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Document 32008D0916

2008/916/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 Novembro de 2008 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

JO L 330 de 9.12.2008, pp. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/916/oj

9.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 330/16


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 19 Novembro de 2008

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(2008/916/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (seguidamente designado «Fundo») destina-se a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(3)

A Itália apresentou quatro candidaturas com vista à mobilização do Fundo, relativamente a despedimentos ocorridos no seu sector têxtil: em 9 de Agosto de 2007 para a Sardenha, em 10 de Agosto de 2007 para o Piemonte, em 17 de Agosto de 2007 para a Lombardia e em 12 de Fevereiro de 2008 para a Toscana. As candidaturas respeitam as condições relativas à determinação das contribuições financeiras, estabelecidas no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006.

(4)

Por conseguinte, convém mobilizar o Fundo a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta a estas candidaturas,

DECIDEM:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, é mobilizada uma quantia de 35 158 075 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 19 de Novembro de 2008.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

H.-G. PÖTTERING

Pelo Conselho

O Presidente

J.-P. JOUYET


(1)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)   JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


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