Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32009M5370

Decisão da Comissão, de 24/02/2009 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no COMP/M.5370 - CEZ / AKKOK / SEDAS / AKENERJI) com base no Regulamento (CE) n. 139/2004 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

JO C 50 de 3.3.2009, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

3.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 50/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5386 — Penta/Okna Rabien)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 50/02)

A Comissão decidiu, em 24 de Fevereiro de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5386. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


Top