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Document 32006E0243

Acção Comum 2006/243/PESC do Conselho, de 20 de Março de 2006 , relativa ao apoio às actividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBTO) no domínio da formação e do desenvolvimento de capacidades para efeitos de verificação e no âmbito da execução da estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça

OJ L 88, 25.3.2006, p. 68–72 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 270M, 29.9.2006, p. 362–366 (MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 18 Volume 005 P. 8 - 12
Special edition in Romanian: Chapter 18 Volume 005 P. 8 - 12

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/05/2007

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2006/243/oj

25.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 88/68


ACÇÃO COMUM 2006/243/PESC DO CONSELHO

de 20 de Março de 2006

relativa ao apoio às actividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBTO) no domínio da formação e do desenvolvimento de capacidades para efeitos de verificação e no âmbito da execução da estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de Dezembro de 2003, o Conselho Europeu aprovou a estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça, que contém, no capítulo III, uma lista de medidas de luta contra essa proliferação, a serem adoptadas tanto na União Europeia (UE) como em países terceiros.

(2)

A União Europeia está a executar activamente a estratégia da EU e a pôr em prática as medidas enunciadas no citado capítulo III, em especial mediante a atribuição de recursos financeiros para apoiar projectos específicos conduzidos por instituições multilaterais.

(3)

Os Estados signatários do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBT), aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Setembro de 1996, decidiram criar uma Comissão Preparatória, dotada de capacidade jurídica, a fim de dar aplicação efectiva ao CTBT, enquanto se aguarda a criação da Organização do CTBT (CTBTO).

(4)

Em 17 de Novembro de 2003, o Conselho aprovou a Posição Comum 2003/805/PESC, relativa à universalização e ao reforço dos acordos multilaterais no domínio da não proliferação de armas de destruição maciça e respectivos vectores (1).

(5)

A rápida entrada em vigor e universalização do CTBT e o reforço do sistema de vigilância e verificação da Comissão Preparatória da CTBTO constituem objectivos importantes da estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça.

(6)

A Comissão Preparatória da CTBTO também persegue os objectivos enunciados nos considerandos 4 e 5, estando já a apurar quais as formas de melhor reforçar o seu sistema de verificação, mediante a disponibilização atempada de conhecimentos especializados e de formação ao pessoal dos Estados signatários implicados na aplicação do regime de verificação. É, portanto, conveniente confiar à Comissão Preparatória da CTBTO a aplicação técnica da presente acção comum,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

1.   Tendo em vista a aplicação imediata e prática de alguns dos elementos da estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, a União Europeia apoia as actividades da Comissão Preparatória da CTBTO no domínio da formação e do desenvolvimento de capacidades para efeitos de verificação, a fim de promover os seguintes objectivos:

melhorar o desempenho operacional do sistema de verificação da Comissão Preparatória da CTBTO,

reforçar a capacidade dos Estados signatários do CTBT para cumprirem as responsabilidades a nível de verificação que lhes incumbem por força do CTBT e permitir-lhes que beneficiem plenamente da participação no regime previsto no Tratado e das potenciais aplicações civis e científicas.

2.   O projecto da Comissão Preparatória da CTBTO, que corresponde a medidas da estratégia da UE, tem os seguintes objectivos:

ministrar formação tendo em vista desenvolver capacidades no que respeita ao sistema de verificação da Comissão Preparatória da CTBTO,

facultar acesso electrónico e interactivo a cursos de formação e seminários técnicos, bem como um acesso contínuo a módulos de formação.

O projecto deve ser executado em benefício de todos os Estados signatários do CTBT.

Apresenta-se no anexo uma descrição pormenorizada do projecto.

Artigo 2.o

1.   A Presidência, assistida pelo secretário-geral do conselho/alto representante para a PESC (SG/AR), é responsável pela execução da presente acção comum, em plena associação com a Comissão das Comunidades Europeias.

2.   A Comissão supervisiona a correcta aplicação da contribuição financeira mencionada no artigo 3.o

3.   A aplicação técnica do projecto referido no artigo 1.o é confiada à Comissão Preparatória da CTBTO, que realizará esta tarefa sob a responsabilidade da Presidência e sob controlo do SG/AR. Para este efeito, o SG/AR deve estabelecer os acordos necessários com a Comissão Preparatória da CTBTO.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução do projecto a que se refere o n.o 2 do artigo 1.o é de 1 133 000 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo orçamento geral da União Europeia, especificadas no n.o 1, serão geridas de acordo com os procedimentos e regras da Comunidade em matéria orçamental, com a ressalva de que qualquer eventual pré-financiamento deixará de ser propriedade da Comunidade.

3.   Para efeitos de execução das despesas a que se refere o n.o 1, a Comissão deve celebrar um acordo de financiamento específico com a Comissão Preparatória da CTBTO, em conformidade com as normas por que se rege a CTBTO. O acordo de financiamento deve determinar que a Comissão Preparatória da CTBTO garanta que a contribuição da UE tenha uma visibilidade adequada à sua dimensão.

Artigo 4.o

A Presidência, assistida pelo SG/AR, deve informar o Conselho sobre a execução da presente acção comum com base em relatórios periódicos preparados pela Comissão Preparatória da CTBTO. A Comissão deve ser plenamente associada a este processo e fornecer informações sobre os aspectos financeiros da execução do projecto a que se refere o artigo 1.o

Artigo 5.o

A presente acção comum entra em vigor no dia da sua aprovação.

Caduca 15 meses após a sua aprovação.

Artigo 6.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de Março de 2006.

Pelo Conselho

A Presidente

U. PLASSNIK


(1)  JO L 302 de 20.11.2003, p. 34.


ANEXO

Apoio da União Europeia às actividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBTO) no domínio da formação e do desenvolvimento de capacidades para efeitos de verificação e no âmbito da execução da estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça

1.   Descrição

A Comissão Preparatória da CTBTO está a criar um regime mundial de verificação que compreende 321 estações de vigilância, 16 laboratórios de referência, um Centro Internacional de Dados (CID) e uma capacidade de inspecção in situ (IIS). Uma das principais características do regime consiste na sua natureza descentralizada, sendo que os dados recolhidos pelas estações são comunicados aos Estados signatários, juntamente com os produtos do CID, para serem submetidos a uma análise final, e as equipas de inspecção in situ serão constituídas com base numa lista internacional. Assim, é determinante para o regime que os Estados signatários disponham de peritos para fazer funcionar as estações e utilizar os dados do Sistema Internacional de Vigilância (SIV) e os produtos do CID, através dos respectivos centros nacionais de dados (CND), bem como de capacidades para as equipas de IIS.

A fim de reforçar a capacidade dos Estados signatários do CTBT para cumprir as responsabilidades que lhes incumbem por força do CTBT e de lhes permitir que beneficiem plenamente da participação no regime previsto no Tratado, a Comissão Preparatória da CTBTO tem realçado, desde a sua criação, a importância da formação e do desenvolvimento de capacidades. Além dos métodos tradicionais de formação, as novas tecnologias da informação e da comunicação oferecem um leque de possibilidades para aprofundar e alargar, de futuro, o desenvolvimento de capacidades.

O projecto de ciberformação é mundial por natureza. Abrangerá todos os Estados signatários do CTBT e proporcionará aos utilizadores autorizados acesso electrónico e interactivo a cursos de formação e seminários técnicos, bem como um acesso contínuo a módulos de formação, através do Sistema de Comunicação de Peritos da Comissão Preparatória da CTBTO.

2.   Descrição do projecto

Em Novembro de 2005, foi lançado um projecto-piloto com o objectivo de explorar as opções tecnológicas para a difusão na web e as conferências na web, bem como para a formação por computador, com determinados países seleccionados de entre os Estados signatários de todas as regiões. Com base nos resultados desta fase-piloto, em que se prestará especial atenção à diversidade dos ambientes tecnológicos no contexto dos quais deverão ser aplicados métodos de ciberformação, serão aprofundados elementos como a metodologia, as infra-estruturas técnicas e o conteúdo das acções de desenvolvimento de capacidades.

O projecto abrangerá o reforço e a concretização do desenvolvimento de capacidades, com base no seguinte conceito:

Formação/auto-aprendizagem por computador

A formação/auto-aprendizagem por computador permite um certo grau de interactividade e proporciona ao utilizador autorizado um acesso contínuo aos módulos de formação. O desenvolvimento deste tipo de formação é bastante moroso, uma vez que o guião gráfico tem de ser elaborado, analisado, testado e revisto frequentemente antes de ser colocado pela primeira vez à disposição dos alunos. Se as matérias ensinadas não sofrerem muitas alterações, pode ser um método eficaz para ministrar uma formação coerente a um vasto público. Por exemplo, o pessoal dos CND precisa de se familiarizar com os conceitos e ferramentas utilizados no Secretariado Técnico Provisório. Quanto aos participantes nas actividades de IIS (exercício integrado no terreno 2008), terão de ser formados em grande número.

Após a fase-piloto, financiada através de contribuições bilaterais voluntárias, o projecto será executado em duas fases, a saber:

Fase 1: Desenvolvimento de um protótipo de sistema de e-aprendizagem e iniciação de suportes lógicos

Os resultados da fase-piloto deverão permitir identificar um conceito que responda às diversas exigências dos destinatários potenciais, tanto a nível técnico como quanto ao fundo.

Serão desenvolvidos e testados protótipos de módulos para a formação por computador.

Eis alguns dos componentes que deverão ser tomados em consideração para a aprendizagem à distância:

Módulos de formação em linha para elementos do sistema

Pacotes e conferências de formação com apresentação de informações estáticas ou processos acabados

Fornecimento de material de formação, incluindo documentação técnica e política disponível num sítio web

Sistemas de ensaio através dos quais os operadores das estações poderão proceder a simulações relacionadas com processos de operação e manutenção de rotina

Formação prática em Geotool, com base no guia de aprendizagem. Poderá fazer parte de uma formação de preparação para um curso mais especializado

Módulos do ciclo de formação para os participantes no exercício integrado no terreno de IIS.

Fase 2: Plena implementação do suporte lógico

Na segunda fase, serão desenvolvidos e implementados todos os restantes módulos da formação por computador. Para a elaboração do conteúdo de determinados módulos recorrer-se-á a instituições parceiras dos Estados signatários do CTBT que participaram no desenvolvimento das técnicas e procedimentos utilizados na Comissão Preparatória da CTBTO. Para a elaboração dos módulos da fase 2 tirar-se-á partido da experiência adquirida com a elaboração de protótipos durante a fase 1.

Prevê-se que a fase de desenvolvimento e implementação seja acompanhada por uma vasta avaliação, a fim de ajustar a metodologia e as tecnologias utilizadas às várias necessidades dos destinatários potenciais. Para o efeito, será acrescentado um mecanismo específico de avaliação em complemento da avaliação permanente das actividades de formação e desenvolvimento de capacidades que é efectuada pela Comissão Preparatória da CTBTO. Alguns Estados signatários do CTBT, em todas as regiões, serão convidados a cooperar estreitamente com a Comissão Preparatória durante todo o projecto e a comunicar as suas opiniões sobre a funcionalidade dos projectos de desenvolvimento de capacidades. Entre os diversos elementos do projecto, é sobretudo a formação por computador que terá de ser submetida a vários ensaios e ciclos de avaliação até que possa ser aplicado um produto final.

Resultados do projecto

Maior número de peritos com formação para testar, avaliar e fazer funcionar provisoriamente o regime de verificação do CTBT

Melhor preparação dos participantes em seminários técnicos

Maior número de participantes e melhor divulgação e implementação das conclusões dos seminários técnicos

Melhor acesso aos módulos de formação, independentemente dos fusos horários e do nível de desenvolvimento tecnológico do Estado destinatário

Formação e desenvolvimento de capacidades disponibilizados por meios electrónicos a todos os Estados signatários do CTBT.

3.   Duração

A duração total estimada para as duas fases consecutivas do projecto é de 15 meses.

4.   Beneficiários

Os beneficiários da ciberformação são todos os Estados signatários do CTBT. É essencial para o bom funcionamento do CTBT a capacidade destes Estados para implementar o CTBT e o respectivo regime de verificação, bem como para tirar o máximo proveito da sua participação nos trabalhos da Comissão Preparatória da CTBTO. Será dada a devida atenção à diversidade linguística dos beneficiários, elaborando-se, se necessário, versões linguísticas dos módulos de formação.

5.   Entidade encarregada da execução

A execução do projecto será confiada à Comissão Preparatória da CTBTO. O projecto será executado directamente pelo pessoal do Secretariado Técnico Provisório da Comissão Preparatória da CTBTO e por peritos ou entidades contratadas dos Estados signatários da Comissão Preparatória da CTBTO. No caso das entidades contratadas, os concursos para o fornecimento de bens, obras ou prestação de serviços realizados pela Comissão Preparatória da CTBTO no contexto da presente acção comum obedecerão às regras e procedimentos da Comissão Preparatória da CTBTO aplicáveis na matéria, tal como especificado no Acordo de Contribuição da UE com a Comissão Preparatória da CTBTO.

6.   Participantes terceiros

O projecto será financiado a 100 % pela presente acção comum. Os peritos dos Estados signatários da Comissão Preparatória da CTBTO podem ser considerados participantes terceiros. Desempenharão as suas funções de acordo com o regime normal aplicável aos peritos da Comissão Preparatória da CTBTO.

7.   Estimativa dos meios necessários

A contribuição da UE cobrirá a totalidade da execução das duas fases do projecto, descritas no presente anexo. A estimativa dos custos é a seguinte:

Fase 1: (especificações, desenvolvimento de um protótipo, incluindo testes aos primeiros módulos):

519 400 EUR

Fase 2: (desenvolvimento dos restantes módulos, ensaio e avaliação dos módulos com alguns beneficiários):

580 600 EUR

Além disso inclui-se, para custos imprevistos, uma reserva de emergência de cerca de 3 % dos custos elegíveis (num montante total de 33 000 EUR).

8.   Montante de referência financeira para cobrir o custo do projecto

O custo total do projecto é de 1 133 000 EUR.


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