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Document 32010D0594

2010/594/UE: Decisão do Conselho Europeu, de 16 de Setembro de 2010 , que altera a lista das formações do Conselho

OJ L 263, 6.10.2010, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 017 P. 180 - 180

In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/594/oj

6.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/12


DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU

de 16 de Setembro de 2010

que altera a lista das formações do Conselho

(2010/594/UE)

O CONSELHO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 6 do artigo 16.o,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente a alínea a) do artigo 236.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de reflectir na denominação das formações do Conselho as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa nos Tratados anteriores no que se refere ao espaço e ao desporto, há que adaptar a denominação da formação «Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação)» com o aditamento da palavra «Espaço» e a da formação «Educação, Juventude e Cultura» com o aditamento da palavra «Desporto».

(2)

Convém alterar em conformidade a lista das formações do Conselho tal como consta do anexo da Decisão 2009/878/UE do Conselho (Assuntos Gerais), de 1 de Dezembro de 2009, que estabelece a lista das formações do Conselho adicionais às referidas no segundo e terceiro parágrafos, n.o 6 do artigo 16.o do Tratado da União Europeia (1), lista essa que é reproduzida no anexo I do Regulamento Interno do Conselho (2),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista das formações do Conselho que consta do anexo da Decisão 2009/878/UE e, por conseguinte, a lista das formações do Conselho que consta do anexo I do Regulamento Interno do Conselho são alteradas do seguinte modo:

1.

O ponto 6 «Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação)» passa a ter a seguinte redacção:

«6.

Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação e Espaço)».

2.

O ponto 10 «Educação, Juventude e Cultura» passa a ter a seguinte redacção:

«10.

Educação, Juventude, Cultura e Desporto».

As notas de pé de página mantêm-se sem alteração.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2010.

Pelo Conselho Europeu

O Presidente

H. VAN ROMPUY


(1)  JO L 315 de 2.12.2009, p. 46.

(2)  JO L 325 de 11.12.2009, p. 35.


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