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Document 32004R0652

Regulamento (CE) n.° 652/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 362/2004 da Comissão, que abre um contingente pautal preferencial de importação de açúcar de cana em bruto proveniente dos países ACP para o abastecimento das refinarias no período compreendido entre 1 de Março de 2004 e 30 de Junho de 2004

OJ L 104, 8.4.2004, p. 43–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 02 Volume 016 P. 72 - 72
Special edition in Estonian: Chapter 02 Volume 016 P. 72 - 72
Special edition in Latvian: Chapter 02 Volume 016 P. 72 - 72
Special edition in Lithuanian: Chapter 02 Volume 016 P. 72 - 72
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Special edition in Polish: Chapter 02 Volume 016 P. 72 - 72
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Special edition in Slovene: Chapter 02 Volume 016 P. 72 - 72

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/652/oj

32004R0652

Regulamento (CE) n.° 652/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 362/2004 da Comissão, que abre um contingente pautal preferencial de importação de açúcar de cana em bruto proveniente dos países ACP para o abastecimento das refinarias no período compreendido entre 1 de Março de 2004 e 30 de Junho de 2004

Jornal Oficial nº L 104 de 08/04/2004 p. 0043 - 0043


Regulamento (CE) n.o 652/2004 da Comissão

de 7 de Abril de 2004

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 362/2004 da Comissão, que abre um contingente pautal preferencial de importação de açúcar de cana em bruto proveniente dos países ACP para o abastecimento das refinarias no período compreendido entre 1 de Março de 2004 e 30 de Junho de 2004

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 39.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 362/2004 da Comissão(2) indica um número de ordem incorrecto para o contingente aberto pelo mesmo regulamento. Com efeito, esse número é diferente do já previsto, para todos os contingentes de açúcar preferencial especial das campanhas de comercialização de 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, no segundo parágrafo do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1159/2003 da Comissão, de 30 de Junho de 2003, que estabelece, para as campanhas de comercialização de 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, as normas de execução para importação de açúcar de cana, no âmbito de determinados contingentes pautais e acordos preferenciais e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1464/95 e (CE) n.o 779/96(3).

(2) Em consequência, é necessário rectificar o Regulamento (CE) n.o 362/2004 e suprimir a referência ao número de ordem, com efeitos a partir da data de aplicação do regulamento supramencionado.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É suprimido o segundo parágrafo do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 362/2004.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Março de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2004.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/2004 da Comissão (JO L 6 de 10.1.2004, p. 16).

(2) JO L 63 de 28.2.2004, p. 18.

(3) JO L 162 de 1.7.2003, p. 25. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 96/2004 (JO L 15 de 22.1.2004, p. 3).

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