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Document 32002D0094

2002/94/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Eslovénia

JO L 44 de 14.2.2002, pp. 101–108 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/94(1)/oj

32002D0094

2002/94/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Eslovénia

Jornal Oficial nº L 044 de 14/02/2002 p. 0101 - 0108


Decisão do Conselho

de 28 de Janeiro de 2002

relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Eslovénia

(2002/94/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos países candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão(1) e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a Parceria de Adesão constitui um novo instrumento que é o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada.

(2) O Regulamento (CE) n.o 622/98 determina que o Conselho delibera, por maioria qualificada sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que venham posteriormente a ser-lhes aplicáveis.

(3) A assistência comunitária está subordinada à realização de elementos essenciais, em especial ao respeito dos compromissos consignados nos Acordos Europeus e aos progressos desenvolvidos com vista ao cumprimento dos critérios de Copenhaga. Quando falte um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode adoptar as medidas adequadas no que respeita a qualquer tipo de assistência de pré-adesão.

(4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a aplicação da Parceria de Adesão e os progressos efectuados para a adopção do acervo serão examinados no âmbito das instâncias instituídas pelo Acordo Europeu.

(5) O Relatório Periódico da Comissão de 2001 apresenta uma análise objectiva dos preparativos para a adesão da Eslovénia, tendo identificado uma série de domínios prioritários em que devem ser intensificados os trabalhos.

(6) No âmbito da preparação da adesão, a Eslovénia deve continuar a actualizar o seu Programa Nacional de Adopção do Acervo, esse programa deve fixar um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na parceria de adesão.

(7) A Eslovénia deve assegurar a existência das estruturas jurídicas e administrativas necessárias para a programação, coordenação, gestão, controlo e avaliação dos fundos comunitários de pré-adesão,

DECIDE:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Eslovénia estão definidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.o

A execução da Parceria de Adesão será examinada nas instâncias instituídas pelo Acordo Europeu e nas instâncias adequadas do Conselho, às quais a Comissão apresentará regularmente relatórios.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2002.

Pelo Conselho

O Presidente

J. Piqué i Camps

(1) JO L 85 de 20.3.1998, p. 1.

ANEXO

1. Introdução

Na sua reunião do Luxemburgo de Dezembro de 1997, o Conselho Europeu decidiu que a Parceria de Adesão constituiria o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada, mobilizando num quadro único todas as formas de assistência aos países candidatos. Deste modo, a Comunidade pode orientar a sua assistência em função das necessidades específicas de cada candidato, proporcionando apoio para ajudar o país a ultrapassar problemas específicos com que se depare na perspectiva da adesão.

A primeira Parceria de Adesão relativa à Eslovénia foi decidida em Março de 1998. Em conformidade com o disposto no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, a Parceria de Adesão foi actualizada pela primeira vez em Dezembro de 1999, para ter em conta a evolução verificada na Eslovénia. A presente revisão tem por base uma proposta da Comissão, apresentada na sequência de consultas com a Eslovénia, bem como as conclusões do Relatório Periódico da Comissão de 2001 sobre os progressos efectuados pela Eslovénia na preparação para a adesão.

2. Objectivos

A Parceria de Adesão tem por objectivo definir, num quadro único, os domínios prioritários para a prossecução do trabalho identificadas pela Comissão no Relatório Periódico de 2001 sobre os progressos efectuados pela Eslovénia na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A Parceria de Adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos nos seus preparativos para a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o Programa Nacional de Adopção do Acervo (actualizado) preparado pela Eslovénia, o processo de supervisão orçamental de pré-adesão, o programa económico de pré-adesão, o pacto de pré-adesão contra o crime organizado bem como os planos nacionais de desenvolvimento, os planos de desenvolvimento rural, a estratégia nacional para o emprego em conformidade com a Estratégia Europeia de Emprego e os planos sectoriais necessários à participação nos fundos estruturais após a adesão e à aplicação do ISPA e do SAPARD antes da adesão. Cada um destes instrumentos, que poderão ser apoiados pela assistência de pré-adesão, tem uma natureza diferente e a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam compatíveis com esta última.

3. Princípios

Os principais domínios prioritários identificados para cada país candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer as obrigações decorrentes dos critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União exige:

- que o país candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias,

- a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União,

- a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária.

Aquando da sua reunião de Madrid, em 1995, o Conselho Europeu realçou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurarem um funcionamento harmonioso das políticas comunitárias após a adesão, e no Luxemburgo, em 1997, sublinhou que a transposição do acervo para a legislação constituía um elemento necessário, mas não suficiente, sendo indispensável assegurar a sua aplicação efectiva. Os Conselhos Europeus de Santa Maria da Feira e de Gotemburgo, em 2000 e em 2001, respectivamente, confirmaram a importância vital da capacidade de aplicação efectiva do acervo por parte dos países candidatos, acrescentando que tal exige desses países esforços significativos em matéria de reforço e de reforma das respectivas estruturas administrativas e judiciais.

4. Prioridades e objectivos intermédios

Os Relatórios Periódicos da Comissão sublinharam, paralelamente aos progressos já realizados, a dimensão dos esforços que os países candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de etapas intermédias em termos de prioridades, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida e os progressos das negociações em curso com a Eslovénia. As prioridades enumeradas na Parceria de Adesão revista foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que a Eslovénia as possa concretizar ou avançar significativamente nesse sentido ao longo dos próximos dois anos (2002-2003). Esta lista realça devidamente as questões que exigem medidas especialmente urgentes. Os progressos realizados a nível da concretização das prioridades da Parceria de Adesão de 1999 são avaliados no Relatório Periódico de 2001. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente parceria.

A Eslovénia apresentou uma versão actualizada do seu Programa Nacional de Adopção do Acervo (PNAA) em 31 de Maio de 2001. O PNAA estabelece um calendário para a concretização das prioridades e objectivos intermédios, com base na Parceria de Adesão de 1999, bem como as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários.

A Parceria de Adesão indica as áreas prioritárias para a preparação da adesão da Eslovénia. A Eslovénia deverá, contudo, procurar resolver todos os problemas identificados no Relatório Periódico de 2001. É igualmente importante que a Eslovénia respeite os compromissos em matéria de aproximação da legislação e de aplicação do acervo assumidos tanto ao abrigo do Acordo Europeu como no âmbito do processo de negociação. Convém recordar que a transposição do acervo para a legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma execução efectiva e credível do acervo.

Com base na análise desenvolvida no Relatório Periódico da Comissão de 2001 foram definidos para a Eslovénia as seguintes prioridades e objectivos intermédios. Estas prioridades são apresentadas de acordo com a estrutura do Relatório Periódico(1).

Critérios políticos

Democracia e Estado de Direito

- Intervenção especialmente urgente: Adoptar a legislação-quadro ainda necessária para a reforma da administração pública, incluindo a legislação sobre os funcionários públicos e entidades públicas.

- Continuar a melhorar o funcionamento do aparelho judicial, nomeadamente através de uma maior redução dos processos pendentes em tribunal.

Critérios económicos

- Promover a competitividade através de uma reestruturação das empresas baseada nas leis do mercado; incentivar os investimentos nacionais e estrangeiros através da melhoria do contexto empresarial.

- Concluir a reestruturação, comercialização e liberalização das empresas públicas que asseguram serviços de utilidade pública, assegurando ao mesmo tempo a concorrência e a liberalização dos preços.

- Assegurar a reestruturação do sector financeiro, através da conclusão do processo de privatização dos bancos e da companhia de seguros estatais.

- Melhorar a eficácia do sistema de registo cadastral, reduzindo os processos pendentes para registo cadastral.

Capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão

Livre circulação de mercadorias

- Assegurar o funcionamento eficiente do Instituto de Normalização recentemente criado. Finalizar o alinhamento da legislação sectorial tradicional; assegurar a aplicação das directivas "nova abordagem" e completar a adopção das normas EN. Reforçar as estruturas administrativas atinentes (organismos e laboratórios de avaliação da conformidade) e assegurar a coordenação e eficácia das entidades competentes em matéria de fiscalização do mercado, bem como assegurar a preparação da administração e dos operadores no sector alimentar para a execução das normas comunitárias em matéria de segurança alimentar.

- Prosseguir o exame exaustivo (screening) de toda a legislação da Eslovénia não harmonizada tendo em vista assegurar a sua conformidade com os artigos 28.o, 29.o e 30.o do Tratado e concluir todas as disposições administrativas para futura fiscalização neste domínio.

- Reforçar o Gabinete dos Contratos Públicos e a Comissão de Controlo do Estado a fim de melhorar a transparência das decisões no domínio dos contratos públicos.

Livre circulação de pessoas

- Concluir o alinhamento em matéria de reconhecimento mútuo de diplomas e de qualificações profissionais e prosseguir o desenvolvimento das estruturas administrativas necessárias, dos programas de ensino e de formação.

- No que se refere às qualificações profissionais obtidas antes da harmonização, a Eslovénia deve dar prioridade à introdução de medidas tendentes a assegurar que, após a adesão, todos os seus profissionais cumpram as condições previstas nas directivas.

- Continuar o reforço das estruturas administrativas de coordenação da segurança social.

Livre prestação de serviços

- Reforçar a supervisão dos serviços financeiros.

- Concluir o alinhamento da legislação na área dos serviços de investimento.

Livre circulação de capitais

- Abolir as restrições ainda existentes às transacções a curto prazo para completar a liberalização dos fluxos de capitais.

- Garantir a conformidade com as recomendações da Task Force Acção Financeira.

- Completar o alinhamento da legislação pela Segunda Directiva sobre branqueamento de capitais.

Direito das sociedades

- Continuar a aplicar a legislação em matéria de direitos de propriedade intelectual e industrial e intensificar os esforços em matéria de luta contra a "pirataria" e a contrafacção, especialmente através do reforço do controlo nas fronteiras, da melhor coordenação entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei, da disponibilização de formação destinada a estes últimos, nomeadamente aos juízes e representantes do Ministério Público.

Política da concorrência

- Assegurar a correcta execução do controlo dos auxílios estatais, nomeadamente fomentando a transparência das actividades da Corporação para o Desenvolvimento da Eslovénia e eliminando o critério de reduções fiscais com base nas exportações no âmbito da Lei sobre Zonas Económicas.

- Assegurar a aplicação integral das regras na matéria e sensibilizar para estas regras todos os operadores do mercado e todas as entidades que concedem auxílios; reforçar a capacidade administrativa das autoridades responsáveis pela defesa da concorrência e intensificar a formação do aparelho judicial em todas as áreas da política da concorrência.

Agricultura

- Reforçar as estruturas administrativas necessárias à concepção, execução, gestão, acompanhamento, controlo e avaliação dos programas de desenvolvimento rural financiados pela Comunidade.

- Prosseguir os esforços de melhoria da capacidade de gestão agrícola e completar os preparativos com vista à introdução efectiva e à aplicação prática dos mecanismos de gestão da Política Agrícola Comum, designadamente o Sistema Integrado de Gestão e Controlo e o Organismo Pagador responsável pela gestão das despesas da Política Agrícola Comum, assim como à aplicação e execução da legislação nos sectores veterinário e fitossanitário e no da segurança alimentar.

- Continuar a alinhar a legislação do sector veterinário e fitossanitário, designadamente completar o sistema de inspecção veterinária e fitossanitária, em especial no respeitante às futuras fronteiras externas; continuar a aplicar o sistema de controlo da qualidade; completar o sistema de identificação dos animais; assegurar o alinhamento das normas de bem-estar dos animais e do tratamento de resíduos animais; modernizar as unidades de produção nos sectores da carne e dos lacticínios e aplicar os programas de controlo de resíduos e da zoonose.

- Completar a transposição da legislação sobre encefalopatia espongiforme transmissível, passaportes para plantas, níveis máximos de resíduos, nutrição animal, e garantir a sua aplicação e execução, incluindo a realização de testes às doenças dos animais, nomeadamente a encefalopatia espongiforme transmissível, em conformidade com o acervo.

- Continuar a modernização das unidades de transformação de produtos alimentares por forma a que possam respeitar as normas comunitárias em matéria de segurança dos alimentos, designadamente nos sectores dos lacticínios e da carne, e reforçar a fiscalização de produtos alimentícios no mercado.

Política de transportes

- Completar o alinhamento jurídico no sector dos transportes ferroviários tendo em vista a aplicação do acervo alterado no sector dos transportes ferroviários e reforço das capacidades administrativas no sector dos transportes terrestres e no sector dos transportes aéreos.

Fiscalidade

- Completar o alinhamento da legislação, muito especialmente da legislação em matéria de IVA (incluindo o regime transitório do IVA) e de impostos especiais de consumo.

- Assegurar a conformidade da legislação actual e futura com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas.

- Reforçar a capacidade administrativa e os procedimentos de controlo, bem como melhorar a cooperação administrativa e a assistência mútua para facilitar a aplicação do acervo.

- Intervenção especialmente urgente: Continuar a desenvolver as tecnologias da informação para permitir o intercâmbio de dados electrónicos com a Comunidade e os seus Estados-Membros.

- Implementar a directiva relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.

Emprego e política social

- Continuar a apoiar os esforços de reforço das capacidades dos parceiros sociais tendo em vista o seu futuro papel a nível da elaboração e aplicação da política social e de emprego da Comunidade, incluindo o Fundo Social Europeu, designadamente através do diálogo social bipartido autónomo.

- Completar o alinhamento e assegurar a correcta implementação da legislação comunitária, nomeadamente no que respeita ao direito do trabalho e à saúde e segurança no local de trabalho. Reforçar as estruturas administrativas e de execução, incluindo os serviços de inspecção do trabalho. Adoptar legislação anti-discriminação e determinar o calendário para sua aplicação.

- Completar o alinhamento no domínio da saúde pública e prosseguir o desenvolvimento e aplicação de medidas de fiscalização e de controlo de doenças contagiosas, bem como de acompanhamento e informação no domínio sanitário.

- Desenvolver uma estratégia nacional, incluindo a recolha de dados, tendo em vista uma futura participação na estratégia europeia em matéria de integração social.

Energia

- Pôr em prática as recomendações constantes do relatório do Conselho sobre "Segurança nuclear no contexto do alargamento", tendo devidamente em conta as prioridades fixadas no relatório.

- Continuar a assegurar níveis elevados de segurança nuclear na Central de Krsko.

- Continuar a preparar para o mercado interno os sectores da electricidade e do gás, incluindo a eliminação das distorções de preços remanescentes e o reforço das capacidades da entidade reguladora nacional.

- Continuar a progredir a nível da constituição efectiva de reservas, incluindo os investimentos necessários, no sentido de alcançar o objectivo de 90 dias.

- Continuar a melhorar o rendimento energético e a utilização de fontes de energia renováveis designadamente, reforçando as instituições competentes nesta matéria.

Telecomunicações e tecnologias da informação/Política na área da cultura e audiovisual

- Intervenção especialmente urgente: Consolidar nas suas funções o organismo nacional de telecomunicações e de radiodifusão recentemente criado.

Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

- Intervenção especialmente urgente: Introduzir uma organização do território que permita a implementação efectiva dos regulamentos relativos aos Fundos Estruturais.

- Estabelecer uma divisão clara das responsabilidades de gestão dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, melhorar a capacidade administrativa das instituições envolvidas na execução desses fundos, designadamente as autoridades de gestão e as autoridades de pagamento, em especial em termos de recrutamento e de formação. Assegurar uma cooperação interministerial eficaz.

- Preparar um plano de desenvolvimento coerente tal como previsto nos regulamentos dos Fundos Estruturais e determinar as estruturas de execução do plano final.

- Definir o sistema de controlo e de avaliação necessário para os fundos estruturais, nomeadamente para a avaliação ex-ante, bem como para a compilação e análise de informações e indicadores estatísticos relevantes.

- Assegurar o alinhamento pelas disposições específicas da regulamentação comunitária em matéria de gestão e de controlo financeiro para futuros fundos estruturais e de coesão.

- Desenvolver a preparação técnica dos projectos susceptíveis de beneficiar da assistência dos Fundos Estruturais e de Coesão (project pipeline).

Ambiente

- Completar a transposição do acervo, nomeadamente no que respeita a qualidade do ar, os resíduos, a qualidade da água (adoptando nova legislação sobre água, incluindo as respectivas normas de execução), a protecção da natureza, a poluição industrial e a gestão de riscos, os organismos geneticamente modificados e a protecção contra as radiações, bem como assegurar a sua execução.

- Continuar a reforçar a capacidade administrativa, especialmente a nível local, assim como as instituições responsáveis pela aplicação efectiva e credível da legislação sobre produtos químicos.

- Continuar a integrar as exigências em matéria de protecção do ambiente na definição e execução de todas as outras políticas sectoriais a fim de promover um desenvolvimento sustentável.

Defesa dos consumidores e protecção da saúde

- Continuar o alinhamento e reforçar as autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado e pela aplicação da lei.

Cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos

- Assegurar a execução correcta do Plano de Acção de Schengen.

- Prosseguir os preparativos com vista à futura participação no Sistema de Informação de Schengen, através do desenvolvimento das bases de dados e registos nacionais.

- Prosseguir os esforços no sentido de um reforço dos controlos nas fronteiras, designadamente nas futuras fronteiras externas da União, através da disponibilização de recursos humanos, formação e equipamento suficientes.

- Intervenção especialmente urgente: Aplicar com eficácia a nova legislação sobre direito de asilo, nomeadamente adoptando o direito derivado necessário, simplificando os processos de pedido de asilo, separando o Centro de Acolhimento de Candidatos a Refugiados e o Centro para Estrangeiros, bem como assegurando melhores condições em ambos.

- Reforço da luta contra o crime organizado, incluindo o reforço da cooperação entre as diversas entidades responsáveis pela aplicação da lei.

- Prosseguir os esforços de luta contra a imigração ilegal e acelerar o processo de harmonização da legislação na matéria com o acervo.

- Adoptar as medidas necessárias para garantir a aplicação dos instrumentos comunitários no domínio da cooperação judiciária em matéria civil.

União aduaneira

- Intervenção especialmente urgente: Dar seguimento ao processo de execução da estratégia de informatização da administração aduaneira da Eslovénia e desenvolver as tecnologias da informação para permitir o intercâmbio de dados informatizados entre a Comunidade e a Eslovénia.

Relações externas

- Adoptar as medidas necessárias para assegurar a renegociação ou a denúncia, até à adesão, de tratados ou acordos internacionais que sejam incompatíveis com o acervo.

Controlo financeiro

- Designar um ponto de contacto com vista à protecção dos interesses financeiros da Comunidade e iniciar uma cooperação efectiva com o OLAF através desse ponto de contacto.

- Fomentar as funções de coordenação do Ministério das Finanças no que respeita à gestão e controlo financeiros, bem como os sistemas de auditoria interna descentralizada disponibilizando os recursos humanos necessários.

- Elaborar uma estratégia sobre o controlo financeiro interno das instituições públicas (com base na responsabilização da administração e em auditorias de sistemas) e alterar a legislação na matéria.

- Concluir o processo de criação de unidades de auditoria interna nos ministérios de forma harmonizada e tendente a reforçar a respectiva independência.

- Prosseguir os esforços tendentes a garantir a utilização correcta, o controlo, o acompanhamento e a avaliação dos fundos comunitários de pré-adesão, enquanto indicador essencial da capacidade da Eslovénia para aplicar o acervo em matéria de controlo financeiro.

5. Programação

De 2000 a 2006, paralelamente ao Programa Phare, a assistência financeira concedida à Eslovénia incluirá igualmente o apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão SAPARD [Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho, JO L 161, 26.6.1999, p. 87], bem como apoio a projectos de infra-estrutura nos domínios do ambiente e dos transportes através do instrumento estrutural ISPA [Regulamento (CE) n.o 1267/1999 do Conselho, JO L 161 de 26.6.1999, p. 73], que atribui prioridade, durante o período de pré-adesão, a medidas idênticas às existentes no âmbito do fundo de coesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a Eslovénia pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, designadamente nos Programas-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e nos programas nos domínios da Educação e das Empresas. A Eslovénia terá também acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais e horizontais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar, desde 1998, com o BEI e com as instituições financeiras internacionais, especialmente o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Mundial a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão.

6. Condicionalidade

A assistência comunitária destinada ao financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA e SAPARD - está subordinada ao respeito por parte da Eslovénia pelas obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como à realização de novos progressos em matéria de cumprimento dos critérios de Copenhaga, nomeadamente no que se refere à concretização das prioridades específicas constantes da presente Parceria de Adesão revista. Caso estas condições gerais não sejam respeitadas, o Conselho poderá decidir suspender a assistência financeira nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

7. Acompanhamento

A execução da Parceria de Adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu de Luxemburgo, é importante que as instâncias do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção e execução do acervo. As secções pertinentes da Parceria de Adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos na concretização das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités.

O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as acções financiadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA, SAPARD - bem como entre estas acções e as Parcerias para a Adesão, tal como previsto no Regulamento relativo à coordenação [Regulamento (CE) n.o 1266/1999, JO L 161, 26.6.1999, p. 68].

A Parceria de Adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

(1) A ordem de apresentação é idêntica à utilizada a partir dos Relatórios Periódicos de 2000.

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