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Document 32004R1876
Commission Regulation (EC) No 1876/2004 of 28 October 2004 amending Annex I of Regulation (EC) No 953/2003 to avoid trade diversion into the European Union of certain key medicines
Regulamento (CE) n.° 1876/2004 da Comissão, de 28 de Outubro de 2004, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.° 953/2003 do Conselho para impedir o desvio comercial para a União Europeia de determinados medicamentos essenciais
Regulamento (CE) n.° 1876/2004 da Comissão, de 28 de Outubro de 2004, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.° 953/2003 do Conselho para impedir o desvio comercial para a União Europeia de determinados medicamentos essenciais
OJ L 326, 29.10.2004, p. 22–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 183M, 5.7.2006, p. 280–282
(MT)
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 036 P. 201 - 203
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 036 P. 201 - 203
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 115 P. 197 - 199
No longer in force, Date of end of validity: 12/06/2016; revog. impl. por 32016R0793
29.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 326/22 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1876/2004 DA COMISSÃO
de 28 de Outubro de 2004
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 953/2003 do Conselho para impedir o desvio comercial para a União Europeia de determinados medicamentos essenciais
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 953/2003 do Conselho, de 26 de Maio de 2003, destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia (1), nomeadamente o n.o 8 do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão recebeu pedidos nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 953/2003 relativos a certos produtos farmacêuticos. |
(2) |
A Comissão determinou que os pedidos recebidos satisfazem os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 953/2003, em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 5.o desse regulamento. |
(3) |
Os requerentes foram informados da decisão da Comissão de deferimento dos seus pedidos. |
(4) |
É, por conseguinte, necessário acrescentar os produtos em causa ao anexo I do Regulamento (CE) n.o 953/2003, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os produtos e outros dados referidos no anexo do presente regulamento devem ser aditados ao anexo I do Regulamento (CE) n.o 953/2003 para impedir o desvio comercial para a União Europeia de determinados medicamentos essenciais.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2004.
Pela Comissão
Pascal LAMY
Membro da Comissão
(1) JO L 135 de 3.6.2003, p. 5.
ANEXO
Produto |
Fabricante/exportador |
País de destino |
Características |
Data de aprovação |
Código NC/Taric (1) |
||||||
«TRIZIVIR 750 mg × 60 |
|
Nicarágua Afeganistão Angola Arménia Azerbaijão Bangladeche Benim Butão Botsuana Burquina Faso Burundi Camboja Camarões Cabo Verde República Centro-Africana Chade Comores Congo Costa do Marfim Jibuti República Democrática do Congo Timor-Leste Guiné Equatorial Eritreia Etiópia Gâmbia Gana Guiné Guiné-Bissau Haiti Honduras Índia Indonésia Quénia Quiribati Coreia (República Democrática) República do Quirguizistão República Popular Democrática do Laos Lesoto Libéria Madagáscar Malavi Maldivas Mali Mauritânia Moldávia Mongólia Moçambique Mianmar Namíbia Nepal Nicarágua Níger Nigéria Paquistão Ruanda Samoa São Tomé e Príncipe Senegal Seicheles Serra Leoa Ilhas Salomão |
Embalagem específica — texto trilingue |
19.4.2004 |
3004 90 19 |
||||||
EPIVIR 150 mg × 60 |
|
Embalagem específica — texto trilingue |
19.4.2004 |
3004 90 19 |
|||||||
RETROVIR 250 mg × 40 |
|
Embalagem para exportação (azul) não utilizada na UE Embalagem “hospitais franceses” — mercados francófonos |
19.4.2004 |
3004 90 19 |
|||||||
RETROVIR 300 mg × 60 |
|
Embalagem para exportação (azul) não utilizada na UE Embalagem “hospitais franceses” — mercados francófonos |
19.4.2004 |
3004 90 19 |
|||||||
RETROVIR 100 mg × 100 |
|
Embalagem para exportação (azul) não utilizada na UE Embalagem “hospitais franceses” — mercados francófonos |
19.4.2004 |
3004 90 19 |
|||||||
COMBIVIR 300/150 mg × 60 |
|
Embalagem específica — texto trilingue Frasco (em vez de acondicionamento em blister) — Comprimidos gravados “A22” |
19.4.2004 |
3004 90 19 |
|||||||
EPIVIR ORAL SOLUTION 10 mg/ml 240 ml |
|
Embalagem específica — texto trilingue |
19.4.2004 |
3004 90 19 |
|||||||
ZIAGEN 300 mg × 60 |
|
Somália África do Sul Sudão Suazilândia Tajiquistão Tanzânia Togo Tuvalu Uganda Vanuatu Iémen Zâmbia Zimbabué |
Embalagem para exportação (azul) não utilizada na UE Embalagem “hospitais franceses” — países francófonos |
20.9.2004 |
3004 90 19 |
||||||
RETROVIR ORAL SOLUTION 10 mg/ml 200 ml |
|
Embalagem específica — texto trilingue |
20.9.2004 |
3004 90 19 |
(1) Apenas se aplicável.»