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Document 32008D0469
2008/469/EC: Decision of the European Parliament and of the Council of 5 June 2008 on the mobilisation of the EU Solidarity Fund in accordance with point 26 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management
2008/469/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2008 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
2008/469/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2008 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
OJ L 162, 21.6.2008, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 162/30 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 5 de Junho de 2008
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(2008/469/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado «Fundo») para se solidarizar com a população das regiões afectadas por catástrofes. |
(2) |
O Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de EUR. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que regem a mobilização do Fundo. |
(4) |
A Grécia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, relativo a uma catástrofe causada pelos incêndios florestais de Agosto de 2007. |
(5) |
A Eslovénia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, relativo a uma catástrofe causada por inundações ocorridas em Setembro de 2007, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
O Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado no âmbito do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, a fim de atribuir o montante de 98 023 212 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 5 de Junho de 2008.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
J. LENARČIČ
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/371/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 128 de 16.5.2008, p. 8).
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.