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Document 32005H0835

Recomendação do Conselho, de 14 de Novembro de 2005 , relativa a acções prioritárias tendo em vista uma cooperação reforçada no domínio dos arquivos na Europa

OJ L 312, 29.11.2005, p. 55–56 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 175M, 29.6.2006, p. 94–95 (MT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2005/835/oj

29.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/55


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 14 de Novembro de 2005

relativa a acções prioritárias tendo em vista uma cooperação reforçada no domínio dos arquivos na Europa

(2005/835/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 5, segundo travessão, do artigo 151.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

A resolução do Conselho e dos ministros da Cultura reunidos no seio do Conselho, de 14 de Novembro de 1991, sobre disposições relativas aos arquivos (1), bem como as conclusões do Conselho de 17 de Junho de 1994 sobre uma maior cooperação em matéria de arquivos (2), permitiram a realização de progressos iniciais na via de uma maior cooperação entre os Estados-Membros em matéria de arquivos.

(2)

A resolução do Conselho de 6 de Maio de 2003 sobre os arquivos nos Estados-Membros (3) sublinhou a importância dos arquivos para a compreensão da história e da cultura da Europa, bem como para o funcionamento democrático da sociedade no contexto do alargamento da União Europeia de 1 de Maio de 2004.

(3)

Foram organizados foras pluridisciplinares à escala comunitária consagrados aos problemas relativos à gestão, ao armazenamento, à conservação e à recuperação dos dados legíveis por máquina com a participação das administrações públicas e dos serviços de arquivos nacionais, bem como de representantes da indústria e do mundo da investigação.

(4)

A resolução do Conselho de 6 de Maio de 2003 sublinhou a necessidade de prosseguir o desenvolvimento das aplicações e das soluções resultantes de tecnologias da informação e da comunicação no sector dos arquivos.

(5)

A Comissão sublinha o trabalho desenvolvido pelas instituições da União Europeia no domínio específico dos arquivos cinematográficos na Europa e, nomeadamente, a resolução do Conselho de 24 de Novembro de 2003 (4) relativa ao depósito de obras cinematográficas na União Europeia e a recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o património cinematográfico e a competitividade das actividades industriais conexas que serão aprovadas antes do fim do ano de 2005.

(6)

Na sua resolução de 6 de Maio de 2003, o Conselho convidava igualmente a Comissão a apresentar um relatório sobre a situação actual e futura dos arquivos na União alargada. O relatório sobre os arquivos na União Europeia alargada, elaborado por um grupo de peritos dos Estados-Membros e aprovado em Fevereiro de 2005 (5), constitui uma base sólida para o desenvolvimento futuro dos arquivos na Europa. A pedido do Conselho, inclui propostas de acções concretas e orientações tendo em vista uma cooperação reforçada em matéria de arquivos a nível europeu,

RECOMENDA:

A.

Um grupo dos arquivos europeus, que compreenderá peritos designados pelos Estados-Membros e pelas instituições da União, deverá assegurar a cooperação e a coordenação sobre questões de ordem geral relacionadas com os arquivos e acompanhar os trabalhos referidos no «Relatório sobre os arquivos na União Europeia alargada», de Fevereiro de 2005, e especialmente as medidas prioritárias referidas no ponto B da referida recomendação. Sempre que apropriado, o grupo dos arquivos europeus deverá igualmente cooperar com outras redes europeias pertinentes, tais como o grupo de representantes nacionais para a digitalização e o gabinete europeu de bibliotecas, informação e documentação (GEBID).

B.

Medidas no domínio dos arquivos:

1)

Conservação dos arquivos na Europa e prevenção dos danos que lhe são causados:

elaboração, pelo grupo dos arquivos europeus, de um plano de acção-tipo destinado a prevenir e reparar os danos causados pelas catástrofes naturais e outros incidentes prejudiciais aos documentos e aos arquivos,

promoção, pelo grupo dos arquivos europeus, a nível comunitário de acções de conservação e de restauro dos documentos e dos arquivos danificados,

elaboração e promoção, pelos serviços de arquivos nacionais dos Estados-Membros e pelos serviços de arquivos das instituições da União, de normas e de especificações aplicáveis à construção de novos edifícios para arquivos.

2)

Reforço da cooperação interdisciplinar a nível europeu em matéria de documentos e de arquivos electrónicos, que deverá continuar a ser desenvolvida inclusivamente no âmbito do plano de trabalho do Conselho no domínio da cultura, especialmente no que diz respeito à coordenação da digitalização (6):

intensificação da cooperação, a fim de assegurar a autenticidade, a conservação a longo prazo e a disponibilidade dos documentos e dos arquivos electrónicos, em especial através da actualização e da extensão das actuais exigências para a criação de sistemas de gestão de documentos e arquivos electrónicos, tais como o MoReq (especificações-tipo para sistemas de gestão dos documentos e dos arquivos electrónicos), o que promoverá uma melhor gestão do sector público, bem como através da organização de novos fóruns DLM (7) consagrados aos documentos e arquivos electrónicos.

3)

Criação e manutenção prioritárias de um portal internet de acesso a documentos e arquivos na Europa:

criação, através dos serviços de arquivos nacionais dos Estados-Membros e dos serviços de arquivo das instituições da União, de um portal internet que permita um acesso mais facilitado e transfronteiras aos documentos e arquivos dos Estados-Membros e das instituições da União. Este portal poderia ser acolhido num dos servidores informáticos da União Europeia ou pelo serviço de arquivos nacional de um Estado-Membro.

4)

Promoção das melhores práticas no que diz respeito à legislação nacional e comunitária relativa à gestão dos documentos e dos arquivos, bem como ao respectivo acesso; os serviços de arquivos nacionais dos Estados-Membros e os serviços de arquivos das instituições da União devem:

acompanhar os novos projectos legislativos neste domínio a adoptar pelos diferentes Estados-Membros, com o objectivo de identificar as melhores práticas, em especial no que diz respeito aos requisitos a observar em matéria de gestão e de acesso aos documentos e aos arquivos,

ligar entre si os dados relativos às legislações em matéria de arquivos e outras legislações conexas, tanto a nível nacional como comunitário, bem como facilitar a sua consulta através da criação de uma base de dados, para incentivar a divulgação desses actos legislativos. Esta base de dados pode ser acolhida num dos servidores informáticos da União Europeia ou pelo serviço de arquivos nacional de um Estado-Membro. É aconselhável ter em conta o trabalho empreendido no âmbito do projecto relativo a dados jurídicos europeus promovido pela secção europeia do Conselho Internacional dos Arquivos (EURBICA), tal como referido no «Relatório sobre os arquivos na União Europeia alargada» (acção prioritária 4.2).

5)

Adopção de medidas de prevenção contra o roubo de documentos de arquivos:

elaboração pelos serviços de arquivos nacionais dos Estados-Membros de um plano de acção e de orientações comuns que permitam o intercâmbio de informações e das melhores práticas, a fim de lutar contra o roubo dos documentos de arquivos e de facilitar a recuperação dos documentos roubados.

C.

Os Estados-Membros e as instituições da União devem promover em conjunto a aplicação das medidas prioritárias identificadas no relatório sobre os arquivos na União Europeia alargada de Fevereiro de 2005 e referidas no ponto B da presente recomendação. A aplicação dessas medidas prioritárias terá em conta o trabalho dos grupos criados no âmbito do CEAN (Conselho Europeu dos Arquivistas Nacionais), nomeadamente no que diz respeito à cooperação nas áreas da segurança e conservação dos arquivos e da instalação de um portal europeu de acesso à informação. A aprovação da recomendação e a implementação das medidas em si não implicam a autorização de novos recursos orçamentais pela União Europeia ou pelos Estados-Membros. Sempre que possível, e em conformidade com os procedimentos pertinentes, a União Europeia esforçar-se-á, no âmbito dos programas em vigor, por apoiar projectos que visem a implementação das referidas medidas.

D.

O grupo dos arquivos europeus apresentará um relatório sobre a evolução da aplicação das acções prioritárias referidas no ponto B, o mais tardar três anos após a data de publicação da presente recomendação.

Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2005.

Pelo Conselho

A Presidente

T. JOWELL


(1)  JO C 314 de 5.12.1991, p. 2.

(2)  JO C 235 de 23.8.1994, p. 3.

(3)  JO C 113 de 13.5.2003, p. 2.

(4)  JO C 295 de 5.12.2003, p. 5.

(5)  COM(2005) 52 final.

(6)  Conclusões do Conselho sobre o plano de trabalho para a cultura 2005-2006 (doc. 13839/04).

(7)  DLM = Document lifecycle management (gestão do ciclo de vida dos documentos).


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