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Document 32009R0774
Commission Regulation (EC) No 774/2009 of 25 August 2009 amending for the 112th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaida network and the Taliban
Regulamento (CE) n. o 774/2009 da Comissão, de 25 de Agosto de 2009 , que altera pela 112. a vez o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
Regulamento (CE) n. o 774/2009 da Comissão, de 25 de Agosto de 2009 , que altera pela 112. a vez o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
OJ L 223, 26.8.2009, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 18 Volume 002 P. 215 - 216
In force
26.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/24 |
REGULAMENTO (CE) N.o 774/2009 DA COMISSÃO
de 25 de Agosto de 2009
que altera pela 112.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 1, primeiro travessão,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
(2) |
Em 10 de Agosto de 2009, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
(3) |
O Anexo I deve, por isso, ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Agosto de 2009.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
Na rubrica «Pessoas singulares» são suprimidas as seguintes entradas:
1. |
Ali Ghaleb Himmat. Endereço: a) Via Posero 2, CH-6911 Campione D’Italia, Itália b) outra localização em Itália, c) Síria. Data de nascimento: 16.6.1938. Local de nascimento: Damasco, Síria. Nacionalidade: Italiana, desde 1990. |
2. |
Mustapha Nasri Ben Abdul Kader Ait El Hadi. Data de nascimento: 5.3.1962. Local de nascimento: Túnis, Tunísia. Nacionalidade: a) Argelina, b) Alemã. Informações suplementares: a) filho de Abdelkader e de Amina Aissaoui. b) Residente em Bona, Alemanha, desde Fevereiro de 1999. |