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Document 31999D0439

1999/439/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Maio de 1999, respeitante à celebração do Acordo com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen

OJ L 176, 10.7.1999, p. 35–35 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
OJ L 176, 10.7.1999, p. 1–1 (GA)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 032 P. 3 - 3
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 032 P. 3 - 3
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 032 P. 3 - 3
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 032 P. 3 - 3
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 032 P. 3 - 3
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 032 P. 3 - 3
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 032 P. 3 - 3
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 032 P. 3 - 3
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 032 P. 3 - 3
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 019 P. 146 - 146
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 019 P. 146 - 146
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 037 P. 147 - 147

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/439/oj

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31999D0439

1999/439/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Maio de 1999, respeitante à celebração do Acordo com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen

Jornal Oficial nº L 176 de 10/07/1999 p. 0035 - 0035


DECISÃO DO CONSELHO

de 17 de Maio de 1999

respeitante à celebração do Acordo com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen

(1999/439/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do artigo 6.o do Protocolo, que integra o Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia pelo Tratado de Amesterdão,

DECIDE:

Artigo único

É aprovado o Acordo com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, incluindo os Anexos, o Acto Final, as declarações e a Troca de Cartas que o acompanham.

O texto dos actos referidos no primeiro parágrafo acompanha a presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Maio de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

J. FISCHER

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