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Document 32006R1160
Commission Regulation (EC) No 1160/2006 of 28 July 2006 fixing the maximum buying-in price for butter for the 4th individual invitation to tender under the standing invitation to tender opened by Regulation (EC) No 796/2006
Regulamento (CE) n. o 1160/2006 da Comissão, de 28 de Julho de 2006 , que fixa os preços máximos de compra de manteiga relativamente ao 4. o concurso especial no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CE) n. o 796/2006
Regulamento (CE) n. o 1160/2006 da Comissão, de 28 de Julho de 2006 , que fixa os preços máximos de compra de manteiga relativamente ao 4. o concurso especial no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CE) n. o 796/2006
OJ L 208, 29.7.2006, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 208/21 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1160/2006 DA COMISSÃO
de 28 de Julho de 2006
que fixa os preços máximos de compra de manteiga relativamente ao 4.o concurso especial no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CE) n.o 796/2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas pormenorizadas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata (2), publicou-se um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia para a compra de manteiga por concurso permanente, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 796/2006 da Comissão (3). |
(2) |
Com base nas propostas recebidas em resposta a cada concurso especial, deve ser fixado um preço máximo de compra ou tomada a decisão de não se proceder a nenhuma adjudicação, em conformidade com o disposto no artigo 17.o-A do Regulamento (CE) n.o 2771/1999. |
(3) |
Com base nas propostas recebidas relativamente ao 4.o concurso especial, é necessário fixar o preço máximo de compra. |
(4) |
O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu qualquer parecer no prazo limite estabelecido pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Relativamente ao 4.o concurso especial, no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CE) n.o 796/2006, cujo prazo para apresentação de propostas terminou em 25 de Julho de 2006, o preço máximo de compra de manteiga é fixado em 232,00 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 29 de Julho de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2006.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 333 de 24.12.1999, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2107/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 20).
(3) JO L 142 de 30.5.2006, p. 4.