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Document 32004D0144
2004/144/EC: Commission Decision of 12 February 2004 amending Decision 97/467/EC as regards the inclusion of establishments in Bulgaria and Hungary in provisional lists of third country establishments from which Member States authorise imports of ratite meat (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2004) 346)
2004/144/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 97/467/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Bulgária e da Hungria nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne de ratites (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 346]
2004/144/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 97/467/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Bulgária e da Hungria nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne de ratites (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 346]
OJ L 47, 18.2.2004, p. 33–34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 042 P. 460 - 461
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 042 P. 460 - 461
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 042 P. 460 - 461
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 042 P. 460 - 461
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 042 P. 460 - 461
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 042 P. 460 - 461
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 042 P. 460 - 461
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 042 P. 460 - 461
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 042 P. 460 - 461
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 053 P. 200 - 201
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 053 P. 200 - 201
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 042 P. 191 - 192
No longer in force, Date of end of validity: 21/03/2014; revog. impl. por 32014D0160
2004/144/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 97/467/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Bulgária e da Hungria nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne de ratites (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 346]
Jornal Oficial nº L 047 de 18/02/2004 p. 0033 - 0034
Decisão da Comissão de 12 de Fevereiro de 2004 que altera a Decisão 97/467/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Bulgária e da Hungria nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne de ratites [notificada com o número C(2004) 346] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/144/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos(1), e, nomeadamente, o n.os 1 e 4 do seu artigo 2.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 97/467/CE da Comissão(2) estabeleceu as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne de ratites. (2) A Bulgária e a Hungria enviaram listas de estabelecimentos que produzem produtos à base de carne de ratites e que, de acordo com a certificação das autoridades competentes, respeitam as regras comunitárias. (3) Esses estabelecimentos devem ser incluídos nas listas constantes da Decisão 97/467/CE. (4) Como não foram ainda efectuadas inspecções no local, as importações desses estabelecimentos não são elegíveis para controlos físicos reduzidos em conformidade com o n.o 4 do artigo 2.o da Decisão 95/408/CE. (5) A Decisão 97/467/CE deve, por conseguinte, ser alterada. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo II da Decisão 97/467/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão. Artigo 2.o A presente decisão é aplicável a partir de 25 de Fevereiro de 2004. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 243 de 11.10.1995, p. 17. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1). (2) JO L 199 de 26.7.1997, p. 57. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/797/CE (JO L 277 de 15.10.2002, p. 23). ANEXO O anexo II é alterado da seguinte forma: 1. O seguinte texto é inserido no anexo II, na parte relativa à Bulgária, em conformidade com a referência nacional: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" 2. O seguinte texto é inserido no anexo II, na parte relativa à Hungria, em conformidade com a referência nacional: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"