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Document 32005R1564

    Regulamento (CE) n.° 1564/2005 da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 257 de 1.10.2005, p. 1–126 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 287M de 18.10.2006, p. 367–490 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/09/2011; revogado por 32011R0842

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1564/oj

    1.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 257/1


    REGULAMENTO (CE) N.O 1564/2005 DA COMISSÃO

    de 7 de Setembro de 2005

    que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 44.o e o n.o 1 do artigo 63.o,

    Tendo em conta a Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 36.o, o n.o 2 do artigo 58.o, o n.o 2 do artigo 64.o e o n.o 1 do artigo 70.o,

    Após consulta do Comité Consultivo dos Contratos Públicos,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Directiva 2004/17/CE exige que os contratos a que se aplica sejam objecto de publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios para essa publicação devem incluir a informação prevista por essa directiva, nomeadamente pelos anexos XIII, XIV, XV A, XV B, XVI, XVIII e XIX.

    (2)

    A Directiva 2004/18/CE exige que os contratos a que se aplica sejam objecto de publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios para essa publicação devem incluir a informação prevista por essa directiva, nomeadamente pelo anexo VII.

    (3)

    As Directivas do Conselho 92/50/CEE, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (3), 93/36/CEE, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento (4), 93/37/CEE, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (5) e 93/38/CEE, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (6), com a redacção que lhes foi dada pela Directiva 2001/78/CE da Comissão (7), estabeleceram os formulários-tipo para a publicação desses anúncios.

    (4)

    Dado que as Directivas 92/50/CEE, 93/36/CEE e 93/37/CEE foram substituídas pela Directiva 2004/18/CE e que a Directiva 93/38/CEE foi substituída pela Directiva 2004/17/CE, é necessário estabelecer um conjunto único de formulários-tipo actualizados que tenham em conta a informação exigida por aquelas directivas e prever formatos que possam receber tratamento electrónico.

    (5)

    Os Estados-Membros têm de transpor para a ordem jurídica interna as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE até 31 de Janeiro de 2006, o mais tardar. Alguns Estados-Membros podem, contudo, transpor essas directivas antes do termo daquele prazo. Assim, é conveniente que as entidades adjudicantes na acepção das Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, nos Estados-Membros em que as medidas nacionais de transposição entrem em vigor antes do termo do prazo de transposição fixado pelas Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, apliquem os formulários-tipo estabelecidos pelo presente regulamento desde a data de entrada em vigor dessas medidas nacionais.

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As entidades adjudicantes utilizarão, a partir da data de entrada em vigor das respectivas medidas nacionais de transposição da Directiva 2004/17/CE e o mais tardar a partir de 1 de Fevereiro de 2006, os formulários-tipo estabelecidos nos anexos IV a IX, XII e XIII do presente regulamento para a publicação no Jornal Oficial da União Europeia dos anúncios a que se referem os artigos 41.o a 44.o e 63.o da Directiva 2004/17/CE.

    Artigo 2.o

    As entidades adjudicantes utilizarão, a partir da data de entrada em vigor das respectivas medidas nacionais de transposição da Directiva 2004/18/CE e, o mais tardar, a partir de 1 de Fevereiro de 2006, os formulários-tipo estabelecidos nos anexos I, II, III e VIII a XIII do presente regulamento para a publicação no Jornal Oficial da União Europeia dos anúncios a que se referem os artigos 35.o, 36.o, 58.o, 64.o, 69.o e 70.o da Directiva 2004/18/CE.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Setembro de 2005.

    Pela Comissão

    Charlie McCREEVY

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1. Directiva alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1874/2004 da Comissão (JO L 326 de 29.10.2004, p. 17).

    (2)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 114. Directiva alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1874/2004.

    (3)  JO L 209 de 24.7.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

    (4)  JO L 199 de 9.8.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

    (5)  JO L 199 de 9.8.1993, p. 54. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

    (6)  JO L 199 de 9.8.1993, p. 84. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

    (7)  JO L 285 de 29.10.2001, p. 1.


    LISTA DOS ANEXOS

    Anexo I: Formulário-tipo 1:

    «Anúncio de pré-informação»

    Anexo II: Formulário-tipo 2:

    «Anúncio de concurso»

    Anexo III: Formulário-tipo 3:

    «Anúncio de adjudicação de contrato»

    Anexo IV: Formulário-tipo 4:

    «Anúncio periódico indicativo — sectores especiais»

    Anexo V: Formulário-tipo 5:

    «Anúncio de concurso — sectores especiais»

    Anexo VI: Formulário-tipo 6:

    «Anúncio de adjudicação de contrato — sectores especiais»

    Anexo VII: Formulário-tipo 7:

    «Sistema de qualificação — sectores especiais»

    Anexo VIII: Formulário-tipo 8:

    «Anúncio sobre um perfil de adquirente»

    Anexo IX: Formulário-tipo 9:

    «Anúncio de concurso simplificado num sistema de aquisição dinâmico»

    Anexo X: Formulário-tipo 10:

    «Concessão de obras públicas»

    Anexo XI: Formulário-tipo 11:

    «Anúncio de concurso — contratos a adjudicar por um concessionário que não é uma entidade adjudicante»

    Anexo XII: Formulário-tipo 12:

    «Anúncio de concurso de concepção»

    Anexo XIII: Formulário-tipo 13:

    «Resultado do concurso de concepção»

    ANEXO I

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    ANEXO II

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    ANEXO III

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    ANEXO IV

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    ANEXO V

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    ANEXO VI

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    ANEXO VII

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    ANEXO VIII

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    ANEXO IX

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    ANEXO X

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    ANEXO XI

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    ANEXO XII

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    ANEXO XIII

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