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Document 32006R2030

Regulamento (CE) n. o  2030/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006 , que altera os Regulamentos (CE) n. o  1607 /2000, (CE) n. o  1622 /2000 e (CE) n. o  2729/2000 relativos ao sector vitivinícola, devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia

JO L 414 de 30.12.2006, pp. 40–42 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 330M de 9.12.2008, pp. 487–489 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009R0607

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/2030/oj

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 414/40


REGULAMENTO (CE) N.o 2030/2006 DA COMISSÃO

de 21 de Dezembro de 2006

que altera os Regulamentos (CE) n.o 1607 /2000, (CE) n.o 1622 /2000 e (CE) n.o 2729/2000 relativos ao sector vitivinícola, devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o artigo 58.o, o n.o 1 do artigo 46.o e o n.o 4 do artigo 72.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1607/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, nomeadamente do título relativo aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (2), inclui a lista dos veqprd cujos vinhos de base podem apresentar um título alcoométrico inferior a 9,5 % vol. O referido anexo deve ser alterado, para incluir os vinhos produzidos na Roménia.

(2)

O anexo XIII do Regulamento (CE) n.o 1622/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos (3), contém as derrogações do teor de acidez volátil do vinho, estabelecido no ponto B.1 do anexo V do Regulamento (CE) n.o 1493/1999. Na sequência da adesão da Roménia, o referido anexo deve ser alterado.

(3)

O n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 2729/2000 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2000, que estabelece normas de execução relativas aos controlos no sector vitivinícola (4), estabelece o número mínimo de amostras a colher anualmente para o banco de dados analíticos previsto no artigo 10.o desse regulamento. Na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia, é necessário estabelecer o número de amostras a colher nesses países.

(4)

Os Regulamento (CE) n.o 1607/2000, (CE) n.o 1622/2000 e (CE) n.o 2729/2000 devem, portanto, ser alterados em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1607/2000 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

No anexo XIII do Regulamento (CE) n.o 1622/2000, é aditada a alínea o) seguinte:

«o)

No que diz respeito aos vinhos romenos:

em 25 miliequivalentes por litro para os vqprd que reúnam as condições para poderem ser designados pela menção “DOC–CT”;

em 30 miliequivalentes por litro para os vqprd que reúnam as condições para poderem ser designados pela menção “DOC–CIB”.»

Artigo 3.o

No artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 2729/2000, o segundo parágrafo do n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«—

30 amostras na Bulgária,

20 amostras na República Checa,

200 amostras na Alemanha,

50 amostras na Grécia,

200 amostras em Espanha,

400 amostras em França,

400 amostras em Itália,

10 amostras em Chipre,

4 amostras no Luxemburgo,

50 amostras na Hungria,

4 amostras em Malta,

50 amostras na Áustria,

50 amostras em Portugal,

70 amostras na Roménia,

20 amostras na Eslovénia,

15 amostras na Eslováquia,

4 amostras no Reino Unido.»

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor sob reserva e na data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2165/2005 (JO L 345 de 28.12.2005, p. 1).

(2)  JO L 185 de 25.7.2000, p. 17.

(3)  JO L 194 de 31.7.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1507/2006 (JO L 280 de 12.10.2006, p. 9).

(4)  JO L 316 de 15.12.2000, p. 16. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 262/2006 (JO L 46 de 16.2.2006, p. 22).


ANEXO

«ANEXO IV

Lista dos veqprd cujos vinhos de base podem apresentar um título alcoométrico inferior a 9,5 % vol.

ITÁLIA

Prosecco di Conegliano-Valdobbiadene

Montello e Colli Asolani.

ROMÉNIA

Muscat Spumant Bucium

Muscat Spumant Dealu Mare

Muscat Spumant Murfatlar

Muscat Spumant Alba Iulia

Muscat Spumant Iași

Muscat Spumant Huși

Muscat Spumant Panciu

Muscat Spumant Șimleul Silvaniei

Muscat Spumant Sebeș Apold

Muscat Spumant Târnave»


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