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Document 32001R1465
Commission Regulation (EC) No 1465/2001 of 17 July 2001 altering the export refunds on cereals and on wheat or rye flour, groats and meal
Regulamento (CE) n.° 1465/2001 da Comissão, de 17 de Julho de 2001, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio
Regulamento (CE) n.° 1465/2001 da Comissão, de 17 de Julho de 2001, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio
OJ L 194, 18.7.2001, p. 18–19
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 1465/2001 da Comissão, de 17 de Julho de 2001, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio
Jornal Oficial nº L 194 de 18/07/2001 p. 0018 - 0019
Regulamento (CE) n.o 1465/2001 da Comissão de 17 de Julho de 2001 que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum dos mercados no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 2, quarto parágrafo, do seu artigo 13.o, Considerando o seguinte: (1) As restituições aplicáveis à exportação dos cereais e das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio foram fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 1296/2001 da Comissão(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1425/2001(4). (2) A aplicação das modalidades constantes do Regulamento (CE) n.o 1296/2001 aos dados dos quais a Comissão tem conhecimento implica a alteração das restituições à exportação, actualmente em vigor, em conformidade com o anexo do presente regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o As restituições à exportação dos produtos referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 1766/92, fixadas no anexo do Regulamento (CE) n.o 1296/2001, são alteradas em conformidade com o anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 18 de Julho de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Julho de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. (2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 1. (3) JO L 176 de 29.6.2001, p. 52. (4) JO L 191 de 13.7.2001, p. 34. ANEXO do regulamento da Comissão, de 17 de Julho de 2001, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio >POSIÇÃO NUMA TABELA> NB: Os códigos dos produtos e os códigos dos destinos série "A" são definidos no Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão (JO L 366 de 24.12.1987, p. 1), alterado. Os outros destinos são definidos do seguinte modo: C01 Todos os destinos com excepção da Polónia.