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94/610/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 9 de Setembro de 1994 relativa a uma ajuda financeira da Comunidade para o funcionamento do laboratório comunitário de referência para a doença vesiculosa do suíno, AFRC Institute for Animal Health, Pirbright, Reino Unido
94/610/EC: Commission Decision of 9 September 1994 on financial aid from the Community for the work of the AFRC Institute for Animal Health, Pirbright, United Kingdom, the Community reference laboratory for swine vesicular disease
94/610/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 9 de Setembro de 1994 relativa a uma ajuda financeira da Comunidade para o funcionamento do laboratório comunitário de referência para a doença vesiculosa do suíno, AFRC Institute for Animal Health, Pirbright, Reino Unido
OJ L 241, 16.9.1994, p. 24–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 03 Volume 061 P. 49 - 49
Special edition in Swedish: Chapter 03 Volume 061 P. 49 - 49
No longer in force, Date of end of validity: 12/09/1995
94/610/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 9 de Setembro de 1994 relativa a uma ajuda financeira da Comunidade para o funcionamento do laboratório comunitário de referência para a doença vesiculosa do suíno, AFRC Institute for Animal Health, Pirbright, Reino Unido
Jornal Oficial nº L 241 de 16/09/1994 p. 0024 - 0024
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0049
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0049
DECISÃO DA COMISSÃO de 9 de Setembro de 1994 relativa a uma ajuda financeira da Comunidade para o funcionamento do laboratório comunitário de referência para a doença vesiculosa do suíno, AFRC Institute for Animal Health, Pirbright, Reino Unido (94/610/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 28º, Considerando que, nos termos do ponto 6 do anexo II da Directiva 92/119/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que estabelece medidas comunitárias gerais de luta contra certas doenças animais, bem como medidas específicas respeitantes à doença vesiculosa do suíno (3), o AFRC Institute for Animal Health, Pirbright, Reino Unido, foi designado como laboratório de referência para a doença vesiculosa do suíno; Considerando que todas as funções do laboratório de referência são definidas no anexo III dessa directiva; Considerando que, por conseguinte, é conveniente prever uma ajuda financeira da Comunidade para que o laboratório comunitário de referência possa exercer as funções previstas pela referida directiva; Considerando que, num primeiro tempo, a ajuda financeira da Comunidade deve ser prevista por um período de um ano; que essa disposição será reexaminada com vista a uma prorrogação antes do termo do período inicial; Considerando que deve ser celebrado um contrato entre a Comunidade Europeia e o instituto designado como laboratório de referência para a doença vesiculosa do suíno; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º A Comunidade concede ao laboratório comunitário de referência para a doença vesiculosa do suíno, AFRC Institute for Animal Health, Pirbright, Reino Unido, designado no anexo II da Directiva 92/119/CEE, uma ajuda financeira no montante de 50 000 ecus. Artigo 2º 1. Para efeitos do artigo 1º, a Comissão celebrará um contrato, em nome da Comunidade Europeia, com o laboratório de referência. 2. O director-geral da Direcção-Geral da Agricultura fica autorizado a assinar o contrato em nome da Comissão das Comunidades Europeias. 3. O contrato referido no artigo 1º tem a duração de um ano. 4. A ajuda financeira prevista no artigo 1º será paga ao laboratório de referência em conformidade com os termos do contrato referido no nº 1. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 9 de Setembro de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 224 de 18. 8. 1990, p. 19. (2) JO nº L 168 de 2. 7. 1994, p. 31. (3) JO nº L 62 de 15. 3. 1993, p. 69.