EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32003D0163
2003/163/EC: Commission Decision of 7 March 2003 amending Decisions 1999/283/EC and 2000/585/EC as regards Botswana (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 713)
2003/163/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2003, que altera, no respeitante ao Botsuana, as Decisões 1999/283/CE e 2000/585/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 713]
2003/163/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2003, que altera, no respeitante ao Botsuana, as Decisões 1999/283/CE e 2000/585/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 713]
OJ L 66, 11.3.2003, p. 41–48
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force
2003/163/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2003, que altera, no respeitante ao Botsuana, as Decisões 1999/283/CE e 2000/585/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 713]
Jornal Oficial nº L 066 de 11/03/2003 p. 0041 - 0048
Decisão da Comissão de 7 de Março de 2003 que altera, no respeitante ao Botsuana, as Decisões 1999/283/CE e 2000/585/CE da Comissão [notificada com o número C(2003) 713] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/163/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1452/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 14.o, Tendo em conta a Directiva 92/45/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1992, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE do Conselho(4), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 16.o, Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE(5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/42/CE da Comissão(6), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) As condições sanitárias e a certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca de determinados países africanos são estabelecidas pela Decisão 1999/283/CE da Comissão(7), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/74/CE(8). (2) As condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de carne de coelho e de carne de caça selvagem e de criação proveniente de países terceiros são estabelecidas pela Decisão 2000/585/CE da Comissão(9), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/74/CE. (3) Em 7 de Janeiro de 2003, foi confirmado um surto de febre aftosa na zona CE aprovada 6 do Botsuana, supondo-se que a primeira infecção na exploração data de 23 de Dezembro de 2002, tendo sido adoptada a Decisão 2003/74/CE da Comissão para suspender as exportações para a Comunidade Europeia de carne fresca desossada de bovino, ovino e caprino, bem como de ungulados de criação e selvagens, proveniente de todo o país, produzida após a data presumida da primeira infecção, na pendência de informações complementares necessárias para apoiar a regionalização. (4) As autoridades do Botsuana procederam a uma vacinação de emergência em torno do foco, bem como a investigações complementares, com o objectivo de avaliar a situação no país. Todos os animais nas explorações infectadas estão a ser destruídos. (5) Os resultados desta avaliação mostram que a área infectada está situada nas zonas de controlo de doenças veterinárias 6 e 7, numa área de cerca de 30 km por 40 km. Foram igualmente incluídas na área infectada quatro explorações situadas na periferia da área referida, dada a possibilidade de contacto com animais de explorações infectadas. (6) Não foram observados no país outros casos de febre aftosa. (7) As autoridades do Botsuana informaram a Comunidade de que as zonas infectadas são as zonas 6 e 7, considerando-se como zonas tampão as zonas circundantes 5, 8 e 9, enquanto as zonas 10, 11, 12, 13 e 14 devem ser consideradas indemnes. Essas zonas indemnes são separadas fisicamente do resto do território por vedações. (8) Neste contexto, a importação para a Comunidade de carne fresca desossada e submetida a maturação, excluindo miudezas, de bovino, ovino e caprino, bem como de ungulados de criação e selvagens, deve ser autorizada a partir das zonas 10, 11, 12, 13 e 14, independentemente da data do abate. (9) As medidas previstas na presente decisão devem ser revistas no prazo de três meses, nomeadamente à luz da evolução da doença e das informações complementares apresentadas pelas autoridades do Botsuana. (10) As Decisões 1999/283/CE e 2000/585/CE devem ser alteradas em conformidade. (11) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo I da Decisão 1999/283/CE é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão. Artigo 2.o O anexo II da Decisão 1999/283/CE é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão. Artigo 3.o O anexo I da Decisão 2000/585/CE é substituído pelo texto constante do anexo III da presente decisão. Artigo 4.o O anexo II da Decisão 2000/585/CE é substituído pelo texto constante do anexo IV da presente decisão. Artigo 5.o As medidas previstas na presente decisão serão revistas no prazo de três meses, à luz da evolução da situação respeitante à febre aftosa no Botsuana. Artigo 6.o A presente decisão é aplicável a partir de 14 de Março de 2003. Artigo 7.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 11. (3) JO L 268 de 14.9.1992, p. 35. (4) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31. (5) JO L 62 de 15.3.1993, p. 19. (6) JO L 13 de 18.1.2003, p. 24. (7) JO L 110 de 28.4.1999, p. 16. (8) JO L 28 de 4.2.2003, p. 45. (9) JO L 251 de 6.10.2000, p. 1. ANEXO I "ANEXO I DESCRIÇÃO DOS TERRITÓRIOS DE DETERMINADOS PAÍSES AFRICANOS ESTABELECIDOS PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO DE SANIDADE ANIMAL >POSIÇÃO NUMA TABELA>" ANEXO II "ANEXO II MODELOS DE CERTIFICADOS SANITÁRIOS A EXIGIR >POSIÇÃO NUMA TABELA>" ANEXO III "ANEXO I DESCRIÇÃO DOS TERRITÓRIOS DE DETERMINADOS PAÍSES TERCEIROS DEFINIDOS PARA EFEITOS DE CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA >POSIÇÃO NUMA TABELA>" ANEXO IV "ANEXO II Garantias sanitárias requeridas para a certificação de carne de coelho e de carne de caça selvagem e de criação >POSIÇÃO NUMA TABELA> NB: (y) Apenas pode ser importada para a Comunidade carne produzida a partir de animais abatidos após 7 de Julho de 2002 e antes de 23 de Dezembro de 2002. (x) A carne produzida a partir de animais abatidos após 7 de Março de 2002 pode ser importada para a Comunidade."