2006)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.8

Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Nota: Equipamento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994.

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

EN 14593-1 (2005)

EN 14593-2 (2005) incl. AC (2005)

EN 14594 (2005)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.9

Componentes de instalações de sprinklers para espaços de alojamento, espaços de serviço e postos de segurança equivalentes aos referidos na regra II-2/12 SOLAS 74 (unicamente agulhetas e seu funcionamento)

(incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade)

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Reg. II-2/7

Reg. II-2/9

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.44(65)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Circ.912/MSC IMO

Res. IMO A.800(19)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.10

Ver nota b)

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ.1165/MSC IMO Apêndice A

B + D

B + E

B + F

A.1/3.11

Divisórias das classes “A” e “B”, resistência ao fogo

a)

divisórias da classe “A”

b)

divisórias da classe “B”

Classe “A”:

Reg. II-2/3.2

Classe “B”:

Reg. II-2/3.4

Reg. II-2/9

Classe “A”:

Reg. II-2/3.2

Classe “B”:

Reg. II-2/3.4

Res. IMO IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3, e Anexo 2

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.12

Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque

Reg. II-2/4

Reg. II-2/16

Reg. II-2/4

Reg. II-2/16

EN 12874 (2001)

ISO 15364 (2007)

Circ.677/MSC IMO

B + F

A.1/3.13

Materiais incombustíveis

Reg. II-2/3

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 1

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.14

Materiais exceptuando aço para encanamentos que atravessem divisórias das classes “A” ou “B”

Item incluído em A.1/3.26 e A.1/3.27

A.1/3.15

Materiais exceptuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo

a)

encanamentos e acessórios

b)

válvulas

c)

conjuntos de encanamentos flexíveis

Reg. II-2/4

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, 10

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, 10

Circ.1120/MSC IMO

Res. IMO A.753(18)

ISO 15540 (1999) incl. Corrigenda 1 (1999)

ISO 15541 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.16

Portas corta-fogo

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3

Circ.1120/MSC IMO

Circ.1273/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.17

Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo

Nota: A utilização da expressão “componentes de sistemas” na coluna 2 significa que um componente isolado, um grupo de componentes ou todo o sistema deve ser ensaiado para verificar o cumprimento das prescrições internacionais.

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 4

B + D

B + E

B + F

A.1/3.18

Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama

a)

revestimentos decorativos

b)

revestimentos a tinta

c)

revestimentos de pisos

d)

isolamentos de encanamentos

e)

materiais adesivos utilizados na construção de divisórias das classes “A”, “B” e “C”

f)

condutas em materiais combustíveis

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/6

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/6

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ.1120/MSC IMO

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, partes 2 e 5, ou Anexo 2

Circ.1120/MSC IMO

ISO 1716 (2002)

Nota: Quando for exigido para o material de superfície um determinado poder calorífico máximo, este deve ser medido conforme previsto na ISO 1716.

B + D

B + E

B + F

A.1/3.19

Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 7

Circ.1102/MSC IMO

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.20

Mobiliário estofado

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 8

Circ.1102/MSC IMO

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.21

Roupa de cama, colchões, etc.

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 9

Circ.1102/MSC IMO

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.22

Válvulas de borboleta contra incêndios

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.23

Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisórias da classe “A”

Transferido para A.1/3.26

A.1/3.24

Passagens de cabos eléctricos em divisórias da classe “A”

Transferido para A.1/3.26

A.1/3.25

Janelas e vigias antifogo das classes “A” e “B”

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Circ.847/MSC IMO

Circ.1120/MSC IMO

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3

Circ.1120/MSC IMO

Circ.1203/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.26

Perfurações em divisórias da classe “A”

a)

passagens de cabos eléctricos

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Circ.1276/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.27

Perfurações em divisórias da classe “B”

a)

passagens de cabos eléctricos

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3

Circ.1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.28

Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras)

(incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade)

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.44(65)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Circ.912/MSC IMO

ISO 6182-1 (2004)

ou

EN 12259-1 (1999) incl. A1 (2001), A2 (2004) e A3 (2006)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.29

Mangueiras de incêndio

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

EN 14540 (2004) incl. A.1 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.30

Equipamento portátil de análise do oxigénio e de detecção de gases

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

EN 60945 (2002)

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60533 (1999)

e, consoante aplicável a:

a)

Categoria 1: (zonas seguras)

EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio

EN 60079-29-1 (2007)

b)

Categoria 2: (atmosferas explosivas)

EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio

EN 60079-29-1 (2007)

IEC 60079-0 (2007)

IEC 60079-1 (2007)

IEC 60079-10 (2002)

IEC 60079-11 (2006)

IEC 60079-15 (2005)

IEC 60079-26 (2006)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.31

Agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade

Suprimido; contemplado em A.1/3.9 e A.1/3.28

A.1/3.32

Materiais ignífugos (excepto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 10

B + D

B + E

B + F

A.1/3.33

Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 10

B + D

B + E

B + F

A.1/3.34

Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11

B + D

B + E

B + F

A.1/3.35

Portas corta-fogo em embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11

B + D

B + E

B + F

A.1/3.36

Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ.1120/MSC IMO

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11

B + D

B + E

B + F

A.1/3.37

Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade

a)

passagens de cabos eléctricos

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11

B + D

B + E

B + F

A.1/3.38

Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO A.951(23)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

EN 3-6 (1995) incl. A1 (1999)

EN 3-7 (2004) incl. A1 (2007)

EN 3-8 (2006) incl. AC (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.39

Agulhetas para instalações equivalentes de extinção de incêndios com água nebulizada em espaços de máquina da categoria A e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ.1165/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.40

Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes)

Reg. II-2/13

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11

Reg. II-2/13

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11

Res. IMO A.752(18)

ou

ISO 15370 (2001)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.41

Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD)

Reg. II-2/13

Reg. II-2/13

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Circ.849/MSC IMO

EN 402 (2003)

EN 1146 (2005)

EN 13794 (2002)

ISO 23269-1 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.42

Componentes de instalações de gás inerte

Reg. II-2/4

Reg. II-2/4

Res. IMO A.567(14)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

Circ.353/MSC IMO

Circ.387/MSC IMO

Circ.485/MSC IMO

Circ.731/MSC IMO

Circ.1120/MSC IMO

Circ.353/MSC IMO

Circ.387/MSC IMO

Circ.450/MSC IMO, Rev.1

Circ.485/MSC IMO

Circ.731/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G

A.1/3.43

Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual)

Reg. II-2/1

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/1

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

ISO 15371 (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.44

Equipamento de bombeiro: cabo de segurança

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 1

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

B + D

B + E

B + F

A.1/3.45

Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor válvulas das cabeças e agulhetas) em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(CódigoFSS) 5

Circ.848/MSC IMO

Circ.1317/MSC.1 IMO

Circ.848/MSC IMO

Circ.1317/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.46

Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas (sistemas de aerossóis)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Circ.1317/MSC.1 IMO

Circ.1270/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.47

Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Nota: As instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (incluindo as que usam o ar do espaço que protegem) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da administração.

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6

Circ.1239/MSC.1 IMO

Circ.670/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.48

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A”

(Agulhetas e ensaios de funcionamento)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ.913/MSC IMO

Circ.1276/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.49

Ver nota b)

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro e espaços de categoria especial, equivalentes às referidas na Resolução A.123(V)

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO A.123(V)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ.1272/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.50

Roupa protectora resistente ao ataque químico

Transferido para A.2/3.9

A.1/3.51

Componentes de instalações fixas de detecção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente

Reg. II-2/7

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Reg. II-2/7

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Circ.1242/MSC.1 IMO

Equipamento de controlo e indicação. Instalações eléctricas em navios:

EN 54-2 (1997) incl. A1 (1999) e AC (2006)

Equipamento de fornecimento de electricidade:

EN 54-4 (1997) incl. AC (1999), A1 (2002) e A2 (2006)

Detectores de calor — detectores pontuais:

EN 54-5 (2000) incl. A1 (2002)

Detectores de fumo — detectores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização:

EN 54-7 (2000) incl. A1 (2002) e A2 (2006)

Detectores de chamas — detectores pontuais:

EN 54-10 (2002) incl. A1 (2005)

Pontos de chamada de comando manual:

EN 54-11 (2001) incl. A1 (2005)

e, se aplicável, instalações eléctricas e electrónicas em navios:

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60533 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.52

Extintores não-portáteis amovíveis

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Reg. II-2/4

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

EN 1866 (2005)

EN 1866-1 (2007)

ou

ISO 11601 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.53

Dispositivos de alarme

Reg. II-2/7

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Reg. II-2/7

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Sereias

EN 54-3 (2001) incl. A1 (2002) e A2 (2006)

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60533 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.54

Equipamento fixo de análise do oxigénio e de detecção de gases

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

EN 60945 (2002)

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60533 (1999)

e, consoante aplicável a:

a)

Categoria 4: (zonas seguras)

EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio

b)

Categoria 3: (atmosferas explosivas)

EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio

EN 60079-29-1 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.55

Ver nota b)

Agulhetas de efeito duplo

(aspersão/jacto)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

EN 15182-1 (2007)

EN 15182-3 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.56

Ver nota b)

Mangueiras de incêndio (tipo carretel)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

EN 671-1 (2001) incl. AC (2002)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.57

Ver nota b)

Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – instalações de espuma fixas no convés para navios-tanque

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10.8.1

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 14

Circ.1239/MSC.1 IMO

Circ.1276/MSC.1 IMO

Circ.798/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.58

Ver nota b)

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para protecção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6, 14

Circ.1239/MSC.1 IMO

Circ.1276/MSC.1 IMO

Circ.1312/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.59

Ver nota b)

Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos

Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC)

Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC)

Circ.553/MSC IMO

Circ.1312/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.60

Ver nota b)

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em varandas de camarotes

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ.1268/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.61

Ver nota b)

Instalação de espuma de alta expansão por influxo de ar para protecção de espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Nota: As instalações de espuma de alta expansão por influxo de ar para protecção dos espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da administração.

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6

Circ.1271/MSC.1 IMO.

B + D

B + E

B + F

4.   Equipamento de navegação

Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação.

Coluna 5: Quando é feita referência à série EN 61162 ou IEC 61162, devem ter-se em conta as características do item em questão para determinar que norma da série referida é aplicável.

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.1

Agulha magnética

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.382(X)

Res. IMO A.694(17)

ISO 1069 (1973)

ISO 25862 (2009)

EN 60945 (2002)

ou

ISO 1069 (1973)

ISO 25862 (2009)

IEC 60945 (2002)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.2

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético)

Reg. V/18

Reg. V/19

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ISO 22090-2 (2004) incl. Corrig. 2005

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

ISO 22090-2 (2004) incl. Corrig. 2005

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.3

Girobússola

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.424(XI),

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

EN ISO 8728 (1998)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 8728 (1997)

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.4

Instalação de radar

Transferido para A.1/4.34, A.1/4.35 e A.1/4.36

A.1/4.5

ARPA (Automatic Radar Plotting Aid)

Transferido para A.1/4.34

A.1/4.6

Sonda acústica

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.224(VII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.74(69) Anexo 4

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN ISO 9875 (2001) incl. Corrig. Técnica 1:2006 ISO

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 9875 (2000) incl. Corrig. Técnica 1:2006 ISO

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.7

Odómetro

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.824(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.96(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002)

EN 61023 (2007)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002)

IEC 61023 (2007)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.8

Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice

Transferido para A.1/4.20, A.1/4.21 e A.1/4.22

A.1/4.9

Ver nota b)

Indicador da velocidade angular

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.526(13)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002)

Série EN 61162

ISO 20672 (2007)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002)

Série IEC 61162

ISO 20672 (2007)

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.10

Radiogoniómetro

Deixado deliberadamente em branco

A.1/4.11

Equipamento Loran-C

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.818(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002)

EN 61075 (1993)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002)

IEC 61075 (1991)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.12

Equipamento Chayka

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.818(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13