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Document 32001R2336

Regulamento (CE) n.° 2336/2001 da Comissão, de 30 de Novembro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária

OJ L 315, 1.12.2001, p. 10–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/2336/oj

32001R2336

Regulamento (CE) n.° 2336/2001 da Comissão, de 30 de Novembro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária

Jornal Oficial nº L 315 de 01/12/2001 p. 0010 - 0011


Regulamento (CE) n.o 2336/2001 da Comissão

de 30 de Novembro de 2001

que altera o Regulamento (CEE) n.o 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1453/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos Açores e da Madeira e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1600/92(1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) Os montantes das ajudas ao fornecimento em produtos cerealíferos dos Açores e da Madeira foram fixados pelo Regulamento (CEE) n.o 1833/92 da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2126/2001(3). Antecedendo as alterações das cotações e dos preços no sector dos cereais na parte europeia da Comunidade e no mercado mundial, é conveniente fixar de novo as ajudas ao abastecimento dos Açores e da Madeira nos montantes referidos no anexo.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CEE) n.o 1833/92 alterado é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Dezembro de 2001.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 198 de 21.7.2001, p. 26.

(2) JO L 185 de 4.7.1992, p. 28.

(3) JO L 286 de 30.10.2001, p. 18.

ANEXO

do regulamento da Comissão, de 30 de Novembro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1833/92, que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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