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Document 32003R2324

Regulamento (CE) n.° 2324/2003 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1037/2001 que autoriza a oferta e o fornecimento para consumo humano directo de certos vinhos importados susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n.° 1493/1999

OJ L 345, 31.12.2003, p. 24–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 041 P. 602 - 602
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 041 P. 602 - 602
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 041 P. 602 - 602
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 041 P. 602 - 602
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 041 P. 602 - 602
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 041 P. 602 - 602
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 041 P. 602 - 602
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 041 P. 602 - 602
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 041 P. 602 - 602
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 052 P. 98 - 98
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 052 P. 98 - 98
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 068 P. 43 - 43

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013; revogado por 32013R1308

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/2324/oj

32003R2324

Regulamento (CE) n.° 2324/2003 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1037/2001 que autoriza a oferta e o fornecimento para consumo humano directo de certos vinhos importados susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n.° 1493/1999

Jornal Oficial nº L 345 de 31/12/2003 p. 0024 - 0024


Regulamento (CE) n.o 2324/2003 do Conselho

de 17 de Dezembro de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 1037/2001 que autoriza a oferta e o fornecimento para consumo humano directo de certos vinhos importados susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n.o 1493/1999

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(1) e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 45.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Em derrogação do disposto no n.o 1 do artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, o Regulamento (CE) n.o 1037/2001 do Conselho(2) autoriza a importação para a Comunidade de vinhos americanos que tenham sido objecto de práticas enológicas não previstas nas disposições comunitárias. No respeitante às práticas enológicas a que se refere a alínea b) do ponto 1 do anexo do Regulamento (CE) n.o 1037/2001, esta autorização expira em 31 de Dezembro de 2003.

(2) Tendo em conta que as negociações bilaterais em curso com os Estados Unidos da América não terminarão antes do final do ano, e para evitar perturbações comerciais, importa prever a continuação da autorização das práticas enológicas americanas a que se refere a alínea b) do ponto 1 do anexo do Regulamento (CE) n.o 1037/2001, até à entrada em vigor do acordo resultante daquelas negociações, e o mais tardar até 31 de Dezembro de 2005.

(3) É necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 1037/2001 em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1037/2001, a data de "31 de Dezembro de 2003" é substituída pela data de "31 de Dezembro de 2005".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor três dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Alemanno

(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1795/2003 da Comissão (JO L 262 de 14.10.2003, p. 13).

(2) JO L 145 de 31.5.2001, p. 12.

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