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Document 32004D0016

2004/16/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à reclassificação do anexo 5 das Instruções Consulares Comuns e do correspondente anexo 14b do Manual Comum, bem como à desclassificação dos anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e dos correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum

OJ L 5, 9.1.2004, p. 78–78 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 19 Volume 007 P. 7 - 7
Special edition in Estonian: Chapter 19 Volume 007 P. 7 - 7
Special edition in Latvian: Chapter 19 Volume 007 P. 7 - 7
Special edition in Lithuanian: Chapter 19 Volume 007 P. 7 - 7
Special edition in Hungarian Chapter 19 Volume 007 P. 7 - 7
Special edition in Maltese: Chapter 19 Volume 007 P. 7 - 7
Special edition in Polish: Chapter 19 Volume 007 P. 7 - 7
Special edition in Slovak: Chapter 19 Volume 007 P. 7 - 7
Special edition in Slovene: Chapter 19 Volume 007 P. 7 - 7
Special edition in Bulgarian: Chapter 19 Volume 006 P. 217 - 217
Special edition in Romanian: Chapter 19 Volume 006 P. 217 - 217
Special edition in Croatian: Chapter 19 Volume 011 P. 58 - 58

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/16(1)/oj

32004D0016

2004/16/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à reclassificação do anexo 5 das Instruções Consulares Comuns e do correspondente anexo 14b do Manual Comum, bem como à desclassificação dos anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e dos correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum

Jornal Oficial nº L 005 de 09/01/2004 p. 0078 - 0078


Decisão do Conselho

de 22 de Dezembro de 2003

relativa à reclassificação do anexo 5 das Instruções Consulares Comuns e do correspondente anexo 14b do Manual Comum, bem como à desclassificação dos anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e dos correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum

(2004/16/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 207.o,

Considerando o seguinte:

(1) Pelas Decisões de 14 de Dezembro de 1993 [SCH/Com-ex (93) 22 rev.] e de 23 de Junho de 1998 [SCH/Com-ex (98) 17], o Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, atribuiu a classificação "confidencial" aos anexos 5, 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e a todos os anexos do Manual Comum(1), cuja nova versão foi aprovada por decisão do referido Comité Executivo de 28 de Abril de 1999 [SCH/Com-ex (99) 13].

(2) As Instruções Consulares Comuns e o Manual Comum, bem como as decisões do Comité Executivo relativas à sua classificação, fazem parte do acervo de Schengen, definido pelo Conselho na Decisão 1999/435/CE(2).

(3) A parte I e vários anexos do Manual Comum foram desclassificados pela Decisão 2000/751/DE do Conselho(3) e a parte II do Manual Comum foi desclassificada pela Decisão 2002/353/CE do Conselho(4).

(4) O anexo 5 das Instruções Consulares Comuns e o correspondente anexo 14b do Manual Comum deverão ser reclassificados e os anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e os correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum deverão ser desclassificados.

(5) É conveniente revogar as Decisões do Comité Executivo [SCH/Com-ex(93) 22 rev.] e [SCH/Com-ex (98)17] e tomar futuras decisões sobre a classificação dos documentos que fazem parte do acervo de Schengen de acordo com as regras de classificação de documentos estabelecidas na Decisão 2001/264/CE do Conselho, de 19 de Março de 2001, que aprova as regras de segurança do Conselho(5),

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo 5 das Instruções Consulares Comuns e do correspondente anexo 14b do Manual Comum são reclassificados como "RESTREINT UE" e os anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e os correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum são desclassificados.

Artigo 2.o

Os anexos 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns e os correspondentes anexos 6b e 6c do Manual Comum serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

São revogadas as Decisões do Comité Executivo de Schengen de 14 de Dezembro de 1993 [SCH/Com-ex (93)22 rev.] e de 23 de Junho de 1998 [SCH/Com-ex (98) 17].

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

A. Matteoli

(1) JO C 313 de 16.12.2002, p. 97. Manual Comum com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 693/2003 do Conselho (JO L 99 de 17.4.2003, p. 8).

(2) JO L 176 de 10.7.1999, p. 1.

(3) JO L 303 de 2.12.2000, p. 29.

(4) JO L 123 de 9.5.2002, p. 49.

(5) JO L 101 de 11.4.2001, p. 1.

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