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Document 32007R0847
Commission Regulation (EC) No 847/2007 of 18 July 2007 implementing Regulation (EC) No 808/2004 of the European Parliament and of the Council concerning Community statistics on the information society (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 847/2007 da Comissão, de 18 de Julho de 2007 , que aplica o Regulamento (CE) n.° 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 847/2007 da Comissão, de 18 de Julho de 2007 , que aplica o Regulamento (CE) n.° 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 187, 19.7.2007, p. 5–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 16 Volume 001 P. 199 - 213
In force
19.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 847/2007 DA COMISSÃO
de 18 de Julho de 2007
que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), nomeadamente o artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 808/2004 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação. |
(2) |
Em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são necessárias medidas de aplicação para determinar os dados a fornecer para a elaboração das estatísticas definidas nos artigos 3.o e 4.o desse regulamento e os respectivos prazos de transmissão. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico instituído pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho (2), |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os dados a transmitir para a produção de estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação em aplicação do n.o 2 do artigo 3.o e do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 são especificados nos anexos I e II do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2007.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) JO L 143 de 30.4.2004, p. 49. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1893/2006 (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).
(2) JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.
ANEXO I
MÓDULO 1: AS EMPRESAS E A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
1. TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
a) Os temas a abranger para o ano de referência de 2008, seleccionados da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:
— |
Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas |
— |
Utilização da internet e de outras redes electrónicas pelas empresas |
— |
Processos de comércio electrónico (eCommerce) e negócio electrónico (eBusiness) |
b) Devem ser recolhidas as seguintes características da empresa:
Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas
|
Características a recolher em relação a todas as empresas:
|
|
Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:
|
|
Características a recolher em relação às empresas que utilizam uma rede informática interna (por exemplo, LAN):
|
|
Características a recolher em relação às empresas que utilizam uma intranet:
|
Utilização da internet e de outras redes electrónicas pelas empresas
|
Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:
|
|
Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à internet:
|
|
Características a recolher em relação às empresas que interagiram com as administrações públicas através da internet no ano civil anterior:
|
|
Características a recolher em relação às empresas que possuem um sítio web:
|
Processos de comércio electrónico (eCommerce) e negócio electrónico (eBusiness)
|
Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:
|
|
Características a recolher para as empresas que utilizam intercâmbio automático de dados:
|
|
Características a recolher para as empresas que utilizam computadores e não utilizam intercâmbio automático de dados:
|
|
Características a recolher para as empresas que partilham informação da gestão da cadeia de fornecimento com os clientes ou os fornecedores:
|
|
Características a recolher em relação a empresas que utilizam computadores e não estão classificadas na secção J da NACE Rev. 1.1:
|
|
Características a recolher em relação a empresas que receberam encomendas através de redes informáticas e não estão classificadas na secção J da NACE Rev. 1.1:
|
|
Características a recolher em relação a empresas que fizeram encomendas através de redes informáticas e não estão classificadas na secção J da NACE Rev. 1.1:
|
2. COBERTURA
As características definidas na rubrica 1.b) do presente anexo devem ser recolhidas e obtidas em relação às empresas classificadas nas seguintes actividades económicas, da seguinte dimensão e com o seguinte âmbito geográfico:
a) Actividade económica: empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 1.1:
Categoria da NACE |
Descrição |
Secção D |
«Indústrias transformadoras» |
Secção F |
«Construção» |
Secção G |
«Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico» |
Grupos 55.1 e 55.2 |
«Estabelecimentos hoteleiros» e «Parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duração» |
Secção I |
«Transportes, armazenagem e comunicações» |
Classe 65.12 |
«Outra intermediação monetária» |
Classe 65.22 |
«Outras actividades de crédito» |
Classe 66.01 |
«Seguros de vida e outras actividades complementares de segurança social» |
Classe 66.03 |
«Seguros não-vida» |
Secção K |
«Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas» |
Grupos 92.1 e 92.2 |
«Actividades cinematográficas e de vídeo» e «Actividades de rádio e televisão» |
São de cobertura opcional as empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 1.1:
Categoria da NACE |
Descrição |
Secção E |
«Produção e distribuição de electricidade, gás e água» |
Grupos 55.3, 55.4 e 55.5 |
«Restaurantes», «Estabelecimentos de bebidas» e «Cantinas e fornecimento de refeições ao domicílio (catering)» |
Grupos 92.3 a 92.7 inclusive |
«Actividades recreativas, culturais e desportivas», excepto «Actividades cinematográficas e de vídeo» e «Actividades de rádio e televisão» |
Divisão 93 |
«Outras actividades de serviços» |
Classes 67.12 e 67.13, Grupo 67.2 |
«Actividades auxiliares de intermediação financeira», excepto «Administração de mercados financeiros» |
b) Dimensão da empresa: empresas com 10 ou mais trabalhadores; a cobertura das empresas com menos de 10 trabalhadores será opcional;
c) Âmbito geográfico: empresas situadas em qualquer parte do território do Estado-Membro.
3. PERÍODOS DE REFERÊNCIA
O período de referência é o ano de 2007 para as características que se referem ao ano civil anterior. O período de referência é Janeiro de 2008 para as outras características.
4. DESAGREGAÇÕES
Os temas e respectivas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo serão apresentados separadamente para as seguintes desagregações.
a) Desagregação segundo a actividade económica: de acordo com os seguintes agregados da NACE Rev. 1.1 (o fornecimento das características para a Divisão 22 é opcional):
Agregação da NACE
|
DA + DB + DC + DD + DE |
|
DF + DG + DH |
|
DI + DJ |
|
DK + DL + DM + DN |
|
40+41 (opcional) |
|
45 |
|
50 |
|
51 |
|
52 |
|
55.1 + 55.2 |
|
55.3+55.4+55.5 (opcional) |
|
60 + 61 + 62 + 63 |
|
64 |
|
65.12 + 65.22 |
|
66.01 + 66.03 |
|
72 |
|
70 + 71 + 73 + 74 |
|
92.1 + 92.2 |
|
92.3 a 92.7 (opcional) |
|
93 (opcional) |
|
22 (opcional) |
|
67.12+67.13+67.2 (opcional) |
b) Desagregação segundo a classe de dimensão: os dados serão discriminados pelas seguintes classes de dimensão do número de pessoas empregadas:
Classe de dimensão
|
Menos de 10 pessoas empregadas (opcional) |
|
Menos de 5 pessoas empregadas (opcional) |
|
5 a 9 pessoas empregadas (opcional) |
|
10 ou mais pessoas empregadas |
|
10 a 49 pessoas empregadas |
|
50 a 249 pessoas empregadas |
|
250 ou mais pessoas empregadas |
c) Distribuição geográfica: os dados serão discriminados pelos seguintes grupos regionais:
Grupo regional
|
Regiões de «Convergência» (incluindo regiões em fase de saída progressiva) |
|
Regiões de «Competitividade Regional» e «Emprego» (regiões em fase de entrada progressiva) |
5. PERIODICIDADE
Os dados serão apresentados uma vez para o ano de 2008.
6. PRAZOS
a) Os dados agregados, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 serão transmitidos ao Eurostat até 5 de Outubro de 2008. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato tabular informático de transmissão seguirá as instruções dadas pelo Eurostat;
b) Os metadados referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 serão transmitidos ao Eurostat antes de 31 de Maio de 2008. Os metadados seguirão o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat;
c) O relatório sobre a qualidade referido no n.o 4 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho será transmitido ao Eurostat até 5 de Novembro de 2008. O relatório sobre a qualidade seguirá o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat.
ANEXO II
MÓDULO 2: PESSOAS, AGREGADOS FAMILIARES E SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
1. TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
a) Os temas a abranger para o ano de referência 2008, seleccionados da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:
— |
acesso das pessoas e/ou dos agregados familiares às TIC e respectiva utilização, |
— |
utilização da internet para diferentes fins pelas pessoas e/ou agregados familiares, |
— |
(opcional) competência em matéria de TIC, |
— |
obstáculos à utilização das TIC e da internet; |
b) Serão recolhidas as seguintes características:
Acesso das pessoas e/ou dos agregados familiares às TIC e respectiva utilização
|
Características a recolher em relação a todos os agregados familiares:
|
|
Características a recolher em relação aos agregados familiares com acesso à internet no domicílio:
|
|
Características a recolher em relação a todas as pessoas:
|
|
Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram um computador nos últimos três meses:
|
|
Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram um telemóvel:
|
|
Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram um telemóvel e pós-pagamento:
|
Utilização da internet para diferentes fins pelas pessoas e/ou os agregados familiares
|
Características a recolher em relação a todas as pessoas:
|
|
Características a recolher em relação às pessoas que já utilizaram a internet:
|
|
Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram a internet nos últimos três meses:
|
|
Características a recolher em relação às pessoas que fizeram uma utilização privada da internet nos últimos três meses para ler ou descarregar notícias, jornais ou revistas informativas em linha:
|
|
Características a recolher em relação às pessoas que fizeram uma utilização privada da internet nos últimos três meses para telefonar através da internet e/ou efectuar videochamadas (com webcam) através da internet:
|
|
Características a recolher em relação às pessoas que fizeram uma utilização privada da internet nos últimos três meses para descarregar e/ou ouvir música e/ou ver longas ou curtas-metragens ou ficheiros de vídeo e/ou utilizar a partilha de ficheiros parceiro-a-parceiro para intercambiar filmes, música ou ficheiros de vídeo e/ou utilizar o serviço de podcast a fim de receber automaticamente ficheiros de áudio ou vídeo com interesse:
|
|
Características a recolher em relação às pessoas que não pagaram conteúdos audiovisuais em linha nos últimos três meses:
|
|
Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram a internet para actividades comerciais privadas nos últimos 12 meses:
|
Competência em matéria de TIC
Características a recolher em relação às pessoas que já utilizaram um computador:
— |
(opcional) curso de formação mais recente de pelo menos três horas sobre qualquer aspecto da utilização do computador (nos últimos três meses; entre três meses e um ano; entre um e três anos; superior a três anos, nunca frequentou um curso). |
Obstáculos à utilização das TIC e da internet
Características a recolher em relação aos agregados familiares sem acesso à internet no domicílio:
— |
razões para não aceder à internet no domicílio: acesso noutro local, |
— |
razões para não aceder à internet no domicílio: não querem a internet (porque conteúdo é prejudicial, etc.), |
— |
razões para não aceder à internet no domicílio: não necessitam da internet (porque não é útil, não é interessante, etc.), |
— |
razões para não aceder à internet no domicílio: custos do equipamento demasiado elevados, |
— |
razões para não aceder à internet no domicílio: custos do acesso demasiado elevados (telefone, etc.), |
— |
razões para não aceder à internet no domicílio: falta de competências, |
— |
razões para não aceder à internet no domicílio: preocupações de segurança ou privacidade, |
— |
razões para não aceder à internet no domicílio: incapacidade física, |
— |
razões para não aceder à internet no domicílio: nenhuma das referidas, mas outra(s). |
2. COBERTURA
a) As unidades estatísticas que devem estar representadas para as características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativas aos agregados familiares são os agregados familiares com pelo menos um membro na faixa etária de 16 a 74 anos;
b) As unidades estatísticas que devem estar representadas para as características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativas às pessoas são as pessoas na faixa etária de 16 a 74 anos;
c) O âmbito geográfico abrange os agregados familiares e/ou as pessoas residentes em qualquer parte do território do Estado-Membro.
3. PERÍODO DE REFERÊNCIA
O período de referência principal para as estatísticas a recolher é o primeiro trimestre de 2008.
4. DISCRIMINAÇÃO
a) Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos aos agregados familiares, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:
— |
região de residência (a recolher de acordo com a nomenclatura de regiões NUTS1), |
— |
(opcional) região de residência de acordo com a nomenclatura NUTS2, |
— |
localização geográfica: residência em regiões de «Convergência» (incluindo regiões em fase de saída progressiva); residência em regiões de «Competitividade Regional» e «Emprego» (regiões em fase de entrada progressiva), |
— |
grau de urbanização: a viver em áreas densamente povoadas; a viver em áreas de povoamento intermédio; a viver em áreas pouco povoadas, |
— |
tipo de agregado familiar: número de membros do agregado familiar (a recolher separadamente: número de menores de 16 anos), |
— |
rendimento mensal líquido do agregado familiar (a recolher em valor ou usando quartis); |
b) Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos às pessoas, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:
— |
região de residência (a recolher de acordo com a nomenclatura de regiões NUTS1), |
— |
(opcional) região de residência de acordo com a nomenclatura NUTS2, |
— |
localização geográfica: residência em regiões de «Convergência» (incluindo regiões em fase de saída progressiva); residência em regiões de «Competitividade Regional» e «Emprego» (regiões em fase de entrada progressiva), |
— |
grau de urbanização: a viver em áreas densamente povoadas; a viver em áreas de povoamento intermédio; a viver em áreas pouco povoadas, |
— |
sexo: masculino; feminino, |
— |
idade (a recolher em valor ou usando faixas etárias): menos de 16 anos (opcional); 16 a 24; 25 a 34; 35 a 44; 45 a 54; 55 a 64; 65 a 74; mais de 74 (opcional), |
— |
nível mais elevado de ensino concluído de acordo com a Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 97): baixo (CITE 0, 1 ou 2); médio (CITE 3 ou 4); superior (CITE 5 ou 6), |
— |
situação relativa ao emprego: trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares; desempregado; estudantes não incluídos na força de trabalho; outros não incluídos na força de trabalho, |
— |
profissão de acordo com a classificação internacional tipo das profissões (CITP-88/CITP-08): trabalhadores manuais, trabalhadores não-manuais; trabalhadores TIC, trabalhadores não TIC. |
5. PERIODICIDADE
— |
Os dados serão apresentados uma vez para o ano de 2008. |
6. PRAZOS PARA A TRANSMISSÃO DOS RESULTADOS
a) Os dados agregados, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 serão transmitidos ao Eurostat até 5 de Outubro de 2008. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato tabular informático de transmissão seguirá as instruções dadas pelo Eurostat;
b) Os metadados referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 serão transmitidos ao Eurostat antes de 31 de Maio de 2008. Os metadados seguirão o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat;
c) O relatório sobre a qualidade referido no n.o 4 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 será transmitido ao Eurostat até 5 de Novembro de 2008. O relatório sobre a qualidade seguirá o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat.