This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32002R0065
Commission Regulation (EC) No 65/2002 of 14 January 2002 amending, for the seventh time, Council Regulation (EC) No 467/2001 prohibiting the export of certain goods and services to Afghanistan, strengthening the flight ban and extending the freeze of funds and other financial resources in respect of the Taliban of Afghanistan and repealing Regulation (EC) No 337/2000
Regulamento (CE) n.° 65/2002 da Comissão, de 14 de Janeiro de 2002, que altera, pela sétima vez, o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos, prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão e revoga o Regulamento (CE) n.° 337/2000
Regulamento (CE) n.° 65/2002 da Comissão, de 14 de Janeiro de 2002, que altera, pela sétima vez, o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos, prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão e revoga o Regulamento (CE) n.° 337/2000
JO L 11 de 15.1.2002, p. 3–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 29/05/2002; revog. impl. por 32002R0881
Regulamento (CE) n.° 65/2002 da Comissão, de 14 de Janeiro de 2002, que altera, pela sétima vez, o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos, prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão e revoga o Regulamento (CE) n.° 337/2000
Jornal Oficial nº L 011 de 15/01/2002 p. 0003 - 0003
Regulamento (CE) n.o 65/2002 da Comissão de 14 de Janeiro de 2002 que altera, pela sétima vez, o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos, prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão e revoga o Regulamento (CE) n.o 337/2000 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, de 6 de Março de 2001, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos, prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão e revoga o Regulamento (CE) n.o 337/2000(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2604/2001 da Comissão(2), e, nomeadamente, o disposto no n.o 1, segundo travessão, do seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) O artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 467/001 autoriza a Comissão a alterar o anexo I, com base nas decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou do Comité de Sanções aos talibã. (2) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 467/2001 estabelece a lista das pessoas e entidades abrangidas pelo congelamento de fundos imposto pelo referido regulamento. (3) Em 11 de Janeiro de 2002, o Comité de Sanções aos talibã decidiu alterar a lista das pessoas e entidades às quais é aplicável o congelamento de fundos, sendo, por conseguinte, necessário alterar o anexo I nessa conformidade, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o São acrescentadas ao anexo I do Regulamento (CE) n.o 467/2001 as seguintes pessoas, entidades e organismos: 1. Comité de Apoio Afegão (Afghan Support Committee - ASC), Aka Lajnat Ul Masa Eidatul Afghania, Jamiat Ayat-Ur-Rhas Al Islamia, Jamiat Ihya Ul Turath Al Islamia e Ahya Ul Turas. Localização: sede - G.T. Road (provavelmente Grand Trunk Road), perto de Pushtoon Garhi Pabbi, Peshawar, Paquistão; Cheprahar Hadda, escola Mia Omar Sabaqah, Jalabad, Afeganistão. 2. Sociedade para o Ressurgimento do Património Islâmico (Revival Of Islamic Heritage Society - RIHS), Aka Jamiat Ihia Al-Turath Al-Islamiya, Revival of Islamic Society Heritage. No continente africano, Jamia Ihya Ul Turath. Localização: Paquistão e Afeganistão. Nota: apenas serão designados os escritórios desta entidade no Paquistão e no Afeganistão. 3. Al-Libi Abd Al Muhsin, Aka Ibrahim Ali Muhammad Abu Bakr - membro de (1) e (2). 4. Al-Jaziri, Abu Bakr, nacionalidade: argelino, endereço: Peshawar, Pakistan - membro de (1). Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Janeiro de 2002. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 67 de 9.3.2001, p. 1. (2) JO L 345 de 29.12.2001, p. 54.