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Document 32003R1776

Regulamento (CE) n.° 1776/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 527/2003 que autoriza a oferta e a entrega para consumo humano directo de certos vinhos importados da Argentina, susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n.° 1493/1999

OJ L 260, 11.10.2003, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 040 P. 200 - 200
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 040 P. 200 - 200
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 040 P. 200 - 200
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 040 P. 200 - 200
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 040 P. 200 - 200
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 040 P. 200 - 200
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 040 P. 200 - 200
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 040 P. 200 - 200
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 040 P. 200 - 200

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/12/2011; revogado por 32011R1229

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1776/oj

32003R1776

Regulamento (CE) n.° 1776/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 527/2003 que autoriza a oferta e a entrega para consumo humano directo de certos vinhos importados da Argentina, susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n.° 1493/1999

Jornal Oficial nº L 260 de 11/10/2003 p. 0001 - 0001


Regulamento (CE) n.o 1776/2003 do Conselho

de 29 de Setembro de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 527/2003 que autoriza a oferta e a entrega para consumo humano directo de certos vinhos importados da Argentina, susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n.o 1493/1999

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 45.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Estão em curso negociações entre a Comunidade, representada pela Comissão, e a Argentina, tendo em vista a celebração de um acordo sobre o comércio de vinho. Essas negociações incidem, nomeadamente, nas práticas enológicas de cada uma das partes, bem como na protecção das indicações geográficas.

(2) Para facilitar a continuação dessas negociações, afigura-se oportuno que a derrogação que permite a adição de ácido málico aos vinhos produzidos em território argentino e importados para a Comunidade seja prorrogada até à entrada em vigor do acordo resultante das referidas negociações, e o mais tardar até 30 de Setembro de 2004,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 527/2003(2) passa a ter a seguinte redacção:"Todavia, esta autorização é apenas válida até à entrada em vigor do acordo resultante das negociações com a Argentina tendo em vista a celebração de um acordo relativo ao comércio de vinho, relativo nomeadamente às práticas enológicas, bem como à protecção das indicações geográficas, e o mais tardar até 30 de Setembro de 2004."

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Alemanno

(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2) JO L 78 de 25.3.2003, p. 1.

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