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Document 32008D0088

2008/88/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2008 , que altera a Decisão 2005/59/CE no que diz respeito às zonas da Eslováquia em que deverão ser postos em prática os planos de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens e de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica [notificada com o número C(2008) 319]

OJ L 28, 1.2.2008, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/03/2013; revogado por 32013D0164

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/88(1)/oj

1.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 28/34


DECISÃO DA COMISSÃO

de 28 de Janeiro de 2008

que altera a Decisão 2005/59/CE no que diz respeito às zonas da Eslováquia em que deverão ser postos em prática os planos de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens e de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica

[notificada com o número C(2008) 319]

(Apenas faz fé o texto em língua eslovaca)

(2008/88/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o e o n.o 2 do artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2005/59/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 2005, que aprova os planos de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens e de vacinação de emergência destes suínos na Eslováquia (2), foi adoptada no âmbito de um conjunto de medidas de luta contra a peste suína clássica.

(2)

A Eslováquia informou agora a Comissão de que a febre suína clássica nos suínos selvagens foi erradicada com êxito nos territórios das administrações veterinárias e alimentares distritais de Trenčín (que inclui os distritos de Trenčín e Bánovce nad Bebravou), Prievidza (que inclui os distritos de Prievidza e Partizánske) e Púchov (que inclui apenas o distrito de Ilava). Assim, os planos aprovados para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens e para a vacinação de emergência destes suínos contra aquela doença devem deixar de se aplicar naquelas zonas.

(3)

A Eslováquia informou também a Comissão sobre a recente evolução da febre suína clássica nos suínos selvagens e a presença dessa doença nos distritos de Nové Zámky. À luz da informação epidemiológica disponível, as medidas do plano de erradicação da febre suína clássica nos suínos selvagens devem ser prolongadas a fim de incluir parte dos distritos de Nové Zámky, Komárno e Levice.

(4)

Por razões de transparência da legislação comunitária, as zonas abrangidas pelos planos, conforme previsto na Decisão 2005/59/CE, devem ser substituídas pelo texto do anexo da presente decisão.

(5)

A Decisão 2005/59/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2005/59/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A República Eslovaca é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2008.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 316 de 1.12.2001, p. 5. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/729/CE da Comissão (JO L 294 de 13.11.2007, p. 26).

(2)  JO L 24 de 27.1.2005, p. 46. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/20/CE (JO L 15 de 20.1.2006, p. 48).


ANEXO

«ANEXO

1.   Áreas onde deve ser aplicado o plano de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens:

Os territórios das administrações veterinárias e alimentares distritais de Žiar nad Hronom (que inclui os distritos de Žiar nad Hronom, Žarnovica e Banská Štiavnica), Zvolen (que inclui os distritos de Zvolen, Krupina e Detva), Lučenec (que inclui os distritos de Lučenec e Poltár), Veľký Krtíš (que inclui o distrito de Veľký Krtíš), Komárno (que inclui o território localizado a leste do distrito de Komárno e a leste da estrada 64, a norte da fronteira com a Hungria e a oeste do distrito de Nové Zámky), Nové Zámky (que inclui o território localizado a leste do distrito de Komárno e a leste da estrada 64, a sul da estrada 75 e a norte da fronteira com a Hungria) e Levice (que inclui o o território localizado a leste do distrito de Nové Zámky e a leste da estrada 66 (E77), a sul da estrada 75, a norte da fronteira com a Hungria e a oeste de distrito de Veľký Krtíš).

2.   Áreas onde deve ser aplicado o plano de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica:

Os territórios das administrações veterinárias e alimentares distritais de Žiar nad Hronom (que inclui os distritos de Žiar nad Hronom, Žarnovica e Banská Štiavnica), Zvolen (que inclui os distritos de Zvolen, Detva e Krupina), Lučenec (que inclui os distritos de Lučenec e Poltár) e Veľký Krtíš (que inclui o distrito de Veľký Krtíš).»


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