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Document 32004R2189

    Regulamento (CE) n.° 2189/2004 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2004, que fixa, para o exercício contabilístico de 2005, a remuneração fixa por ficha de exploração no âmbito da rede de informação contabilística agrícola

    JO L 373 de 21.12.2004, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2005

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/2189/oj

    21.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 373/20


    REGULAMENTO (CE) N.o 2189/2004 DA COMISSÃO

    de 20 de Dezembro de 2004

    que fixa, para o exercício contabilístico de 2005, a remuneração fixa por ficha de exploração no âmbito da rede de informação contabilística agrícola

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho, de 15 de Junho de 1965, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Económica Europeia (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1915/83 da Comissão, de 13 de Julho de 1983, relativo a certas disposições de aplicação para a organização de uma contabilidade com vista à verificação dos rendimentos das explorações agrícolas (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1915/83 prevê o estabelecimento de uma remuneração fixa a pagar pela Comissão aos Estados-Membros por cada ficha devidamente preenchida enviada à Comissão no prazo referido no artigo 3.o do mesmo regulamento.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 134/2004 da Comissão (3) fixa em 140 euros a retribuição forfetária por ficha de exploração para o exercício contabilístico de 2004. A evolução dos custos e os seus efeitos no custo do preenchimento das fichas justificam a alteração do montante da retribuição.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Comunitário da Rede de Informação Contabilística Agrícola,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A remuneração fixa prevista no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1915/83 é fixada em 142 euros.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável ao exercício contabilístico de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2004.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO 109 de 23.6.1965, p. 1859/65. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 660/2004 da Comissão (JO L 104 de 8.4.2004, p. 97).

    (2)  JO L 190 de 14.7.1983, p. 25. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1388/2004 (JO L 255 de 31.7.2004, p. 5).

    (3)  JO L 21 de 28.1.2004, p. 8.


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