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Document 32005R0718
Commission Regulation (EC) No 718/2005 of 12 May 2005 amending Council Regulation (EC) No 2368/2002 implementing the Kimberley Process certification scheme for the international trade in rough diamonds
Regulamento (CE) n.° 718/2005 da Comissão, de 12 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Regulamento (CE) n.° 718/2005 da Comissão, de 12 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
OJ L 121, 13.5.2005, p. 64–64
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Bulgarian: Chapter 18 Volume 003 P. 208 - 210
Special edition in Romanian: Chapter 18 Volume 003 P. 208 - 210
Special edition in Croatian: Chapter 18 Volume 001 P. 140 - 140
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 14/05/2005
13.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 121/64 |
REGULAMENTO (CE) N.o 718/2005 DA COMISSÃO
de 12 de Maio de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), nomeadamente o n.o 6 do artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
A fim de melhorar a funcionalidade do certificado comunitário, devem ser alteradas certas características técnicas previstas no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2368/2002,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O título «Numeração» do anexo IV do Regulamento (CEE) n.o 2368/2002 é alterado do seguinte modo:
a) |
No quarto travessão:
|
b) |
O quinto travessão passa a ter a seguinte redacção: «Segundo = numeração sequencial de 8 algarismos impressa invisivelmente (emparelhando com os acima referidos) fluorescendo à luz UV». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 2005.
Pela Comissão
Benita FERRERO-WALDNER
Membro da Comissão
(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 28. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 522/2005 da Comissão (JO L 84 de 2.4.2005, p. 8).