EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006D1208(02)

Decisão do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , que substitui um membro suplente do Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

OJ C 298, 8.12.2006, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

8.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/2


DECISÃO DO CONSELHO

de 28 de Novembro de 2006

que substitui um membro suplente do Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

(2006/C 298/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (1), nomeadamente o seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Pelas Decisões de 3 de Junho de 2002 (2)e de 29 de Abril de 2004 (3), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o período que termina em 2 de Junho de 2005; este período foi prorrogado nos termos do n.o 5 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1112/2005;

(2)

Com a renúncia de Bo BARREFELT vagou no citado Conselho de Direcção um lugar de membro suplente na categoria dos representantes do Governo;

(3)

O Governo Sueco apresentou a candidatura para preencher a vaga existente;

DECIDE:

Artigo único

Anna-Lena HULTGÅRD SANCINI é nomeada membro suplente do Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, em substituição de Bo BARREFELT, pelo período remanescente do mandato, ou seja, até à instauração de um novo Conselho de Direcção nos termos do n.o 5 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1112/2005.

Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

E. HEINÄLUOMA


(1)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1643/95 (JO L 156 de 7.7.1995, p. 1) e pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).

(2)  JO C 161 de 5.7.2002, p. 5.

(3)  JO C 116 de 30.4.2004, p. 16.


Top