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Document 32009R0647
Commission Regulation (EC) No 647/2009 of 23 July 2009 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Brněnské pivo or Starobrněnské pivo (PGI))
Regulamento (CE) n. o 647/2009 da Comissão, de 23 de Julho de 2009 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Brněnské pivo ou Starobrněnské pivo (IGP)]
Regulamento (CE) n. o 647/2009 da Comissão, de 23 de Julho de 2009 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Brněnské pivo ou Starobrněnské pivo (IGP)]
OJ L 192, 24.7.2009, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 007 P. 287 - 288
In force
24.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 192/11 |
REGULAMENTO (CE) N.o 647/2009 DA COMISSÃO
de 23 de Julho de 2009
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Brněnské pivo ou Starobrněnské pivo (IGP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, o pedido de registo da denominação «Brněnské pivo» ou «Starobrněnské pivo», efectuado pela República Checa, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2009.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(2) JO C 310 de 5.12.2008, p. 25.
ANEXO
Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do Regulamento (CE) n.o 510/2006:
Classe 2.1. Cervejas
REPÚBLICA CHECA
Brněnské pivo ou Starobrněnské pivo (IGP)