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Document 32007R1324
Commission Regulation (EC) No 1324/2007 of 12 November 2007 amending Regulation (EC) No 2535/2001 laying down detailed rules for applying Council Regulation (EC) No 1255/1999 as regards the import arrangements for milk and milk products and opening tariff quotas
Regulamento (CE) n.° 1324/2007 da Comissão, de 12 de Novembro de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n.° 2535/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais
Regulamento (CE) n.° 1324/2007 da Comissão, de 12 de Novembro de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n.° 2535/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais
OJ L 294, 13.11.2007, p. 14–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 039 P. 222 - 224
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020; revog. impl. por 32020R0760
13.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/14 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1324/2007 DA COMISSÃO
de 12 de Novembro de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 2535/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 26.o e o n.o 1 do artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão (2), os pedidos de certificados de importação para contingentes geridos em conformidade com as disposições do capítulo I do título 2 do mesmo regulamento só podem ser apresentados nos 10 primeiros dias de cada período semestral. Não podem ser realizadas importações efectivas durante os períodos de apresentação e até que a Comissão determine em que medida podem ser emitidos certificados em conformidade com o n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (3). Para permitir que as importações sejam efectuadas a partir do início dos subperíodos de contingentação, é conveniente antecipar os períodos de apresentação dos pedidos e adaptar as disposições em causa, incluindo as referentes à comunicação dos importadores aprovados. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2535/2001 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 2535/2001 é alterado do seguinte modo:
1. |
No artigo 9.o, a data de «1 de Junho» é substituída por «1 de Maio». |
2. |
No artigo 10.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. Todos os anos antes do dia 20 de Maio, os Estados-Membros transmitirão, em conformidade com o disposto no n.o 3, a lista dos operadores aprovados à Comissão, que a transmitirá às autoridades competentes dos restantes Estados-Membros. Só os operadores incluídos na lista serão autorizados a apresentar pedidos de certificados a partir de 1 de Junho seguinte, para as importações efectuadas no período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Junho seguinte, em conformidade com o disposto nos artigos 11.o a 14.o». |
3. |
No artigo 14.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. Os pedidos de certificados só podem ser apresentados:
|
4. |
No artigo 16.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redacção: «3. Em derrogação ao disposto no artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, os certificados de importação só serão eficazes durante o subperíodo para o qual são emitidos. Os certificados de importação devem conter, na casa 24, uma das menções constantes do anexo XX.». |
5. |
O anexo do presente regulamento é aditado como anexo XX. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Novembro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1152/2007 (JO L 258 de 4.10.2007, p. 3).
(2) JO L 341 de 22.12.2001, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 980/2007 (JO L 217 de 22.8.2007, p. 18).
(3) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).
ANEXO
«ANEXO XX
Menções referidas no n.o 3 do artigo 16.o:
— |
: |
Em búlgaro |
: |
валидно от [дата на първия ден от подпериода] до [дата на последния ден от подпериода] |
— |
: |
Em espanhol |
: |
válido desde el [fecha del primer día del subperíodo] hasta el [fecha del último día del subperíodo] |
— |
: |
Em checo |
: |
platné od [první den podobdobí] do [poslední den podobdobí] |
— |
: |
Em dinamarquês |
: |
gyldig fra [datoen for den første dag i delperioden] til [datoen for den sidste dag i delperioden] |
— |
: |
Em alemão |
: |
gültig vom [Datum des ersten Tages des Teilzeitraums] bis [Datum des letzten Tages des Teilzeitraums] |
— |
: |
Em estónio |
: |
kehtiv alates [alaperioodi alguskuupäev] kuni [alaperioodi lõpukuupäev] |
— |
: |
Em grego |
: |
ισχύει από [ημερομηνία της πρώτης ημέρας της υποπεριόδου] έως [ημερομηνία της τελευταίας ημέρας της υποπεριόδου] |
— |
: |
Em inglês |
: |
valid from [date of the first day of the subperiod] to [date of the last day of the subperiod] |
— |
: |
Em francês |
: |
valable du [date du premier jour de la sous-période] au [date du dernier jour de la sous-période] |
— |
: |
Em italiano |
: |
valido dal [data del primo giorno del sottoperiodo] al [data dell’ultimo giorno del sottoperiodo] |
— |
: |
Em letão |
: |
spēkā no [apakšperioda pirmās dienas datums] līdz [apakšperioda pēdējās dienas datums] |
— |
: |
Em lituano |
: |
galioja nuo [pirmoji laikotarpio diena] iki [paskutinė laikotarpio diena] |
— |
: |
Em húngaro |
: |
érvényes [az alidőszak első napja]-tól/től [az alidőszak utolsó napja]-ig |
— |
: |
Em maltês |
: |
Validu mid-[data ta’ l-ewwel jum tas-subperjodu] sad-[data ta’ l-aħħar jum tas-subperjodu] |
— |
: |
Em neerlandês |
: |
geldig van [begindatum van de deelperiode] tot en met [einddatum van de deelperiode] |
— |
: |
Em polaco |
: |
ważne od [data – pierwszy dzień podokresu] do [data – ostatni dzień podokresu] |
— |
: |
Em português |
: |
eficaz de [data do primeiro dia do subperíodo] até [data do último dia do subperíodo] |
— |
: |
Em romeno |
: |
valabilă de la [data primei zile a subperioadei] până la [data ultimei zile a subperioadei] |
— |
: |
Em eslovaco |
: |
platná od [dátum prvého dňa čiastkového obdobia] do [dátum posledného dňa čiastkového obdobia] |
— |
: |
Em esloveno |
: |
velja od [datum prvega dne podobdobja] do [datum zadnjega dne podobdobja] |
— |
: |
Em finlandês |
: |
voimassa [osajakson ensimmäinen päivä]–[osajakson viimeinen päivä] |
— |
: |
Em sueco |
: |
gäller från och med [delperiodens första dag] till och med [delperiodens sista dag]» |