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2010/594/UE: Decisão do Conselho Europeu, de 16 de Setembro de 2010 , que altera a lista das formações do Conselho
2010/594/EU: European Council Decision of 16 September 2010 amending the list of Council configurations
2010/594/UE: Decisão do Conselho Europeu, de 16 de Setembro de 2010 , que altera a lista das formações do Conselho
OJ L 263, 6.10.2010, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 017 P. 180 - 180
In force
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6.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/12 |
DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU
de 16 de Setembro de 2010
que altera a lista das formações do Conselho
(2010/594/UE)
O CONSELHO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 6 do artigo 16.o,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente a alínea a) do artigo 236.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A fim de reflectir na denominação das formações do Conselho as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa nos Tratados anteriores no que se refere ao espaço e ao desporto, há que adaptar a denominação da formação «Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação)» com o aditamento da palavra «Espaço» e a da formação «Educação, Juventude e Cultura» com o aditamento da palavra «Desporto». |
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(2) |
Convém alterar em conformidade a lista das formações do Conselho tal como consta do anexo da Decisão 2009/878/UE do Conselho (Assuntos Gerais), de 1 de Dezembro de 2009, que estabelece a lista das formações do Conselho adicionais às referidas no segundo e terceiro parágrafos, n.o 6 do artigo 16.o do Tratado da União Europeia (1), lista essa que é reproduzida no anexo I do Regulamento Interno do Conselho (2), |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista das formações do Conselho que consta do anexo da Decisão 2009/878/UE e, por conseguinte, a lista das formações do Conselho que consta do anexo I do Regulamento Interno do Conselho são alteradas do seguinte modo:
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1. |
O ponto 6 «Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação)» passa a ter a seguinte redacção:
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2. |
O ponto 10 «Educação, Juventude e Cultura» passa a ter a seguinte redacção:
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As notas de pé de página mantêm-se sem alteração.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2010.
Pelo Conselho Europeu
O Presidente
H. VAN ROMPUY
(1) JO L 315 de 2.12.2009, p. 46.
(2) JO L 325 de 11.12.2009, p. 35.