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Document 32005R0080
Commission Regulation (EC) No 80/2005 of 19 January 2005 repealing Regulation (EEC) No 1517/77 fixing the list of the various groups of hop varieties cultivated in the Community
Regulamento (CE) n.° 80/2005 da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que revoga o Regulamento (CEE) n.° 1517/77 que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade
Regulamento (CE) n.° 80/2005 da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que revoga o Regulamento (CEE) n.° 1517/77 que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade
OJ L 16, 20.1.2005, p. 51–51
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
20.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 16/51 |
REGULAMENTO (CE) N.o 80/2005 DA COMISSÃO
de 19 de Janeiro de 2005
que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1517/77 que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo (1), nomeadamente o n.o 8 do artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CEE) n.o 1517/77 da Comissão (2) estabelece grupos de variedades de lúpulo. O montante da ajuda à produção de lúpulo era diferenciado em função dessas variedades. Esse regime de ajuda foi substituído por uma ajuda por hectare, idêntica para todas as variedades, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 1696/71. |
(2) |
Por conseguinte, o Regulamento (CEE) n.o 1517/77 deixou de ter objecto e é conveniente revogá-lo. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Lúpulo, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o Regulamento (CEE) n.o 1517/77.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de Janeiro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 175 de 4.8.1971, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2320/2003 (JO L 345 de 31.12.2003, p. 18).
(2) JO L 169 de 7.7.1977, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1159/98 (JO L 160 de 4.6.1998, p. 18).