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Document 31999R0677
Commission Regulation (EC) No 677/1999 of 26 March 1999 amending Regulation (EC) No 2789/98 derogating temporarily from Regulation (EC) No 1445/95 on rules of application for import and export licences in the beef and veal sector
Regulamento (CE) n.o 677/1999 da Comissão de 26 de Março de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.o 2789/98 que derroga o Regulamento (CE) n.o 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino
Regulamento (CE) n.o 677/1999 da Comissão de 26 de Março de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.o 2789/98 que derroga o Regulamento (CE) n.o 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino
JO L 83 de 27.3.1999, p. 42–42
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1999
Regulamento (CE) n.o 677/1999 da Comissão de 26 de Março de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.o 2789/98 que derroga o Regulamento (CE) n.o 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino
Jornal Oficial nº L 083 de 27/03/1999 p. 0042 - 0042
REGULAMENTO (CE) N.° 677/1999 DA COMISSÃO de 26 de Março de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.° 2789/98 que derroga o Regulamento (CE) n.° 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.° 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1633/98 (2), e, nomeadamente, os seus artigos 9.°, 13.° e 25.°, Considerando que o Regulamento (CE) n.° 2789/98 da Comissão (3) concedeu uma derrogação temporária das disposições do Regulamento (CE) n.° 1445/95 da Comissão (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 2648/98 (5); que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação, Considerando que subsistem os motivos que induziram o aumento do período de eficácia dos certificados de exportação com pré-fixação da restituição e a extensão da derrogação do n.° 5 do artigo 10.° aos produtos do código NC 0202; que é, pois, necessário alargar o período de validade do Regulamento (CE) n.° 2789/98; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.° No segundo parágrafo do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 2789/98, a data de «31 de Março de 1999» é substituída pela data de «30 de Junho de 1999». Artigo 2.° O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Abril de 1999. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 1999. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO L 210 de 28. 7. 1998, p. 17. (3) JO L 347 de 23. 12. 1998, p. 33. (4) JO L 143 de 27. 6. 1995, p. 35. (5) JO L 335 de 10. 12. 1998, p. 39.