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Document 32006O0006
Guideline of the European Central Bank of 20 April 2006 amending Guideline ECB/2002/7 on the statistical reporting requirements of the European Central Bank in the field of quarterly financial accounts (ECB/2006/6)
Orientação do Banco Central Europeu, de 20 de Abril de 2006 , que altera a Orientação BCE/2002/7 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (BCE/2006/6)
Orientação do Banco Central Europeu, de 20 de Abril de 2006 , que altera a Orientação BCE/2002/7 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (BCE/2006/6)
JO L 115 de 28.4.2006, pp. 46–48
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 118M de 8.5.2007, pp. 652–654
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2014; revogado por 32013O0024
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28.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 115/46 |
ORIENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 20 de Abril de 2006
que altera a Orientação BCE/2002/7 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais
(BCE/2006/6)
(2006/312/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, os seus artigos 5.o-1 e 5.o-2, 12.o-1 e 14.o-3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Orientação BCE/2002/7, de 21 de Novembro de 2002, relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (1) foi alterada pela Orientação BCE/2005/13 (2). A Orientação BCE/2005/13 contém, no que respeita a certos Estados-Membros, derrogações actualizadas das exigências de reporte de dados. Na sequência de um reexame destas derrogações, foram introduzidas derrogações suplementares respeitantes a um Estado-Membro. |
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(2) |
Nos termos dos artigos 12.o-1 e 14.o-3 dos Estatutos, as orientações do BCE constituem parte integrante do direito comunitário, |
ADOPTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:
Artigo 1.o
O anexo III da Orientação BCE/2002/7, tal como substituído pelo anexo III da Orientação BCE/2005/7, é alterado em conformidade com o anexo da presente orientação.
Artigo 2.o
A presente orientação entra em vigor no dia seguinte ao da sua notificação.
Artigo 3.o
Os BCN dos Estados-Membros participantes são os destinatários da presente orientação.
Feito em Frankfurt am Main, em 20 de Abril de 2006.
Pelo Conselho do BCE
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 334 de 11.12.2002, p. 24.
(2) Orientação BCE/2005/13, de 17 de Novembro de 2005, que altera a Orientação BCE/2002/7 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (JO L 30 de 2.2.2006, p. 1).
ANEXO
O anexo III da Orientação BCE/2002/7, tal como substituído pelo anexo III da Orientação BCE/2005/7, é alterado do seguinte modo:
No quadro 1 (Dados actuais), é inserida a seguinte secção entre as secções intituladas «Itália» e «Países Baixos»:
LUXEMBURGO
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1/3/B, D, G, H, M |
Numerário detido por SNF, OIFAF, SSFP, AP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
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1/4, 5, 7, 8/A, B, D, G, H, M |
Depósitos, total dos instrumentos, depósitos junto de residentes, depósitos junto do SNM e depósitos junto de não residentes, detidos pelo total da economia, SNF, OIFAF, SSFP, AP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
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1/9, 14/B, D, G, M |
Títulos de dívida de curto e de longo prazo detidos por SNF, OIFAF, SSFP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
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1/19/A, B, C, D, G, M, N |
Derivados financeiros como activo do total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, FF e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
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1/20, 24/A, B, D, G, M |
Empréstimos de curto e de longo prazo concedidos pelo total da economia, SNF, OIFAF, SSFP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
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1/33-36/A, B, C, D, G, H, M, N |
Acções cotadas, acções não cotadas e outras participações, acções de fundos de investimento e unidades de participação de fundos do mercado monetário emitidas por IFM da área do euro e detidas pelo total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, AP, FF e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
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1/37-39/M, N |
Participações líquidas das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões (AF.61, AF.611, AF.612) detidas pelas FF e pelo RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
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1/40/A, B, C, D, G, H, M, N |
Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros detidas pelo total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, AP, FF e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
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1/41/A, B, D, G, M |
Outros débitos e créditos como activo do total da economia, SNF, OIFAF, SSFP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
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2/3/A, D, G |
Depósitos junto do total da economia, OIFAF e SSFP |
Quarto trimestre de 2008 |
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2/6/A, B, C, D, G, M, N |
Derivados financeiros como passivo do total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, FF e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
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2/7, 13/A, B, D, G, M |
Empréstimos de curto e de longo prazo (total dos instrumentos) concedidos pelo total da economia, SNF, OIFAF, SSFP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
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2/8, 10, 14, 16/A, B, D, G, H, M |
Empréstimos de curto e de longo prazo concedidos por residentes e pelo SNM ao total da economia, SNF, OIFAF, SSFP, AP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
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2/20/N |
Acções cotadas emitidas pelo RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
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2/21/A, B, C, D, G, N |
Acções não cotadas e outras participações emitidas pelo total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
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2/22/N |
Acções de fundos de investimento emitidas pelo RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
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2/23-24/A, G, N |
Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões (AF.61) e participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida (AF.611) como passivo do total da economia, SSFP e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
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2/25/A, B, C, D, G, M, N |
Participação líquida das famílias nos fundos de pensões como passivo do total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, FF e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
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2/26/A, G, N |
Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros como passivo do total da economia, das SSFP e do RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
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2/27/A, B, D, G, M |
Outros débitos e créditos como passivo do total da economia, SNF, OIFAF, SSFP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
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2/28/B, C, D, G, M |
Activos financeiros líquidos (no caso das posições em fim de trimestre) e capacidade/necessidade de endividamento (no caso das operações financeiras) das SNF, IFM, OIFAF, SSFP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
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3/1, 4-8/B-U |
Depósitos junto do total da economia, OIFAF, OIF, AF e SSFP e AP, desagregados por sector e área de contrapartida |
Quarto trimestre de 2008 |
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4, 5/2-21/A, B, D, G, H, I |
Empréstimos de curto e de longo prazo concedidos a residentes e a não residentes pelo total da economia, SNF, OIFAF, SSFP, AP e FF, desagregados por sector e área de contrapartida |
Quarto trimestre de 2008 |