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Document 32002D0007
2002/7/EC: Commission Decision of 28 December 2001 amending Decision 98/371/EC as regards the animal health certificate for certain imports of fresh meat (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2001) 4666)
2002/7/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Dezembro de 2001, que altera a Decisão 98/371/CE no que diz respeito ao certificado sanitário destinado a certas importações de carne fresca (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 4666]
2002/7/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Dezembro de 2001, que altera a Decisão 98/371/CE no que diz respeito ao certificado sanitário destinado a certas importações de carne fresca (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 4666]
OJ L 3, 5.1.2002, p. 50–52
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 02/02/1002
2002/7/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Dezembro de 2001, que altera a Decisão 98/371/CE no que diz respeito ao certificado sanitário destinado a certas importações de carne fresca (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 4666]
Jornal Oficial nº L 003 de 05/01/2002 p. 0050 - 0052
Decisão da Comissão de 28 de Dezembro de 2001 que altera a Decisão 98/371/CE no que diz respeito ao certificado sanitário destinado a certas importações de carne fresca [notificada com o número C(2001) 4666] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/7/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1452/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 22.o, Considerando o seguinte: (1) As condições sanitárias e a certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de determinados países europeus foram estabelecidas pela Decisão 98/371/CEE da Comissão(3), de 29 de Maio de 1998, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de carne fresca proveniente de determinados países europeus, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/774/CE(4). (2) O n.o 1 do artigo 14.o da Directiva 72/462/CEE determina que a carne destinada à exportação para a Comunidade deve provir de animais que tenham permanecido no território ou na parte do território de um país aprovados para a importação para a Comunidade durante os três meses que precedem o seu abate. (3) É adequado, no caso dos equídeos, considerar que esse requisito é respeitado se os animais tiverem permanecido durante pelo menos três meses quer no país de abate, quer em qualquer outro país aprovado para o mesmo efeito, desde que se disponha de uma certificação adequada. (4) O modelo de certificado em questão anexo à Decisão 98/371/CE deve, pois, ser alterado. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo III da Decisão 98/371/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão. Artigo 2.o A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 28 de Dezembro de 2001. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 11. (3) JO L 170 de 16.6.1998, p. 16. (4) JO L 291 de 8.11.2001, p. 48. ANEXO No anexo III da Decisão 98/371/CE, o modelo D de certificado sanitário é substituído pelo seguinte modelo: ">PIC FILE= "L_2002003PT.005102.TIF"> >PIC FILE= "L_2002003PT.005201.TIF">"