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Document 32001R1210
Commission Regulation (EC) No 1210/2001 of 20 June 2001 fixing the maximum export refund for white sugar for the 44th partial invitation to tender issued within the framework of the standing invitation to tender provided for in Regulation (EC) No 1531/2000
Regulamento (CE) n.° 1210/2001 da Comissão, de 20 de Junho de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1531/2000
Regulamento (CE) n.° 1210/2001 da Comissão, de 20 de Junho de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1531/2000
OJ L 165, 21.6.2001, p. 18–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 1210/2001 da Comissão, de 20 de Junho de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1531/2000
Jornal Oficial nº L 165 de 21/06/2001 p. 0018 - 0018
Regulamento (CE) n.o 1210/2001 da Comissão de 20 de Junho de 2001 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1531/2000 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em contra o Regulamento (CE) n.o 2038/1999 do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), alterado pelo Regulamento (CE) 1527/2000 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 5, segunda alínea, do seu artigo 18.o, Considerando o seguinte: (1) Por força do Regulamento (CE) n.o 1531/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, respeitante a um concurso público permanente para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco(3), procedeu-se a concursos públicos parciais para a exportação desse açúcar. (2) Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1531/2000, é fixado um montante máximo da restituição à exportação, eventualmente, para o concurso público parcial em causa, tendo em conta, nomeadamente, a situação e a evolução previsível do mercado do açúcar na Comunidade e no mercado mundial. (3) Após exame das ofertas, é conveniente adoptar, para o quadragésimo quarto concurso público parcial, as disposições referidas no artigo 1.o (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Para o quadragésimo quarto concurso público parcial de açúcar branco, efectuado no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1531/2000, o montante máximo da restituição à exportação é fixado em 38,275 EUR/100 kg. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 21 de Junho de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 252 de 25.9.1999, p. 1. (2) JO L 175 de 14.7.2000, p. 59. (3) JO L 175 de 14.7.2000, p. 69.