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Document 32005D0630
2005/630/EC: Commission Decision of 26 August 2005 establishing a form for the transmission of legal aid applications under Council Directive 2003/8/EC
2005/630/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Agosto de 2005, que estabelece um formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário ao abrigo da Directiva 2003/8/CE do Conselho
2005/630/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Agosto de 2005, que estabelece um formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário ao abrigo da Directiva 2003/8/CE do Conselho
JO L 225 de 31.8.2005, pp. 23–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 349M de 12.12.2006, pp. 310–314
(MT)
In force
|
31.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 225/23 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 26 de Agosto de 2005
que estabelece um formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário ao abrigo da Directiva 2003/8/CE do Conselho
(2005/630/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o,
Após consulta do Comité instituído pelo artigo 17.o da Directiva 2003/8/CE,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2004/844/CE da Comissão (2) estabeleceu um modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário em aplicação da Directiva 2003/8/CE. |
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(2) |
Nos termos da Directiva 2003/8/CE, a Comissão deve igualmente estabelecer um formulário-tipo para facilitar a transmissão dos pedidos de apoio judiciário entre as autoridades judiciais dos Estados-Membros. |
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(3) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participou na adopção da Directiva 2003/8/CE e não está portanto por ela vinculada nem obrigada a dar-lhe execução, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
É estabelecido no anexo à presente decisão o modelo de formulário para a transmissão de pedidos de apoio judiciário.
Feito em Bruxelas, em 26 de Agosto de 2005.
Pela Comissão
Franco FRATTINI
Vice-Presidente