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Document 32005R1564
Commission Regulation (EC) No 1564/2005 of 7 September 2005 establishing standard forms for the publication of notices in the framework of public procurement procedures pursuant to Directives 2004/17/EC and 2004/18/EC of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 1564/2005 da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 1564/2005 da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 257 de 1.10.2005, p. 1–126
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 287M de 18.10.2006, p. 367–490
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 15/09/2011; revogado por 32011R0842
1.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/1 |
REGULAMENTO (CE) N.O 1564/2005 DA COMISSÃO
de 7 de Setembro de 2005
que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 44.o e o n.o 1 do artigo 63.o,
Tendo em conta a Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 36.o, o n.o 2 do artigo 58.o, o n.o 2 do artigo 64.o e o n.o 1 do artigo 70.o,
Após consulta do Comité Consultivo dos Contratos Públicos,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2004/17/CE exige que os contratos a que se aplica sejam objecto de publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios para essa publicação devem incluir a informação prevista por essa directiva, nomeadamente pelos anexos XIII, XIV, XV A, XV B, XVI, XVIII e XIX. |
(2) |
A Directiva 2004/18/CE exige que os contratos a que se aplica sejam objecto de publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios para essa publicação devem incluir a informação prevista por essa directiva, nomeadamente pelo anexo VII. |
(3) |
As Directivas do Conselho 92/50/CEE, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (3), 93/36/CEE, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento (4), 93/37/CEE, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (5) e 93/38/CEE, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (6), com a redacção que lhes foi dada pela Directiva 2001/78/CE da Comissão (7), estabeleceram os formulários-tipo para a publicação desses anúncios. |
(4) |
Dado que as Directivas 92/50/CEE, 93/36/CEE e 93/37/CEE foram substituídas pela Directiva 2004/18/CE e que a Directiva 93/38/CEE foi substituída pela Directiva 2004/17/CE, é necessário estabelecer um conjunto único de formulários-tipo actualizados que tenham em conta a informação exigida por aquelas directivas e prever formatos que possam receber tratamento electrónico. |
(5) |
Os Estados-Membros têm de transpor para a ordem jurídica interna as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE até 31 de Janeiro de 2006, o mais tardar. Alguns Estados-Membros podem, contudo, transpor essas directivas antes do termo daquele prazo. Assim, é conveniente que as entidades adjudicantes na acepção das Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, nos Estados-Membros em que as medidas nacionais de transposição entrem em vigor antes do termo do prazo de transposição fixado pelas Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, apliquem os formulários-tipo estabelecidos pelo presente regulamento desde a data de entrada em vigor dessas medidas nacionais. |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As entidades adjudicantes utilizarão, a partir da data de entrada em vigor das respectivas medidas nacionais de transposição da Directiva 2004/17/CE e o mais tardar a partir de 1 de Fevereiro de 2006, os formulários-tipo estabelecidos nos anexos IV a IX, XII e XIII do presente regulamento para a publicação no Jornal Oficial da União Europeia dos anúncios a que se referem os artigos 41.o a 44.o e 63.o da Directiva 2004/17/CE.
Artigo 2.o
As entidades adjudicantes utilizarão, a partir da data de entrada em vigor das respectivas medidas nacionais de transposição da Directiva 2004/18/CE e, o mais tardar, a partir de 1 de Fevereiro de 2006, os formulários-tipo estabelecidos nos anexos I, II, III e VIII a XIII do presente regulamento para a publicação no Jornal Oficial da União Europeia dos anúncios a que se referem os artigos 35.o, 36.o, 58.o, 64.o, 69.o e 70.o da Directiva 2004/18/CE.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de Setembro de 2005.
Pela Comissão
Charlie McCREEVY
Membro da Comissão
(1) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1. Directiva alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1874/2004 da Comissão (JO L 326 de 29.10.2004, p. 17).
(2) JO L 134 de 30.4.2004, p. 114. Directiva alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1874/2004.
(3) JO L 209 de 24.7.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(4) JO L 199 de 9.8.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(5) JO L 199 de 9.8.1993, p. 54. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(6) JO L 199 de 9.8.1993, p. 84. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(7) JO L 285 de 29.10.2001, p. 1.
LISTA DOS ANEXOS
Anexo I: Formulário-tipo 1: |
«Anúncio de pré-informação» |
Anexo II: Formulário-tipo 2: |
«Anúncio de concurso» |
Anexo III: Formulário-tipo 3: |
«Anúncio de adjudicação de contrato» |
Anexo IV: Formulário-tipo 4: |
«Anúncio periódico indicativo — sectores especiais» |
Anexo V: Formulário-tipo 5: |
«Anúncio de concurso — sectores especiais» |
Anexo VI: Formulário-tipo 6: |
«Anúncio de adjudicação de contrato — sectores especiais» |
Anexo VII: Formulário-tipo 7: |
«Sistema de qualificação — sectores especiais» |
Anexo VIII: Formulário-tipo 8: |
«Anúncio sobre um perfil de adquirente» |
Anexo IX: Formulário-tipo 9: |
«Anúncio de concurso simplificado num sistema de aquisição dinâmico» |
Anexo X: Formulário-tipo 10: |
«Concessão de obras públicas» |
Anexo XI: Formulário-tipo 11: |
«Anúncio de concurso — contratos a adjudicar por um concessionário que não é uma entidade adjudicante» |
Anexo XII: Formulário-tipo 12: |
«Anúncio de concurso de concepção» |
Anexo XIII: Formulário-tipo 13: |
«Resultado do concurso de concepção» |
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII