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Document 32005R0718

Regulamento (CE) n.° 718/2005 da Comissão, de 12 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

OJ L 121, 13.5.2005, p. 64–64 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Bulgarian: Chapter 18 Volume 003 P. 208 - 210
Special edition in Romanian: Chapter 18 Volume 003 P. 208 - 210
Special edition in Croatian: Chapter 18 Volume 001 P. 140 - 140

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 14/05/2005

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/718/oj

13.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 121/64


REGULAMENTO (CE) N.o 718/2005 DA COMISSÃO

de 12 de Maio de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), nomeadamente o n.o 6 do artigo 19.o,

Considerando o seguinte:

A fim de melhorar a funcionalidade do certificado comunitário, devem ser alteradas certas características técnicas previstas no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2368/2002,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O título «Numeração» do anexo IV do Regulamento (CEE) n.o 2368/2002 é alterado do seguinte modo:

a)

No quarto travessão:

i)

na primeira linha, a expressão seguinte é suprimida: «fluorescendo em verde à luz UV»,

ii)

o terceiro subtravessão é suprimido;

b)

O quinto travessão passa a ter a seguinte redacção: «Segundo = numeração sequencial de 8 algarismos impressa invisivelmente (emparelhando com os acima referidos) fluorescendo à luz UV».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 2005.

Pela Comissão

Benita FERRERO-WALDNER

Membro da Comissão


(1)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 28. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 522/2005 da Comissão (JO L 84 de 2.4.2005, p. 8).


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