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Document 32002R0909
Commission Regulation (EC) No 909/2002 of 30 May 2002 correcting Regulation (EC) No 644/2002 concerning the issue of licences for the import of garlic
Regulamento (CE) n.° 909/2002 da Comissão, de 30 de Maio de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 644/2002 relativo à emissão de certificados de importação de alhos
Regulamento (CE) n.° 909/2002 da Comissão, de 30 de Maio de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 644/2002 relativo à emissão de certificados de importação de alhos
OJ L 142, 31.5.2002, p. 34–34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 909/2002 da Comissão, de 30 de Maio de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 644/2002 relativo à emissão de certificados de importação de alhos
Jornal Oficial nº L 142 de 31/05/2002 p. 0034 - 0034
Regulamento (CE) n.o 909/2002 da Comissão de 30 de Maio de 2002 que rectifica o Regulamento (CE) n.o 644/2002 relativo à emissão de certificados de importação de alhos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 565/2002 da Comissão, de 2 de Abril de 2002, que determina o modo de gestão dos contingentes pautais e institui um regime de certificados de origem relativamente ao alho importado de países terceiros(1), Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 644/2002 da Comissão(2) fixou as percentagens aplicáveis à emissão dos certificados de importação solicitados a título do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 565/2002 para os produtos originários de todos os outros países terceiros excepto a China e a Argentina em 8 e 9 de Abril de 2002 e transmitidos à Comissão em 11 de Abril de 2002. (2) Uma verificação revelou a existência de um erro de cálculo no que se refere a uma das percentagens. É, pois, necessário rectificar imediatamente o regulamento em causa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 644/2002, a percentagem de "10,356 %" é substituída pela percentagem de "34,994 %". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 31 de Maio de 2002. É aplicável a partir de 13 de Abril de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 2002. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 86 de 3.4.2002, p. 11. (2) JO L 96 de 13.4.2002, p. 22.