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Document 32007R0847

Regulamento (CE) n.° 847/2007 da Comissão, de 18 de Julho de 2007 , que aplica o Regulamento (CE) n.° 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 187, 19.7.2007, p. 5–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 16 Volume 001 P. 199 - 213

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/847/oj

19.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/5


REGULAMENTO (CE) N.o 847/2007 DA COMISSÃO

de 18 de Julho de 2007

que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), nomeadamente o artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 808/2004 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação.

(2)

Em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são necessárias medidas de aplicação para determinar os dados a fornecer para a elaboração das estatísticas definidas nos artigos 3.o e 4.o desse regulamento e os respectivos prazos de transmissão.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico instituído pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho (2),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os dados a transmitir para a produção de estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação em aplicação do n.o 2 do artigo 3.o e do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 são especificados nos anexos I e II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2007.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Membro da Comissão


(1)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 49. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1893/2006 (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).

(2)  JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.


ANEXO I

MÓDULO 1: AS EMPRESAS E A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

1.   TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

a)   Os temas a abranger para o ano de referência de 2008, seleccionados da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas

Utilização da internet e de outras redes electrónicas pelas empresas

Processos de comércio electrónico (eCommerce) e negócio electrónico (eBusiness)

b)   Devem ser recolhidas as seguintes características da empresa:

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas

 

Características a recolher em relação a todas as empresas:

Utilização de computadores

 

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

(Opcional) Percentagem dos empregados que utilizam computadores pelo menos uma vez por semana

Utilização de uma rede informática interna (por exemplo, LAN)

Utilização de uma página de entrada interna (intranet)

Utilização de extranet

Utilização de aplicações dedicadas para que os trabalhadores tenham acesso a serviços de recursos humanos (por exemplo, consultar vagas de emprego, pedir férias, visualizar ou descarregar folhas de vencimento ou outros serviços)

(Opcional) Grau de melhoria através de projectos de TIC: reorganização e simplificação dos hábitos de trabalho

(Opcional) Grau de melhoria através de projectos de TIC: libertação de recursos

(Opcional) Grau de melhoria através de projectos de TIC: maiores lucros para a empresa

(Opcional) Grau de melhoria através de projectos de TIC: desenvolvimento de novos produtos e serviços

 

Características a recolher em relação às empresas que utilizam uma rede informática interna (por exemplo, LAN):

Utilização de acesso sem fios à rede informática interna (por exemplo, LAN)

 

Características a recolher em relação às empresas que utilizam uma intranet:

(Opcional) Utilização de intranet para partilha: política ou estratégia geral da empresa

(Opcional) Utilização de intranet para partilha: boletins de informação internos da empresa ou notícias

(Opcional) Utilização de intranet para partilha: documentos comuns/de trabalho (por exemplo, para reuniões)

(Opcional) Utilização de intranet para partilha: manuais, guias ou material de formação

(Opcional) Utilização de intranet para partilha: catálogos de produtos ou serviços

Utilização da internet e de outras redes electrónicas pelas empresas

 

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Acesso à internet

 

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à internet:

Percentagem de empregados que utilizam computadores ligados à World Wide web pelo menos uma vez por semana

Ligação à internet: modem tradicional ou RDIS

Ligação à internet: DSL

Ligação à internet: Outra ligação fixa à internet

Ligação à internet: Ligação móvel

Utilização da internet na qualidade de consumidor para serviços bancários e financeiros

Utilização da internet na qualidade de consumidor para formação e ensino

Utilização da internet para interacção com as administrações públicas, no ano civil anterior

Utilização do sítio web

 

Características a recolher em relação às empresas que interagiram com as administrações públicas através da internet no ano civil anterior:

Utilização da internet para obter informações de sítios web das administrações públicas, no ano civil anterior

Utilização da internet para obter formulários a partir de sítios web das administrações públicas, no ano civil anterior

Utilização da internet para devolver formulários preenchidos às administrações públicas, no ano civil anterior

Utilização da internet para processamento completamente electrónico de trâmites administrativos, sem necessidade de documentação suplementar em papel, no ano civil anterior

Utilização da internet para apresentar uma proposta num sistema de concursos electrónico (cibercompras públicas), no ano civil anterior

 

Características a recolher em relação às empresas que possuem um sítio web:

Prestação do seguinte serviço: catálogos de produtos ou listas de preços

Prestação do seguinte serviço: possibilidade de os visitantes adaptarem ou conceberem os produtos

Prestação do seguinte serviço: função de encomenda, reserva ou marcação em linha

Prestação do seguinte serviço: pagamento em linha

Prestação do seguinte serviço: conteúdo personalizado para visitantes regulares/repetentes

Prestação do seguinte serviço: publicação de vagas de emprego ou candidaturas em linha

Processos de comércio electrónico (eCommerce) e negócio electrónico (eBusiness)

 

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Utilização de intercâmbio automático de dados (automated data exchange — ADE) definido como o intercâmbio de mensagens (por exemplo, encomendas, facturas, pagamentos ou descrição de mercadorias) através da internet ou de outras redes informáticas, num formato acordado que permite o seu processamento automático (por exemplo, XML, EDIFACT, etc.) sem que cada mensagem tenha que ser escrita manualmente

Partilha electrónica de informação de gestão da cadeia de fornecimento com os clientes ou os fornecedores

Partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas recebidas (electronicamente ou não) com a gestão dos níveis de existências

Partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas recebidas (electronicamente ou não) com a contabilidade

Partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas recebidas (electronicamente ou não) com a gestão da produção ou dos serviços

Partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas recebidas (electronicamente ou não) com a gestão da distribuição

Partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas efectuadas (electronicamente ou não) com a gestão dos níveis de existências

Partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas efectuadas (electronicamente ou não) com a contabilidade

Utilização do pacote de software ERP para partilhar informações sobre vendas e/ou aquisições com outras áreas de função internas (por exemplo, finanças, planeamento, marketing, etc.)

Utilização de qualquer aplicação de software para gestão de informações sobre clientes (denominada CRM) para obtenção, armazenagem e disponibilização a outras funções da empresa de informações sobre os clientes

Utilização de qualquer aplicação de software para gestão de informações sobre clientes (denominada CRM) para análise das informações sobre clientes para fins comerciais (fixação de preços, promoção de vendas, escolha dos canais de distribuição, etc.)

Utilização de sistemas operativos de acesso livre ou aberto, como o Linux (ou seja, com o código-fonte disponível, sem custo de direitos de autor e com a possibilidade de modificá-lo e/ou (re)distribuí-lo)

Utilização de assinatura digital em qualquer mensagem enviada, ou seja, utilização de métodos de encriptação para assegurar a autenticidade e a integralidade da mensagem (ligados de forma exclusiva ao signatário e capaz de identificá-lo e quando for detectável uma alteração posterior da mensagem)

 

Características a recolher para as empresas que utilizam intercâmbio automático de dados:

Utilização de ADE para: Enviar encomendas aos fornecedores

Utilização de ADE para: Receber facturas electrónicas

Utilização de ADE para: Receber encomendas dos clientes

Utilização de ADE para: Enviar facturas electrónicas

Utilização de ADE para: Enviar ou receber informações sobre produtos

Utilização de ADE para: Enviar ou receber documentos de transporte

Utilização de ADE para: Enviar instruções de pagamento a instituições financeiras

Utilização de ADE para: Enviar ou receber dados a/de entidades públicas

(Opcional) Utilização do formato ADE: EDIFACT ou normas semelhantes

(Opcional) Utilização do formato ADE: Normas com base em XML

(Opcional) Utilização do formato ADE: Normas exclusivas acordadas entre a empresa e outras organizações

 

Características a recolher para as empresas que utilizam computadores e não utilizam intercâmbio automático de dados:

(Opcional) Obstáculos ao ADE: Falta de interesse pela utilização do intercâmbio automático de dados por não ser pertinente para a empresa

(Opcional) Obstáculos ao ADE: Falta de conhecimentos especializados internos para a sua implementação

(Opcional) Obstáculos ao ADE: Retorno do investimento demasiado baixo ou pouco claro

(Opcional) Obstáculos ao ADE: Falta de soluções de software apropriadas para o sector/dimensão específicos da empresa

(Opcional) Obstáculos ao ADE: Dificuldade na adopção de normas comuns com os parceiros comerciais

(Opcional) Obstáculos ao ADE: Incerteza quanto ao estatuto jurídico das mensagens trocadas

 

Características a recolher para as empresas que partilham informação da gestão da cadeia de fornecimento com os clientes ou os fornecedores:

Intercâmbio de informação com os fornecedores sobre os níveis de existências, planos de produção ou previsões de procura

(Opcional) Intercâmbio de informação com os fornecedores sobre previsões de procura

(Opcional) Intercâmbio de informação com os fornecedores sobre os níveis de existências

(Opcional) Intercâmbio de informação com os fornecedores sobre planos de produção

Intercâmbio de informação com os fornecedores sobre a evolução das entregas

Intercâmbio de informação com os clientes sobre os níveis de existências, planos de produção ou previsões de procura

(Opcional) Intercâmbio de informação com os clientes sobre previsões de procura

(Opcional) Intercâmbio de informação com os clientes sobre os níveis de existências

(Opcional) Intercâmbio de informação com os clientes sobre planos de produção

Intercâmbio de informação com os clientes sobre a evolução das entregas

Intercâmbio de informação com os fornecedores ou clientes através de sítios web

Intercâmbio de informação com os fornecedores ou clientes por meio de intercâmbio automático de dados

 

Características a recolher em relação a empresas que utilizam computadores e não estão classificadas na secção J da NACE Rev. 1.1:

Receberam encomendas de produtos ou serviços através de redes informáticas, no ano civil anterior

Fizeram encomendas de produtos ou serviços através de redes informáticas, no ano civil anterior

 

Características a recolher em relação a empresas que receberam encomendas através de redes informáticas e não estão classificadas na secção J da NACE Rev. 1.1:

Percentagem do volume de negócios total resultante de encomendas recebidas através de redes informáticas, no ano civil anterior

(Opcional) Percentagem de vendas por via electrónica resultantes de encomendas recebidas através de sítios web, no ano civil anterior

(Opcional) Percentagem de vendas por via electrónica resultantes de encomendas recebidas através do intercâmbio automático de dados na internet, no ano civil anterior

(Opcional) Percentagem de vendas por via electrónica resultantes de encomendas recebidas através do intercâmbio automático de dados através de outras redes informáticas, no ano civil anterior

Utilização de protocolos seguros (SSL/TLS) na recepção de encomendas através da internet

 

Características a recolher em relação a empresas que fizeram encomendas através de redes informáticas e não estão classificadas na secção J da NACE Rev. 1.1:

Percentagem do valor total das compras resultante de encomendas efectuadas através de redes informáticas, em classes de percentagem, no ano civil anterior ([0;1[, [1;5[, [5;10[, [10;25[, [25;100])

2.   COBERTURA

As características definidas na rubrica 1.b) do presente anexo devem ser recolhidas e obtidas em relação às empresas classificadas nas seguintes actividades económicas, da seguinte dimensão e com o seguinte âmbito geográfico:

a)   Actividade económica: empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 1.1:

Categoria da NACE

Descrição

Secção D

«Indústrias transformadoras»

Secção F

«Construção»

Secção G

«Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico»

Grupos 55.1 e 55.2

«Estabelecimentos hoteleiros» e «Parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duração»

Secção I

«Transportes, armazenagem e comunicações»

Classe 65.12

«Outra intermediação monetária»

Classe 65.22

«Outras actividades de crédito»

Classe 66.01

«Seguros de vida e outras actividades complementares de segurança social»

Classe 66.03

«Seguros não-vida»

Secção K

«Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas»

Grupos 92.1 e 92.2

«Actividades cinematográficas e de vídeo» e «Actividades de rádio e televisão»

São de cobertura opcional as empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 1.1:

Categoria da NACE

Descrição

Secção E

«Produção e distribuição de electricidade, gás e água»

Grupos 55.3, 55.4 e 55.5

«Restaurantes», «Estabelecimentos de bebidas» e «Cantinas e fornecimento de refeições ao domicílio (catering

Grupos 92.3 a 92.7 inclusive

«Actividades recreativas, culturais e desportivas», excepto «Actividades cinematográficas e de vídeo» e «Actividades de rádio e televisão»

Divisão 93

«Outras actividades de serviços»

Classes 67.12 e 67.13, Grupo 67.2

«Actividades auxiliares de intermediação financeira», excepto «Administração de mercados financeiros»

b)   Dimensão da empresa: empresas com 10 ou mais trabalhadores; a cobertura das empresas com menos de 10 trabalhadores será opcional;

c)   Âmbito geográfico: empresas situadas em qualquer parte do território do Estado-Membro.

3.   PERÍODOS DE REFERÊNCIA

O período de referência é o ano de 2007 para as características que se referem ao ano civil anterior. O período de referência é Janeiro de 2008 para as outras características.

4.   DESAGREGAÇÕES

Os temas e respectivas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo serão apresentados separadamente para as seguintes desagregações.

a)   Desagregação segundo a actividade económica: de acordo com os seguintes agregados da NACE Rev. 1.1 (o fornecimento das características para a Divisão 22 é opcional):

Agregação da NACE

 

DA + DB + DC + DD + DE

 

DF + DG + DH

 

DI + DJ

 

DK + DL + DM + DN

 

40+41 (opcional)

 

45

 

50

 

51

 

52

 

55.1 + 55.2

 

55.3+55.4+55.5 (opcional)

 

60 + 61 + 62 + 63

 

64

 

65.12 + 65.22

 

66.01 + 66.03

 

72

 

70 + 71 + 73 + 74

 

92.1 + 92.2

 

92.3 a 92.7 (opcional)

 

93 (opcional)

 

22 (opcional)

 

67.12+67.13+67.2 (opcional)

b)   Desagregação segundo a classe de dimensão: os dados serão discriminados pelas seguintes classes de dimensão do número de pessoas empregadas:

Classe de dimensão

 

Menos de 10 pessoas empregadas (opcional)

 

Menos de 5 pessoas empregadas (opcional)

 

5 a 9 pessoas empregadas (opcional)

 

10 ou mais pessoas empregadas

 

10 a 49 pessoas empregadas

 

50 a 249 pessoas empregadas

 

250 ou mais pessoas empregadas

c)   Distribuição geográfica: os dados serão discriminados pelos seguintes grupos regionais:

Grupo regional

 

Regiões de «Convergência» (incluindo regiões em fase de saída progressiva)

 

Regiões de «Competitividade Regional» e «Emprego» (regiões em fase de entrada progressiva)

5.   PERIODICIDADE

Os dados serão apresentados uma vez para o ano de 2008.

6.   PRAZOS

a)   Os dados agregados, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 serão transmitidos ao Eurostat até 5 de Outubro de 2008. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato tabular informático de transmissão seguirá as instruções dadas pelo Eurostat;

b)   Os metadados referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 serão transmitidos ao Eurostat antes de 31 de Maio de 2008. Os metadados seguirão o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat;

c)   O relatório sobre a qualidade referido no n.o 4 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho será transmitido ao Eurostat até 5 de Novembro de 2008. O relatório sobre a qualidade seguirá o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat.


ANEXO II

MÓDULO 2: PESSOAS, AGREGADOS FAMILIARES E SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

1.   TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

a)   Os temas a abranger para o ano de referência 2008, seleccionados da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

acesso das pessoas e/ou dos agregados familiares às TIC e respectiva utilização,

utilização da internet para diferentes fins pelas pessoas e/ou agregados familiares,

(opcional) competência em matéria de TIC,

obstáculos à utilização das TIC e da internet;

b)   Serão recolhidas as seguintes características:

Acesso das pessoas e/ou dos agregados familiares às TIC e respectiva utilização

 

Características a recolher em relação a todos os agregados familiares:

acesso a um computador no domicílio,

acesso à internet no domicílio, independentemente de ser utilizado ou não.

 

Características a recolher em relação aos agregados familiares com acesso à internet no domicílio:

dispositivos utilizados para aceder à internet no domicílio: computador de secretária,

dispositivos utilizados para aceder à internet no domicílio: computador portátil (laptop),

dispositivos utilizados para aceder à internet no domicílio: outros dispositivos móveis,

(opcional) dispositivos utilizados para aceder à internet no domicílio: através de telemóvel com acesso à internet,

(opcional) dispositivos utilizados para aceder à internet no domicílio: através de um computador de mão,

dispositivos utilizados para aceder à internet no domicílio: televisor com dispositivo específico para a internet,

dispositivos utilizados para aceder à internet no domicílio: consola de jogos,

dispositivos utilizados para aceder à internet no domicílio: desconhecidos,

tipo de ligação utilizado para aceder à internet no domicílio: modem ou RDIS,

tipo de ligação utilizado para aceder à internet no domicílio: DSL (por exemplo, ADSL, SHDSL, etc.),

tipo de ligação utilizado para aceder à internet no domicílio: outra ligação de banda larga (por exemplo, cabo, UMTS, etc.),

tipo de ligação utilizado para aceder à internet no domicílio: telemóvel através de banda estreita (GPRS, etc.).

 

Características a recolher em relação a todas as pessoas:

utilização mais recente de um computador (nos últimos três meses; entre três meses e um ano; há mais de um ano; nunca utilizou um computador),

utilização de telemóvel.

 

Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram um computador nos últimos três meses:

frequência média de utilização do computador [todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); pelo menos uma vez por mês (mas não todas as semanas); menos de uma vez por mês],

local de utilização do computador nos últimos três meses: domicílio,

local de utilização do computador nos últimos três meses: local de trabalho (fora do domicílio),

local de utilização do computador nos últimos três meses: local de ensino,

local de utilização do computador nos últimos três meses: domicílio de outra pessoa,

local de utilização do computador nos últimos três meses: outros lugares (por exemplo, biblioteca pública, hotel, aeroporto, cibercafé, etc.).

 

Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram um telemóvel:

utilização de telemóvel nos últimos três meses para enviar fotografias ou clips vídeo privados,

utilização de telemóvel nos últimos três meses para transferir fotografias ou clips vídeo privados dos telefones para sítios web,

utilização privada de telemóvel nos últimos três meses para receber serviços de informação por assinatura (por exemplo, notícias, previsões meteorológicas, resultados desportivos, etc.),

utilização privada de telemóvel nos últimos três meses para pesquisa na internet,

utilização privada de telemóvel nos últimos três meses para leitura de correio electrónico,

utilização privada de telemóvel nos últimos três meses para descarregar e/ou ver televisão ou vídeo,

utilização privada de telemóvel nos últimos três meses para pagar bens ou serviços (em vez de dinheiro ou cartão de crédito),

utilização privada de telemóvel nos últimos três meses para navegação pessoal (pesquisa de locais ou endereços), utilização de serviços sensíveis à localização do utilizador (por exemplo, para receber informações sobre locais a visitar, lojas e acontecimentos próximos),

utilização de pré-pagamento,

utilização de pós-pagamento.

 

Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram um telemóvel e pós-pagamento:

(opcional) pagamento de uma tarifa fixa pelo acesso à internet através de telemóvel.

Utilização da internet para diferentes fins pelas pessoas e/ou os agregados familiares

 

Características a recolher em relação a todas as pessoas:

utilização mais recente da internet (nos últimos três meses; entre três meses e um ano; há mais de um ano; nunca utilizou a internet).

 

Características a recolher em relação às pessoas que já utilizaram a internet:

actividade comercial mais recente na internet para utilização privada (nos últimos três meses; entre três meses e um ano; há mais de um ano; nunca compraram ou encomendaram).

 

Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram a internet nos últimos três meses:

frequência média de utilização da internet nos últimos três meses [todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); pelo menos uma vez por mês (mas não todas as semanas); menos de uma vez por mês],

local de utilização da internet nos últimos três meses: domicílio,

local de utilização da internet nos últimos três meses: local de trabalho (fora do domicílio),

local de utilização da internet nos últimos três meses: local de ensino,

local de utilização da internet nos últimos três meses: domicílio de outra pessoa,

local de utilização da internet nos últimos três meses: outros lugares,

(opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: biblioteca pública,

(opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: estação de correios,

(opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: administração pública, câmara municipal ou organismo público,

(opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: organização comunitária ou voluntária,

(opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: cibercafé,

(opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: hotspot (em hotéis, aeroportos, espaços públicos, etc.),

utilização de dispositivos móveis de acesso à internet: telemóvel através de GPRS,

utilização de dispositivos móveis de acesso à internet: telemóvel através de UMTS (3G),

utilização de dispositivos móveis de acesso à internet: computador de mão (palmtop, PDA),

utilização de dispositivos móveis de acesso à internet: computador portátil (laptop) através de ligação sem fios fora do domicílio ou do local de trabalho,

utilização da internet nos últimos três meses para enviar e/ou receber correio electrónico privado,

utilização da internet nos últimos três meses para fins privados de busca de informação sobre bens e serviços,

utilização da internet nos últimos três meses para fins privados de utilização de serviços relacionados com viagens e alojamento,

utilização da internet nos últimos três meses para descarregar software para fins privados (além de software de jogos),

utilização privada da internet nos últimos três meses para ler ou descarregar notícias, jornais e revistas informativas em linha,

utilização privada da internet nos últimos três meses para procurar trabalho ou enviar uma candidatura a um emprego,

utilização privada da internet nos últimos três meses para pesquisar informação relacionada com a saúde,

utilização privada da internet nos últimos três meses para serviços bancários pela internet,

(opcional) utilização privada da internet nos últimos três meses para vender bens e serviços, por exemplo, em leilões,

utilização privada da internet nos últimos três meses para procurar informações sobre a oferta de ensino, formação ou cursos,

utilização privada da internet nos últimos três meses para fazer cursos em linha (sobre qualquer matéria),

utilização privada da internet nos últimos três meses para consultar a internet com vista a aprendizagem,

utilização privada da internet nos últimos três meses para obter informação em sítios web das administrações públicas,

utilização privada da internet nos últimos 12 meses para obter informação em sítios web das administrações públicas,

utilização privada da internet nos últimos três meses para descarregar formulários oficiais de sítios web das administrações públicas,

utilização privada da internet nos últimos 12 meses para descarregar formulários oficiais de sítios web das administrações públicas,

utilização privada da Internet nos últimos três meses para enviar formulários preenchidos às administrações públicas,

utilização privada da internet nos últimos 12 meses para enviar formulários preenchidos às administrações públicas,

utilização da internet nos últimos três meses para telefonemas privados através da internet,

utilização da internet nos últimos três meses para videochamadas privadas (com webcam) através da internet,

utilização privada da internet nos últimos três meses para enviar mensagens para sítios de conversação, grupos de discussão ou fóruns em linha,

utilização privada da internet nos últimos três meses para mensagens instantâneas (comunicação em tempo real através de texto escrito),

utilização privada da internet nos últimos três meses para leitura de weblogs ou blogues,

utilização privada da internet nos últimos três meses para criação ou manutenção de um weblog ou blogue próprio,

utilização da internet nos últimos três meses para ouvir rádio e/ou ver televisão pela web para fins privados,

utilização privada da internet nos últimos três meses para descarregar e/ou ouvir música (excepto através de rádio pela web),

utilização privada da internet nos últimos três meses para descarregar e/ou ver longas ou curtas-metragens ou ficheiros de vídeo (excepto através de televisão pela web),

utilização privada da internet nos últimos três meses para utilizar a partilha de ficheiros parceiro-a-parceiro para intercambiar filmes, música ou ficheiros de vídeo,

utilização privada da internet nos últimos três meses para utilizar o serviço de podcast a fim de receber automaticamente ficheiros de áudio ou vídeo com interesse,

utilização privada da internet nos últimos três meses para descarregar jogos de computador ou vídeo ou respectivas actualizações,

utilização privada da internet nos últimos três meses para jogar jogos em rede com outros utilizadores,

utilização privada da internet nos últimos três meses para carregar conteúdos criados pelo próprio (texto, imagens, fotos, vídeos, música, etc.) em qualquer sítio web a fim de os partilhar,

utilização privada da internet nos últimos três meses para utilização de imagens de notícias baseadas num navegador (por exemplo, RSS) para leitura de novos conteúdos em sítios web,

pagamento de conteúdos audiovisuais em linha nos últimos três meses,

utilização da internet para leitura de notícias em linha substituiu leitura de notícias impressas, jornais, revistas (muito; de alguma forma; de forma nenhuma),

utilização da internet para descarregar ficheiros de música substituiu aquisição de um CD (muito; de alguma forma; de forma nenhuma),

utilização da internet para descarregar filmes e vídeos substituiu aquisição/aluguer de um DVD (muito; de alguma forma; de forma nenhuma),

utilização da internet para ouvir rádio pela web substituiu audição de rádio normal (muito; de alguma forma; de forma nenhuma),

utilização da internet para contactos em linha substituiu contactos pessoais com administrações e serviços públicos (muito; de alguma forma; de forma nenhuma).

 

Características a recolher em relação às pessoas que fizeram uma utilização privada da internet nos últimos três meses para ler ou descarregar notícias, jornais ou revistas informativas em linha:

utilização privada da internet nos últimos três meses para ler ou descarregar notícias, jornais e revistas informativas em linha que a pessoa assinou de modo a recebê-los regularmente.

 

Características a recolher em relação às pessoas que fizeram uma utilização privada da internet nos últimos três meses para telefonar através da internet e/ou efectuar videochamadas (com webcam) através da internet:

substituição de chamadas de telemóvel por chamadas pela internet (muito; de alguma forma; de forma nenhuma),

substituição do uso de linhas de telefone fixo (não ligado à internet) por chamadas pela internet (muito; de alguma forma; de forma nenhuma),

substituição da utilização de correio electrónico por chamadas pela internet (muito; de alguma forma; de forma nenhuma),

chamadas pela internet não tiveram efeito nos outros meios de comunicação.

 

Características a recolher em relação às pessoas que fizeram uma utilização privada da internet nos últimos três meses para descarregar e/ou ouvir música e/ou ver longas ou curtas-metragens ou ficheiros de vídeo e/ou utilizar a partilha de ficheiros parceiro-a-parceiro para intercambiar filmes, música ou ficheiros de vídeo e/ou utilizar o serviço de podcast a fim de receber automaticamente ficheiros de áudio ou vídeo com interesse:

frequência média de descarregamento de música e/ou filmes nos últimos três meses [todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); pelo menos uma vez por mês (mas não todas as semanas); menos de uma vez por mês; não aplicável (apenas ouviu música e/ou viu filmes)].

 

Características a recolher em relação às pessoas que não pagaram conteúdos audiovisuais em linha nos últimos três meses:

pagariam se não houvesse conteúdos gratuitos disponíveis,

pagariam se tivessem o direito de partilhar legalmente conteúdos protegidos,

pagariam se existissem métodos de pagamento mais práticos,

pagariam se os preços fossem mais vantajosos,

pagariam se os conteúdos pagos fosse de qualidade superior à dos serviços gratuitos,

pagariam se houvesse um maior leque de opções e/ou os conteúdos fossem mais facilmente acessíveis,

não pagariam em nenhuma das situações referidas, mas outra(s) (por exemplo, para apoiar o trabalho de artistas, etc.),

não pagariam, nada os levaria a pagar.

 

Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram a internet para actividades comerciais privadas nos últimos 12 meses:

utilização da internet nos últimos 12 meses para encomendar alimentos ou artigos de mercearia,

utilização da internet nos últimos 12 meses para encomendar bens de uso doméstico,

utilização da internet nos últimos 12 meses para encomendar filmes ou música (a indicar separadamente: se entregue em linha),

utilização da internet nos últimos 12 meses para encomendar livros, revistas, jornais ou material para ciberaprendizagem (a indicar separadamente: se entregue em linha),

utilização da internet nos últimos 12 meses para encomendar roupa ou artigos de desporto,

utilização da internet nos últimos 12 meses para encomendar programas informáticos e respectivas actualizações (a indicar separadamente: se entregue em linha),

utilização da internet nos últimos 12 meses para encomendar hardware para computador,

utilização da internet nos últimos 12 meses para encomendar equipamento electrónico (incluindo máquinas fotográficas),

utilização da internet nos últimos 12 meses para compra de acções, pedir serviços financeiros ou seguros,

utilização da internet nos últimos 12 meses para reservar alojamento em viagens ou férias,

utilização da internet nos últimos 12 meses para encomendar bilhetes para eventos,

utilização da internet nos últimos 12 meses para jogar na lotaria ou apostar,

utilização da internet nos últimos 12 meses para encomendar outros bens ou serviços,

bens ou serviços comprados ou encomendados a fornecedores nacionais nos últimos 12 meses,

bens ou serviços comprados ou encomendados a fornecedores de outros países da União Europeia nos últimos 12 meses,

bens ou serviços comprados ou encomendados a fornecedores do resto do mundo nos últimos 12 meses,

bens ou serviços comprados ou encomendados nos últimos 12 meses: país de origem dos fornecedores desconhecido.

Competência em matéria de TIC

Características a recolher em relação às pessoas que já utilizaram um computador:

(opcional) curso de formação mais recente de pelo menos três horas sobre qualquer aspecto da utilização do computador (nos últimos três meses; entre três meses e um ano; entre um e três anos; superior a três anos, nunca frequentou um curso).

Obstáculos à utilização das TIC e da internet

Características a recolher em relação aos agregados familiares sem acesso à internet no domicílio:

razões para não aceder à internet no domicílio: acesso noutro local,

razões para não aceder à internet no domicílio: não querem a internet (porque conteúdo é prejudicial, etc.),

razões para não aceder à internet no domicílio: não necessitam da internet (porque não é útil, não é interessante, etc.),

razões para não aceder à internet no domicílio: custos do equipamento demasiado elevados,

razões para não aceder à internet no domicílio: custos do acesso demasiado elevados (telefone, etc.),

razões para não aceder à internet no domicílio: falta de competências,

razões para não aceder à internet no domicílio: preocupações de segurança ou privacidade,

razões para não aceder à internet no domicílio: incapacidade física,

razões para não aceder à internet no domicílio: nenhuma das referidas, mas outra(s).

2.   COBERTURA

a)   As unidades estatísticas que devem estar representadas para as características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativas aos agregados familiares são os agregados familiares com pelo menos um membro na faixa etária de 16 a 74 anos;

b)   As unidades estatísticas que devem estar representadas para as características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativas às pessoas são as pessoas na faixa etária de 16 a 74 anos;

c)   O âmbito geográfico abrange os agregados familiares e/ou as pessoas residentes em qualquer parte do território do Estado-Membro.

3.   PERÍODO DE REFERÊNCIA

O período de referência principal para as estatísticas a recolher é o primeiro trimestre de 2008.

4.   DISCRIMINAÇÃO

a)   Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos aos agregados familiares, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

região de residência (a recolher de acordo com a nomenclatura de regiões NUTS1),

(opcional) região de residência de acordo com a nomenclatura NUTS2,

localização geográfica: residência em regiões de «Convergência» (incluindo regiões em fase de saída progressiva); residência em regiões de «Competitividade Regional» e «Emprego» (regiões em fase de entrada progressiva),

grau de urbanização: a viver em áreas densamente povoadas; a viver em áreas de povoamento intermédio; a viver em áreas pouco povoadas,

tipo de agregado familiar: número de membros do agregado familiar (a recolher separadamente: número de menores de 16 anos),

rendimento mensal líquido do agregado familiar (a recolher em valor ou usando quartis);

b)   Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos às pessoas, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

região de residência (a recolher de acordo com a nomenclatura de regiões NUTS1),

(opcional) região de residência de acordo com a nomenclatura NUTS2,

localização geográfica: residência em regiões de «Convergência» (incluindo regiões em fase de saída progressiva); residência em regiões de «Competitividade Regional» e «Emprego» (regiões em fase de entrada progressiva),

grau de urbanização: a viver em áreas densamente povoadas; a viver em áreas de povoamento intermédio; a viver em áreas pouco povoadas,

sexo: masculino; feminino,

idade (a recolher em valor ou usando faixas etárias): menos de 16 anos (opcional); 16 a 24; 25 a 34; 35 a 44; 45 a 54; 55 a 64; 65 a 74; mais de 74 (opcional),

nível mais elevado de ensino concluído de acordo com a Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 97): baixo (CITE 0, 1 ou 2); médio (CITE 3 ou 4); superior (CITE 5 ou 6),

situação relativa ao emprego: trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares; desempregado; estudantes não incluídos na força de trabalho; outros não incluídos na força de trabalho,

profissão de acordo com a classificação internacional tipo das profissões (CITP-88/CITP-08): trabalhadores manuais, trabalhadores não-manuais; trabalhadores TIC, trabalhadores não TIC.

5.   PERIODICIDADE

Os dados serão apresentados uma vez para o ano de 2008.

6.   PRAZOS PARA A TRANSMISSÃO DOS RESULTADOS

a)   Os dados agregados, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 serão transmitidos ao Eurostat até 5 de Outubro de 2008. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato tabular informático de transmissão seguirá as instruções dadas pelo Eurostat;

b)   Os metadados referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 serão transmitidos ao Eurostat antes de 31 de Maio de 2008. Os metadados seguirão o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat;

c)   O relatório sobre a qualidade referido no n.o 4 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 será transmitido ao Eurostat até 5 de Novembro de 2008. O relatório sobre a qualidade seguirá o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat.


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