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Document 32003R0863
Commission Regulation (EC) No 863/2003 of 19 May 2003 amending Regulations (EC) No 1939/2001, (EC) No 1940/2001 and (EC) No 346/2003 on the opening of standing invitations to tender for the resale on the Community internal market of rice held by the Greek, Italian and French intervention agencies for use in animal feed
Regulamento (CE) n.° 863/2003 da Comissão, de 19 de Maio de 2003, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1939/2001, (CE) n.° 1940/2001 e (CE) n.° 346/2003 relativos à abertura de concursos permanentes para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, do arroz na posse dos organismos de intervenção grego, italiano e francês
Regulamento (CE) n.° 863/2003 da Comissão, de 19 de Maio de 2003, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1939/2001, (CE) n.° 1940/2001 e (CE) n.° 346/2003 relativos à abertura de concursos permanentes para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, do arroz na posse dos organismos de intervenção grego, italiano e francês
OJ L 124, 20.5.2003, p. 11–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 863/2003 da Comissão, de 19 de Maio de 2003, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1939/2001, (CE) n.° 1940/2001 e (CE) n.° 346/2003 relativos à abertura de concursos permanentes para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, do arroz na posse dos organismos de intervenção grego, italiano e francês
Jornal Oficial nº L 124 de 20/05/2003 p. 0011 - 0011
Regulamento (CE) n.o 863/2003 da Comissão de 19 de Maio de 2003 que altera os Regulamentos (CE) n.o 1939/2001, (CE) n.o 1940/2001 e (CE) n.o 346/2003 relativos à abertura de concursos permanentes para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, do arroz na posse dos organismos de intervenção grego, italiano e francês A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 8.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CEE) n.o 75/91 da Comissão(3) fixa os processos e condições da colocação à venda do arroz paddy na posse dos organismos de intervenção. (2) As adjudicações previstas nos Regulamentos (CE) n.o 1939/2001 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 357/2003(5), do Regulamento (CE) n.o 1940/2001 da Comissão(6), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 357/2003 e do Regulamento (CE) n.o 346/2003 da Comissão(7) não permitiram o escoamento integral das quantidades colocadas à venda. É, por conseguinte, necessário abrir novos concursos. (3) A fim de garantir os direitos dos operadores económicos, é conveniente abrir os novos concursos posteriormente à data de encerramento dos concursos precedentes. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os Regulamentos (CE) n.o 1939/2001 e (CE) n.o 1940/2001 são alterados do seguinte modo: No n.o 1 do artigo 5.o, a data de "17 de Outubro de 2001" é substituída por "4 de Junho de 2003". O n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção: "3. O prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial termina em 30 de Julho de 2003 às 12 horas (hora de Bruxelas).". Artigo 2.o O Regulamento (CE) n.o 346/2003 é alterado do seguinte modo: No n.o 1 do artigo 5.o, a data de "5 de Março de 2003" é substituída por "4 de Junho de 2003". O n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção: "3. O prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial termina em 30 de Julho de 2003 às 12 horas (hora de Bruxelas).". Artigo 3.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 22 de Maio de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18. (2) JO L 62 de 5.3.2002, p. 27. (3) JO L 9 de 12.1.1991, p. 15. (4) JO L 263 de 3.10.2001, p. 15. (5) JO L 53 de 28.2.2003, p. 6. (6) JO L 263 de 3.10.2001, p. 19. (7) JO L 50 de 25.2.2003, p. 15.