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Document 32006D1208(02)
Council Decision of 28 November 2006 replacing a an alternate member of the Governing Board of the European Agency for Safety and Health at Work
Decisão do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , que substitui um membro suplente do Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho
Decisão do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , que substitui um membro suplente do Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho
OJ C 298, 8.12.2006, p. 2–2
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
8.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 28 de Novembro de 2006
que substitui um membro suplente do Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho
(2006/C 298/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (1), nomeadamente o seu artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pelas Decisões de 3 de Junho de 2002 (2)e de 29 de Abril de 2004 (3), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o período que termina em 2 de Junho de 2005; este período foi prorrogado nos termos do n.o 5 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1112/2005; |
(2) |
Com a renúncia de Bo BARREFELT vagou no citado Conselho de Direcção um lugar de membro suplente na categoria dos representantes do Governo; |
(3) |
O Governo Sueco apresentou a candidatura para preencher a vaga existente; |
DECIDE:
Artigo único
Anna-Lena HULTGÅRD SANCINI é nomeada membro suplente do Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, em substituição de Bo BARREFELT, pelo período remanescente do mandato, ou seja, até à instauração de um novo Conselho de Direcção nos termos do n.o 5 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1112/2005.
Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
E. HEINÄLUOMA
(1) JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1643/95 (JO L 156 de 7.7.1995, p. 1) e pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).
(2) JO C 161 de 5.7.2002, p. 5.
(3) JO C 116 de 30.4.2004, p. 16.