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Document 32007R0321
Commission Regulation (EC) No 321/2007 of 23 March 2007 amending Regulation (EEC) No 396/92 concerning the classification of certain goods in the Combined Nomenclature
Regulamento (CE) n. o 321/2007 da Comissão, de 23 de Março de 2007 , que altera o Regulamento (CEE) n. o 396/92 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Regulamento (CE) n. o 321/2007 da Comissão, de 23 de Março de 2007 , que altera o Regulamento (CEE) n. o 396/92 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada
OJ L 84, 24.3.2007, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ L 56M, 29.2.2008, p. 188–188
(MT)
Special edition in Croatian: Chapter 02 Volume 012 P. 250 - 250
In force
24.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 84/34 |
REGULAMENTO (CE) N.o 321/2007 DA COMISSÃO
de 23 de Março de 2007
que altera o Regulamento (CEE) n.o 396/92 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
No ponto 4 do anexo ao Regulamento (CEE) n.o 396/92 da Comissão (2), determinados veículos equipados com uma caixa reforçada basculável hidraulicamente foram classificados no código 8704 31 91 da Nomenclatura Combinada. De acordo com o mesmo ponto, a flexibilidade e a complexidade da construção das caixas basculantes não permitem que os artigos sejam considerados como dumpers do código NC 8704 10. |
(2) |
No acórdão relativo ao processo C-396/02 (3), o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias declara que o facto de um veículo com caixa estar equipado com uma função basculante complexa, múltipla e precisa não constitui obstáculo à sua classificação como dumper na acepção da subposição 8704 10 da Nomenclatura Combinada. |
(3) |
Dado que a medida de classificação estabelecida no Regulamento (CEE) n.o 396/92 não está em conformidade com o supracitado acórdão do Tribunal que declara o ponto 4 incorrecto, o referido regulamento deve ser alterado na medida em que classifica os veículos equipados de um sistema basculável hidraulico no código NC 8704 31. Por conseguinte mostra-se adequado suprimir o referido ponto 4 e de o revogar com data a partir de 10 de Março de 1992. |
(4) |
As disposições do presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O ponto 4 do anexo ao Regulamento (CEE) n.o 396/92 é suprimido.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 10 de Março de 1992.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Março de 2007.
Pela Comissão
László KOVÁCS
Membro da Comissão
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento modificado com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 129/2007 (JO L 56 de 23.2.2007, p. 1).
(2) JO L 44 de 20.2.1992, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 705/2005 (JO L 118 de 5.5.2005, p. 18).
(3) Acórdão de 16 de Setembro de 2004, Processo C-396/02, DFDS (Col. 2004, p. I-8439).