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Document 32009D0026
2009/26/EC: Commission Decision of 22 December 2008 on the request from the United Kingdom to accept Regulation (EC) No 593/2008 of the European Parliament and the Council on the law applicable to contractual obligations (Rome I) (notified under document number C(2008) 8554)
2009/26/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008 , relativa ao pedido apresentado pelo Reino Unido com vista a aceitar o Regulamento (CE) n. o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) [notificada com o número C(2008) 8554]
2009/26/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008 , relativa ao pedido apresentado pelo Reino Unido com vista a aceitar o Regulamento (CE) n. o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) [notificada com o número C(2008) 8554]
JO L 10 de 15.1.2009, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
|
15.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/22 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 2008
relativa ao pedido apresentado pelo Reino Unido com vista a aceitar o Regulamento (CE) n.o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I)
[notificada com o número C(2008) 8554]
(2009/26/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 11.o-A,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 17 de Junho de 2008, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram o Regulamento (CE) n.o 593/2008 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) (1). |
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(2) |
Nos termos do artigo 1.o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda, o Reino Unido não participou na adopção do Regulamento (CE) n.o 593/2008. |
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(3) |
De acordo com o artigo 4.o daquele protocolo, o Reino Unido notificou à Comissão, por carta de 24 de Julho de 2008, recebida pela Comissão em 30 de Julho de 2008, a intenção de aceitar e de participar no Regulamento (CE) n.o 593/2008. |
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(4) |
Em 11 de Novembro de 2008, a Comissão deu um parecer favorável ao Conselho sobre o pedido do Reino Unido, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 593/2008 é aplicável ao Reino Unido nos termos do artigo 2.o
Artigo 2.o
O Regulamento (CE) n.o 593/2008 entra em vigor no Reino Unido a partir da data de notificação da presente decisão. É aplicável a partir de 17 de Dezembro de 2009, excepto o seu artigo 26.o, que é aplicável a partir de 17 de Junho de 2009.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Vice-Presidente