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Document 32004D0547

2004/547/CE, Euratom:Decisão do Conselho, de 30 de Abril de 2004, que altera a decisão, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário-geral do Conselho da União Europeia e alto representante para a Política Externa e de Segurança Comum, e a decisão, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário geral adjunto do Conselho da União Europeia

OJ L 243, 15.7.2004, p. 28–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 01 Volume 005 P. 121 - 122
Special edition in Estonian: Chapter 01 Volume 005 P. 121 - 122
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Special edition in Slovak: Chapter 01 Volume 005 P. 121 - 122
Special edition in Slovene: Chapter 01 Volume 005 P. 121 - 122

No longer in force, Date of end of validity: 18/10/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/547/oj

15.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 243/28


DECISÃO DO CONSELHO

de 30 de Abril de 2004

que altera a decisão, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário-geral do Conselho da União Europeia e alto representante para a Política Externa e de Segurança Comum, e a decisão, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário geral adjunto do Conselho da União Europeia

(2004/547/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 207.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o n.o 2 do artigo 121.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (1) alterou o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, assim como o regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, fixados pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 (2).

(2)

Por um lado, o Regulamento (CE) n.o 1292/2004 do Conselho (3) alterou o Regulamento n.o 422/67/CEE, n.o 5/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário do presidente e dos membros da Comissão, do presidente, dos juízes, dos advogados-gerais e do escrivão do Tribunal de Justiça, bem como do presidente, dos membros e do escrivão do Tribunal de Primeira Instância (4), e, por outro, o Regulamento (CE) n.o 1293/2004 (5) alterou o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 2290/77 do Conselho, de 18 de Outubro de 1977, que fixa o regime pecuniário dos membros do Tribunal de Contas (6).

(3)

Importa, por conseguinte, alterar a decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário-geral do Conselho da União Europeia e alto representante para a Política Externa e de Segurança Comum, e a decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário-geral adjunto do Conselho da União Europeia, a fim de as adaptar às referidas alterações,

DECIDE:

Artigo 1.o

A decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário-geral do Conselho da União Europeia e alto representante para a Política Externa e de Segurança Comum é alterada do seguinte modo:

1)

No primeiro parágrafo do artigo 1.o:

os termos «de grau A 1, último escalão», são substituídos pelos termos «de grau 16, terceiro escalão»,

é aditado o seguinte período: «Todavia, de 1 de Maio de 2004 a 30 de Abril de 2006, onde se lê “de grau 16, terceiro escalão”, leia-se “de grau A* 16, terceiro escalão”.».

2)

No segundo parágrafo do artigo 1.o, são aditados os seguintes termos:

«, sendo-lhe também aplicável, por analogia, o disposto no artigo 17.o do anexo VII do referido estatuto.».

Artigo 2.o

A decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, relativa à fixação das condições de contratação do secretário geral adjunto do Conselho da União Europeia é alterada do seguinte modo:

1)

No primeiro parágrafo do artigo 1.o:

os termos «de grau A 1, último escalão» são substituídos pelos termos «de grau 16, terceiro escalão»,

é aditado o seguinte período: «Todavia, de 1 de Maio de 2004 a 30 de Abril de 2006, onde se lê “de grau 16, terceiro escalão”, leia-se “de grau A*16, terceiro escalão”.».

2)

No segundo parágrafo do artigo 1.o, são aditados os seguintes termos:

«, sendo-lhe também aplicável, por analogia, o disposto no artigo 17.o do anexo VII do referido estatuto.».

Artigo 3.o

A presente decisão será notificada ao secretário-geral do Conselho da União Europeia e alto representante para a Política Externa e de Segurança Comum e ao secretário-geral adjunto do Conselho da União Europeia por intermédio do presidente do Conselho.

Feito em Bruxelas, em 30 de Abril de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. COWEN


(1)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.

(2)  JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.

(3)  Ver página 23 do presente Jornal Oficial.

(4)  JO 187 de 8.8.1967, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 2778/98 do Conselho (JO L 347 de 23.12.1998, p. 1).

(5)  Ver página 26 do presente Jornal Oficial.

(6)  JO L 268 de 20.10.1977, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 840/95 do Conselho (JO L 85 de 19.4.1995, p. 10).


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