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Document 32004D0016
2004/16/EC: Council Decision of 22 December 2003 on downgrading Annex 5 to the Common Consular Instructions and the corresponding Annex 14b to the Common Manual and on declassifying Annexes 9 and 10 to the Common Consular Instructions and the corresponding Annexes 6b and 6c to the Common Manual
2004/16/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à reclassificação do anexo 5 das Instruções Consulares Comuns e do correspondente anexo 14b do Manual Comum, bem como à desclassificação dos anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e dos correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum
2004/16/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à reclassificação do anexo 5 das Instruções Consulares Comuns e do correspondente anexo 14b do Manual Comum, bem como à desclassificação dos anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e dos correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum
JO L 5 de 9.1.2004, p. 78–78
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In force
2004/16/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à reclassificação do anexo 5 das Instruções Consulares Comuns e do correspondente anexo 14b do Manual Comum, bem como à desclassificação dos anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e dos correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum
Jornal Oficial nº L 005 de 09/01/2004 p. 0078 - 0078
Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 relativa à reclassificação do anexo 5 das Instruções Consulares Comuns e do correspondente anexo 14b do Manual Comum, bem como à desclassificação dos anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e dos correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum (2004/16/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 207.o, Considerando o seguinte: (1) Pelas Decisões de 14 de Dezembro de 1993 [SCH/Com-ex (93) 22 rev.] e de 23 de Junho de 1998 [SCH/Com-ex (98) 17], o Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, atribuiu a classificação "confidencial" aos anexos 5, 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e a todos os anexos do Manual Comum(1), cuja nova versão foi aprovada por decisão do referido Comité Executivo de 28 de Abril de 1999 [SCH/Com-ex (99) 13]. (2) As Instruções Consulares Comuns e o Manual Comum, bem como as decisões do Comité Executivo relativas à sua classificação, fazem parte do acervo de Schengen, definido pelo Conselho na Decisão 1999/435/CE(2). (3) A parte I e vários anexos do Manual Comum foram desclassificados pela Decisão 2000/751/DE do Conselho(3) e a parte II do Manual Comum foi desclassificada pela Decisão 2002/353/CE do Conselho(4). (4) O anexo 5 das Instruções Consulares Comuns e o correspondente anexo 14b do Manual Comum deverão ser reclassificados e os anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e os correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum deverão ser desclassificados. (5) É conveniente revogar as Decisões do Comité Executivo [SCH/Com-ex(93) 22 rev.] e [SCH/Com-ex (98)17] e tomar futuras decisões sobre a classificação dos documentos que fazem parte do acervo de Schengen de acordo com as regras de classificação de documentos estabelecidas na Decisão 2001/264/CE do Conselho, de 19 de Março de 2001, que aprova as regras de segurança do Conselho(5), DECIDE: Artigo 1.o O anexo 5 das Instruções Consulares Comuns e do correspondente anexo 14b do Manual Comum são reclassificados como "RESTREINT UE" e os anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e os correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum são desclassificados. Artigo 2.o Os anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e os correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o São revogadas as Decisões do Comité Executivo de Schengen de 14 de Dezembro de 1993 [SCH/Com-ex (93)22 rev.] e de 23 de Junho de 1998 [SCH/Com-ex (98) 17]. Artigo 4.o A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente A. Matteoli (1) JO C 313 de 16.12.2002, p. 97. Manual Comum com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 693/2003 do Conselho (JO L 99 de 17.4.2003, p. 8). (2) JO L 176 de 10.7.1999, p. 1. (3) JO L 303 de 2.12.2000, p. 29. (4) JO L 123 de 9.5.2002, p. 49. (5) JO L 101 de 11.4.2001, p. 1.