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Document 31999R0677

Regulamento (CE) n.o 677/1999 da Comissão de 26 de Março de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.o 2789/98 que derroga o Regulamento (CE) n.o 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino

JO L 83 de 27.3.1999, p. 42–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1999

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/677/oj

31999R0677

Regulamento (CE) n.o 677/1999 da Comissão de 26 de Março de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.o 2789/98 que derroga o Regulamento (CE) n.o 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino

Jornal Oficial nº L 083 de 27/03/1999 p. 0042 - 0042


REGULAMENTO (CE) N.° 677/1999 DA COMISSÃO de 26 de Março de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.° 2789/98 que derroga o Regulamento (CE) n.° 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.° 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1633/98 (2), e, nomeadamente, os seus artigos 9.°, 13.° e 25.°,

Considerando que o Regulamento (CE) n.° 2789/98 da Comissão (3) concedeu uma derrogação temporária das disposições do Regulamento (CE) n.° 1445/95 da Comissão (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 2648/98 (5); que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação,

Considerando que subsistem os motivos que induziram o aumento do período de eficácia dos certificados de exportação com pré-fixação da restituição e a extensão da derrogação do n.° 5 do artigo 10.° aos produtos do código NC 0202; que é, pois, necessário alargar o período de validade do Regulamento (CE) n.° 2789/98;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.°

No segundo parágrafo do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 2789/98, a data de «31 de Março de 1999» é substituída pela data de «30 de Junho de 1999».

Artigo 2.°

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Abril de 1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

(2) JO L 210 de 28. 7. 1998, p. 17.

(3) JO L 347 de 23. 12. 1998, p. 33.

(4) JO L 143 de 27. 6. 1995, p. 35.

(5) JO L 335 de 10. 12. 1998, p. 39.

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