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Document 32001D0924
2001/924/EC: Council Decision of 17 December 2001 extending the effects of the Decision establishing an exchange, assistance and training programme for the protection of the euro against counterfeiting ("Pericles" programme) to the Member States which have not adopted the euro as the single currency
2001/924/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 2001, que torna os efeitos da decisão que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbios, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (programa "PERICLES") extensivos aos Estados-Membros que não tenham adoptado o euro como moeda única
2001/924/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 2001, que torna os efeitos da decisão que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbios, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (programa "PERICLES") extensivos aos Estados-Membros que não tenham adoptado o euro como moeda única
OJ L 339, 21.12.2001, p. 55–55
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 10 Volume 003 P. 69 - 69
Special edition in Estonian: Chapter 10 Volume 003 P. 69 - 69
Special edition in Latvian: Chapter 10 Volume 003 P. 69 - 69
Special edition in Lithuanian: Chapter 10 Volume 003 P. 69 - 69
Special edition in Hungarian Chapter 10 Volume 003 P. 69 - 69
Special edition in Maltese: Chapter 10 Volume 003 P. 69 - 69
Special edition in Polish: Chapter 10 Volume 003 P. 69 - 69
Special edition in Slovak: Chapter 10 Volume 003 P. 69 - 69
Special edition in Slovene: Chapter 10 Volume 003 P. 69 - 69
Special edition in Bulgarian: Chapter 10 Volume 001 P. 262 - 262
Special edition in Romanian: Chapter 10 Volume 001 P. 262 - 262
Special edition in Croatian: Chapter 10 Volume 003 P. 56 - 56
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013; revogado por 32014R0331
2001/924/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 2001, que torna os efeitos da decisão que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbios, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (programa "PERICLES") extensivos aos Estados-Membros que não tenham adoptado o euro como moeda única
Jornal Oficial nº L 339 de 21/12/2001 p. 0055 - 0055
Decisão do Conselho de 17 de Dezembro de 2001 que torna os efeitos da decisão que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbios, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (programa "PERICLES") extensivos aos Estados-Membros que não tenham adoptado o euro como moeda única (2001/924/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 308.o, Tendo em conta a proposta da Comissão(1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2), Considerando o seguinte: (1) Ao adoptar a Decisão 2001/923/CE(3), o Conselho previu que esta produza efeitos nos Estados-Membros que adoptaram o euro como moeda única. (2) Todavia, os intercâmbios de informações e de pessoal, bem como as medidas de assistência e de formação postas em prática ao abrigo do programa devem ser homogéneos em toda a Comunidade, devendo-se, portanto, tomar as disposições necessárias para garantir o mesmo nível de protecção do euro nos Estados-Membros que não o tenham adoptado, DECIDE: Artigo 1.o A aplicação dos artigos 1.o a 13.o da Decisão ... é tornada extensiva aos Estados-Membros que não tenham adoptado o euro como moeda única. Artigo 2.o A presente decisão produz efeitos à data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002. Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2001. Pelo Conselho O Presidente A. Neyts-Uyttebroeck (1) JO C 240 E de 28.8.2001, p. 124. (2) Parecer emitido em 13.11.2001 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (3) Ver página 50 do presente Jornal Oficial.