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Document 32007D0376
2007/376/EC: Council Decision of 15 February 2007 on the signature and provisional application of a Second Additional Protocol to the Economic Partnership, Political Coordination and Cooperation Agreement between the European Community and its Member States, of the one part, and the United Mexican States, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Bulgaria and Romania to the European Union
2007/376/CE: Decisão do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007 , relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Segundo Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
2007/376/CE: Decisão do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007 , relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Segundo Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
OJ L 141, 2.6.2007, p. 67–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 047 P. 234 - 235
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/376/oj
2.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 141/67 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 15 de Fevereiro de 2007
relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Segundo Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
(2007/376/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 57.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, os n.os 1 e 5 do artigo 133.o e o artigo 181.o, conjugados com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, do artigo 300.o,
Tendo em conta o Acto de Adesão de 2005 (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de Outubro de 2006, o Conselho autorizou a Comissão a, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, negociar com o México um Segundo Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro (2), a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia. |
(2) |
Estas negociações foram concluídas satisfatoriamente. |
(3) |
O texto do Segundo Protocolo Adicional prevê a aplicação a título provisório do protocolo antes da sua entrada em vigor. |
(4) |
Sob reserva da sua celebração em data posterior, o Segundo Protocolo Adicional deverá ser assinado em nome da Comunidade e dos Estados-Membros, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, o Segundo Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.
O texto do Segundo Protocolo Adicional acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros aplicam a título provisório as disposições do Segundo Protocolo Adicional a partir da data da sua assinatura, sob reserva da sua celebração em data posterior.
Feito em Bruxelas, em 15 de Fevereiro de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
W. SCHÄUBLE
(1) JO L 157 de 21.6.2005, p. 203.
(2) JO L 276 de 28.10.2000, p. 45.
SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL
do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
O REINO DA BÉLGICA,
A REPÚBLICA CHECA,
O REINO DA DINAMARCA,
A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,
A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,
A REPÚBLICA HELÉNICA,
O REINO DE ESPANHA,
A REPÚBLICA FRANCESA,
A IRLANDA,
A REPÚBLICA ITALIANA,
A REPÚBLICA DE CHIPRE,
A REPÚBLICA DA LETÓNIA,
A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,
O GRÃO DUCADO DO LUXEMBURGO,
A REPÚBLICA DA HUNGRIA,
A REPÚBLICA DE MALTA,
O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,
A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,
A REPÚBLICA DA POLÓNIA,
A REPÚBLICA PORTUGUESA,
A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,
A REPÚBLICA ESLOVACA,
A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,
O REINO DA SUÉCIA,
O REINO UNIDO DA GRÃ BRETANHA E IRLANDA DO NORTE,
a seguir designados «Estados-Membros da Comunidade Europeia»,
A COMUNIDADE EUROPEIA,
a seguir designada «Comunidade»,
OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS,
a seguir designados «México»,
e
A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,
A ROMÉNIA,
a seguir designados «novos Estados-Membros»,
CONSIDERANDO QUE o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o México, por outro, a seguir designado «acordo», foi assinado em Bruxelas em 8 de Dezembro de 1997 e entrou em vigor em 1 de Outubro de 2000;
CONSIDERANDO QUE o Primeiro Protocolo Adicional do Acordo foi assinado na Cidade do México, em 2 Abril de 2004, e em Bruxelas, em 29 de Abril de 2004;
CONSIDERANDO QUE o Tratado relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (a seguir designado «Tratado de Adesão») foi assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005;
CONSIDERANDO QUE, em conformidade com o Tratado de Adesão, nomeadamente com o n.o 2 do artigo 6.o do Acto de Adesão que acompanha esse Tratado de Adesão, a incorporação dos novos Estados-Membros ao acordo será formalizada através da celebração de um protocolo desse acordo;
CONSIDERANDO QUE o artigo 55.o do acordo estabelece que: «para efeitos do presente acordo, entende-se por “partes”, por um lado, a Comunidade ou os seus Estados-Membros ou a Comunidade e os seus Estados-Membros, em conformidade com as respectivas competências definidas no Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, por outro, o México»;
CONSIDERANDO QUE o artigo 56.o do acordo estabelece que: «o presente acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que é aplicável o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nas condições nele previstas e, por outro, ao território do México»;
CONSIDERANDO QUE o artigo 59.o do acordo estabelece que: «o presente acordo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo fé qualquer dos textos»;
CONSIDERANDO QUE o Primeiro Protocolo Adicional do Acordo tem em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia;
CONSIDERANDO QUE o acordo foi autenticado nas línguas checa, eslovaca, eslovena, estónia, húngara, letã, lituana, maltesa e polaca, nas mesmas condições que as versões nas línguas originais do acordo;
CONSIDERANDO QUE é possível que, atendendo à data da adesão dos novos Estados-Membros à União Europeia, a Comunidade deva aplicar as disposições do presente protocolo antes de ter concluído todas as formalidades internas necessárias à sua entrada em vigor;
CONSIDERANDO QUE o n.o 3 do artigo 5.o do presente protocolo permite a aplicação a título provisório do protocolo pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros antes da conclusão das formalidades internas necessárias à sua entrada em vigor,
ACORDARAM NO SEGUINTE:
Artigo 1.o
A República da Bulgária e a Roménia passam a ser partes contratantes no Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro.
Artigo 2.o
Nos seis meses seguintes à rubrica do presente protocolo, a Comunidade comunica aos Estados-Membros e ao México as versões do acordo nas línguas búlgara e romena. Sob reserva da entrada em vigor do presente protocolo, as novas versões linguísticas fazem fé nas mesmas condições que as versões nas actuais línguas do acordo.
Artigo 3.o
O presente protocolo faz parte integrante do acordo.
Artigo 4.o
O presente protocolo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo fé qualquer dos textos.
Artigo 5.o
1. O presente protocolo é assinado e aprovado pela Comunidade, pelo Conselho da União Europeia em nome dos Estados-Membros e pelo México, segundo as respectivas formalidades.
2. O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as partes procederem à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.
3. Não obstante o disposto no n.o 2, as partes acordam em que, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades internas da Comunidade e dos seus Estados-Membros necessárias para a entrada em vigor do protocolo, as partes aplicarão as disposições do mesmo por um período máximo de doze meses a contar do primeiro dia do mês seguinte à data em que a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros notificaram a conclusão das formalidades necessárias para esse efeito e em que o México notificou a conclusão das formalidades necessárias à entrada em vigor do protocolo.
4. As notificações devem ser enviadas ao secretário geral do Conselho da União Europeia, o qual será o depositário do acordo.
Cъставено в Брюкссл на двалесет и първи февруари две хиляди и седма година.
Hecho en Bruselas, el veintiuno de febrero del dos mil siete.
V Bruselu dne dvacátého prvního února dva tísíce sedm.
Udfærdiget i Bruxelles den enogtyvende februar to tusind og syv.
Geschehen zu Brüssel am einundzwanzigsten Februar zweitausendsieben.
Kahe tuhande kuuenda aasta veebruarikuu kahekümne esimesel päeval Brüsselis.
Έγινε στις Βρυξέλλες, στις είκοσι μία Φεβρουαρίου δύο χιλιάδες επτά.
Done at Brussels on the twenty-first day of February in the year two thousand and seven.
Fait à Bruxelles, le vingt et un février deux mille sept.
Fatto a Bruxelles, addì ventuno febbraio duemilasette.
Briselē, divtūkstoš septītā gada divdesmit pirmajā februārī.
Priimta du tūkstančiai septintų metų vasario dvidešimt pirmą dieną Briuselyje.
Kelt Brüsszelben, a kettőezer hetedik év február havának huszonegyedik napján.
Maghmul fi Brussell, fil-wiehed u ghoxrin jum ta' Frar tas-sena elfejn u sebgha.
Gedaan te Brussel, de eenentwintigste februari tweeduizend zeven.
Sporządzono w Brukseli dnia dwudziestego pierwszego lutego roku dwa tysiące siódmego.
Feito em Bruxelas, em vinte e um de Fevereiro de dois mil e sete.
Întocmit la Bruxelles, douăzeci și unu februarie două mii șapte.
V Bruseli dvadsiateho prvého februára dvetisícsedem.
V Bruslju, enaindvajsetega februarja leta dva tisoč sedem.
Tehty Brysselissä kahdentenakymmenentenäensimmäisenä päivänä helmikuuta vuonna kaksituhattaseitsemän.
Som skedde i Bryssel den tjugoförsta februari tjugohundrasju.
За държавите-членки
Рог los Estados miembros
Za členské státy
For medlemsstaterne
Für die Mitgliedstaaten
Liikmesriikide nimel
Για τα κράτη μέλη
For the Member States
Pour les États membres
Per gli Stati membri
Dalībvalstu vārdā
Valstybių narių vardu
A tagállamok részéről
Għall-Istati Membri
Voor de lidstaten
W imieniu państw członkowskich
Pelos Estados-Membros
Pentru statele membre
Za členské štáty
Za države članice
Jäsenvaltioiden puolesta
På medlemsstaternas vägnar
За Европейската общност
Por la Comunidad Europea
Za Evropské společenství
For Det Europæiske Fællesskab
Für die Europäische Gemeinschaft
Euroopa Ühenduse nimel
Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα
For the European Community
Pour la Communauté européenne
Per la Comunità europea
Eiropas Kopienas vārdā
Europos bendrijos vardu
az Europai Közösség részéről
Għall-Komunita Ewropea
Voor de Europese Gemeenschap
W imieniu Wspólnoty Europejskiej
Pela Comunidade Europeia
Pentru Comunitatea Europeană
Za Európske spoločenstvo
Za Evropsko skupnost
Euroopan yhteisön puolesta
På Europeiska gemenskapens vägnar
За Съединените мексикански щати
Por los Estados Unidos Mexicanos
Za Spojene státy mexické
For De Forenede Mexicanske Stater
Für die Vereinigten Mexikanischen Staaten
Mehhiko Ühendriikide nimel
Για τις Ηνωμένες Πολιτείες του Μεξικού
For the United Mexican States
Pour les États-Unis mexicains
Per gli Stati Uniti messicani
Meksikas Savienoto Valstu vārdā
Meksikos Jungtinių Valstijų vardu
a Mexikói Egyesült Államok részéről
Għall-Istati Uniti Messikani
Voor de Verenigde Mexicaanse Staten
W imieniu Meksykańskich Stanów Zjednoczonych
Pelos Estados Unidos Mexicanos
Pentru Statele Unite Mexicane
Za Spojené Státy mexické
Za Združene države Mehike
Meksikon yhdysvaltojen puolesta
För Mexikos förenta stater