EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32002D0357
2002/357/EC,ECSC: Council and Commission Decision of 26 March 2002 on the conclusion of the Euro-Mediterranean Agreement establishing an Association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Hashemite Kingdom of Jordan, of the other part
2002/357/CE,CECA: Decisão do Conselho e da Comissão de 26 de Março de 2002 relativa à celebração do Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro
2002/357/CE,CECA: Decisão do Conselho e da Comissão de 26 de Março de 2002 relativa à celebração do Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro
OJ L 129, 15.5.2002, p. 1–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 042 P. 20 - 21
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 042 P. 20 - 21
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 042 P. 20 - 21
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 042 P. 20 - 21
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 042 P. 20 - 21
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 042 P. 20 - 21
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 042 P. 20 - 21
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 042 P. 20 - 21
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 042 P. 20 - 21
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 027 P. 218 - 219
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 027 P. 218 - 219
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 043 P. 3 - 4
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/357/oj
2002/357/CE,CECA: Decisão do Conselho e da Comissão de 26 de Março de 2002 relativa à celebração do Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro
Jornal Oficial nº L 129 de 15/05/2002 p. 0001 - 0002
Decisão do Conselho e da Comissão de 26 de Março de 2002 relativa à celebração do Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (2002/357/CE, CECA) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 310.o, conjugado com o segundo período do primeiro parágrafo do n.o 2 e o segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 95.o, Após consulta do Comité Consultivo e com o acordo unânime do Conselho, Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu(1), Considerando o seguinte: É conveniente aprovar o Acordo Euromediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas, em 24 de Novembro de 1997, DECIDEM: Artigo 1.o São aprovados, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, os protocolos anexos e as declarações anexas à acta final. Os textos do acordo, dos protocolos e da acta final acompanham a presente decisão. Artigo 2.o 1. A posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Associação e no Comité de Associação será definida pelo Conselho, sob proposta da Comissão, ou, eventualmente, pela Comissão, nos termos das disposições correspondentes dos Tratados que instituem a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. 2. Nos termos do artigo 90.o do acordo, o presidente do Conselho preside ao Conselho de Associação e apresenta a posição da Comunidade. Nos termos do artigo 93.o do acordo, um representante do presidente do Conselho preside ao Comité de Associação e apresenta a posição da Comunidade. Artigo 3.o O presidente do Conselho procede, em nome da Comunidade Europeia, à notificação prevista no artigo 106.o do acordo. O presidente da Comissão procede à mesma notificação em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2002. Pelo Conselho O Presidente A.M. Birulés Y Bertrán Pela Comissão O Presidente R. Prodi (1) JO C 226 de 20.7.1998, p. 26.