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Document 32007L0064R(01)

Rectificação à Directiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007 , relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Directivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Directiva 97/5/CE ( JO L 319 de 5.12.2007 )

JO L 187 de 18.7.2009, p. 5–5 (BG, CS, DA, DE, ET, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2007/64/corrigendum/2009-07-18/1/oj

18.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/5


Rectificação à Directiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Directivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Directiva 97/5/CE

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 319 de 5 de Dezembro de 2007 )

Na página 26, no artigo 51.o, no n.o 1, no primeiro período:

em vez de:

«Caso o utilizador do serviço de pagamento não seja um consumidor, as partes podem acordar em que não se aplique, no todo ou em parte, o disposto no n.o 1 do artigo 52.o, no segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 54.o e nos artigos 59.o, 61.o, 62.o, 63.o, 66.o e 75.o.»,

deve ler-se:

«Caso o utilizador do serviço de pagamento não seja um consumidor, as partes podem acordar em que não se aplique, no todo ou em parte, o disposto no n.o 1 do artigo 52.o, no n.o 3 do artigo 54.o e nos artigos 59.o, 61.o, 62.o, 63.o, 66.o e 75.o.».

Na página 34, no artigo 88.o, no n.o 2, no segundo período:

em vez de:

«No entanto, as referidas instituições devem comunicar essas actividades às autoridades competentes do Estado-Membro de origem até 25 de Dezembro de 2007.»,

deve ler-se:

«No entanto, as referidas instituições devem comunicar essas actividades às autoridades competentes do Estado-Membro de origem até 25 de Dezembro de 2009.».


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